VIII IFTECH Campo Largo

VIII IFTECH Campo Largo

presencial IFPR - Campo Largo - Campo Largo - Paraná - Brasil

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Sobre o evento

A VIII Feira de Inovação Tecnológica do IFPR - Campo Largo (IFTECH) é um espaço de apresentação de protótipos e/ou modelos inovadores e inéditos desenvolvido por estudantes de todos os níveis de ensino do Campus Campo Largo. Seus principais objetivos são: Estimular o interesse de estudantes e servidores pelo desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação; Expor às comunidades interna e externa o resultado dos projetos voltados ao desenvolvimento de protótipos e/ou modelos inovadores, em todas as áreas do conhecimento; Criar um ambiente propício para a troca de experiências entre estudantes e servidores do IFPR, e; Estimular a criatividade empreendedora e inovadora de estudantes e servidores.

Inscrições

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Atividades

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Submissões

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Edital do Evento

EDITAL DE CHAMADA 

CHAMADA INTERNA PARA A FEIRA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO IFPR (IFTECH) - CAMPUS CAMPO LARGO 

Considerando: 

A Chamada nº 02/2021 – AGIF/PROEPPI/IFPR; 

O Comunicado nº 12, de 22 de setembro de 2020, da Comissão de Acompanhamento e Controle da Propagação da COVID-19 no IFPR; 

A Portaria IFPR/CLARGO nº 60, de 21 de julho de 2021; 

A Comissão Organizadora da VIII FEIRA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO IFPR Campus Campo Largo, instituída pela Portaria nº 60, de 21 de julho de 2021, torna pública a Chamada Interna destinada à seleção e concessão de auxílio financeiro a projetos, visando o desenvolvimento de protótipos/modelos inovadores, a serem apresentados na VIII Feira de Inovação Tecnológica do IFPR – Campus Campo Largo (IFTECH). 

1. DA VIII IFTECH 

1.1. A IFTECH representa um espaço de exposição de protótipos e/ou modelos inéditos desenvolvidos em projetos que apresentam ao menos um dos seguintes tipos de inovação: de produto; de serviço; de processo; de marketing; de negócio e/ou organizacional (ANEXO I). 

1.2. Consideram-se protótipos/modelos inéditos para efeito deste edital, trabalhos originais, não publicados ou exibidos em edições anteriores da IFTECH Campo Largo. 

1.3. A VIII IFTECH Campus Campo Largo será integralmente realizada de forma on-line, considerando os protocolos de prevenção da COVID-19. Os projetos serão apresentados em salas virtuais e serão acompanhados por avaliadores e ouvintes da comunidade interna e externa ao Campus. 

2. DOS OBJETIVOS 

2.1. Estimular o interesse de estudantes e servidores pelo desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação. 

2.2. Expor às comunidades interna e externa o resultado dos projetos voltados ao desenvolvimento de protótipos e/ou modelos inovadores, em todas as áreas do conhecimento. 

2.3. Criar um ambiente propício para a troca de experiências entre estudantes e servidores do IFPR. 

2.4. Estimular a criatividade empreendedora e inovadora de estudantes e servidores. 

3. DAS NORMAS GERAIS 

3.1. Compete à Comissão Organizadora da VIII IFTECH Campus Campo Largo orientar, divulgar e fiscalizar o cumprimento deste Edital.

3.2. Serão disponibilizados recursos financeiros para viabilizar a condução de projetos selecionados nesta Chamada, destinados exclusivamente ao desenvolvimento de protótipos ou modelos inovadores a serem apresentados na VIII IFTECH. 

3.3. É vedado adquirir itens de material de consumo ou material permanente que constem no almoxarifado ou estejam em processo de licitação ou já licitados (Resolução Nº 33 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015, Art. 11, item VI). 

3.4. Os projetos deverão obedecer rigorosamente ao cronograma do evento, sendo obrigatória sua apresentação virtual na plataforma Even3. 

4. DA INSCRIÇÃO 

4.1. As inscrições serão realizadas através do link https://www.even3.com.br/VIII_IFTECH_CampoLargo entre os dias 23 de agosto a 10 de setembro de 2021, exclusivamente conforme modelo apresentado no Anexo II do presente Edital. 

4.2. Cada projeto deverá indicar no mínimo: 1 (um) servidor coordenador e 1 (um) discente apresentador (cada discente poderá participar como apresentador de um único projeto, podendo participar em outros projetos como coautor). 

4.3. A coordenação dos projetos deve ser realizada por servidor lotado ou em efetivo exercício no IFPR Campus Campo Largo, que não poderá estar afastado ou em licença. 

4.4. Na inscrição dos projetos, os coordenadores deverão informar se o projeto pleiteará auxílio financeiro ou não. Em caso afirmativo e uma vez atendidos os critérios dos itens 4.1 a 4.3, o coordenador deverá emitir declaração junto ao departamento de compras do campus, atestando a situação dos itens solicitados classificando-os entre material de consumo ou permanente e verificando se estes itens já constam no almoxarifado ou estão em processo de licitação ou já licitados (de acordo com a Resolução Nº 33 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015, Art. 11, item VI, é vedado adquirir itens de material de consumo ou material permanente que constem no almoxarifado ou estejam em processo de licitação ou já licitados no Instituto Federal do Paraná). A declaração deve ser encaminhada para copex.campolargo@ifpr.edu.br estritamente durante o período de inscrição dos projetos, conforme apresentado no item 9. 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROJETOS 

5.1. A proposta deverá apresentar sua relevância no âmbito do IFPR, seus impactos para a sociedade, contribuições para a formação discente, objetivos, resultados esperados, proposta orçamentária e cronograma das atividades. 

5.2. Os projetos deverão indicar claramente ao menos um dos tipos de inovação (conforme item 1.1), e deverão propor o desenvolvimento de protótipos e/ou modelos inovadores e inéditos que sejam, preferencialmente, de criação de estudantes de qualquer nível de ensino do IFPR. 

5.3. A comissão organizadora realizará a classificação das propostas de acordo com os itens 5.1 e 5.2, por meio da avaliação cega por pares. 

5.4. Será desclassificada a proposta que indicar orçamento previsto que não sustente, exclusivamente, a execução e desenvolvimento do protótipo ou modelo. 

5.5. É de responsabilidade da coordenação dos projetos providenciar, caso necessária, a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa ou Comitê de Ética no Uso de Animais do IFPR. 

6. DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO 

6.1. O recurso financeiro concedido ao Campus Campo Largo, conforme item 10.1 do Edital de Chamada n° 02/2021– AGIF/PROEPPI/IFPR, é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Esse montante será

distribuído proporcionalmente entre os projetos que pleitearem recursos financeiros, classificados de acordo com os critérios apresentados no item 5 do presente edital. 

6.2. Caso a soma dos valores dos projetos ultrapasse o montante total disponibilizado, a comissão organizadora irá remanejar os valores concedidos de acordo com a ordem de classificação dos projetos, número de projetos submetidos pela coordenação (prioridade por projetos únicos submetidos por cada coordenador/a) e adequação orçamentária. 

6.3. O auxílio será concedido exclusivamente à coordenação do projeto através de depósito bancário, considerando os dados informados na inscrição do projeto (nome completo, CPF, banco, agência e conta corrente), sendo a consistência das informações de responsabilidade exclusiva da Coordenação do projeto. 

6.4. Para todos os itens adquiridos, o coordenador do projeto deverá encaminhar 3 (três) orçamentos contendo data, foto/estampa do produto e valor. Deverá ser efetuada a aquisição do menor valor orçado. A concessão do auxílio financeiro não contempla valores de frete. Estes não deverão constar nos orçamentos e não serão custeados por este edital. 

6.5. O período de aquisição dos itens será autorizado a partir da data de homologação do resultado final da presente Chamada. 

6.6. Caso haja valor residual, o mesmo será recolhido via GRU. 

6.7. Os casos omissos nesta chamada interna serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora. 

7. DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 

7.1. A equipe dos projetos aprovados será responsável pela apresentação virtual do protótipo ou modelo desenvolvido, de acordo com as orientações da Comissão Organizadora. 

7.2. Os protótipos/modelos serão obrigatoriamente apresentados por estudantes, e as apresentações elaboradas conforme roteiro orientador (disponível em: https://docs.google.com/presentation/d/10S-TjJTajsMN4xF2T8y_hU480-dvc5KS/edit#slide=id.p1). 

7.3 As apresentações ocorrerão de forma assíncrona e serão disponibilizadas pela organização do evento em horário e endereço virtual informado previamente. 

7.4. A avaliação dos projetos ocorrerá de forma assíncrona, e será realizada por pareceristas do IFPR e por membros externos. 

7.5. A apresentação dos projetos será avaliada conforme os critérios: 

1) Os objetivos e os métodos do projeto são bem definidos, de acordo com o tema da proposta? 

2) O protótipo e/ou modelo desenvolvido visa solucionar problemas regionais e/ou locais, impactando positivamente na realidade da comunidade? 

3) O projeto garante a iniciação e inserção dos estudantes em atividades de pesquisa em desenvolvimento tecnológico e de inovação? 

4) O protótipo e/ou modelo apresentado preza pela sustentabilidade e pela responsabilidade social? 

5) Análise do desempenho do estudante durante a explicação sobre o funcionamento/aplicabilidade do protótipo e/ou modelo inovador. 

6) O protótipo foi apresentado e demonstrou funcionalidade prevista? 

8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A coordenação do projeto deverá enviar todas as notas fiscais das compras efetuadas para o e-mail copex.campolargo@ifpr.edu.br, conforme cronograma do presente edital. 

8.2. As notas devem estar em arquivo único, em formato PDF (Portable Document Format), e devem estar identificadas com o nome do projeto, seguindo do primeiro nome do coordenador, conforme exemplo a seguir: Protótipo mesa de tensão_Nome do coordenador. As mesmas deverão ser armazenadas pelo coordenador do projeto pelo prazo de 5 anos. 

8.3. Além das notas fiscais supracitadas deverá ser enviado, em arquivos separados, 3 (três) orçamentos, bem como as fotografias de todos os itens adquiridos. Nos orçamentos obtidos via on line deverão constar a data, foto/estampa do produto e o valor (não serão aceitas planilhas com links dos orçamentos realizados). 

8.4. Serviços de pessoa física deverão ser comprovados por meio de recibo, com a indicação do CPF do coordenador do evento. 

8.5. Fica vedada a utilização do auxílio com serviços gráficos e materiais publicitários. 

8.6. Somente serão aceitas cópias de notas fiscais e recibos corretamente preenchidos, legíveis, em nome do coordenador do evento (Vilmar Müller Júnior), com CPF (063.702.249-10). 

8.7. A comprovação dos dispêndios deve ser realizada até o dia 29 de outubro de 2021. Não serão aceitas notas fiscais emitidas com data anterior à liberação do recurso ou emitidas após 29 de outubro de 2021. 

8.8. Posteriormente à realização do evento, os equipamentos e materiais classificados como permanentes deverão ser doados pela Coordenação do projeto ao Campus. 

9. CRONOGRAMA 

Inscrição dos projetos 

23/08 a 10/09/2021

Publicação do Resultado Parcial 

22/09/2021

Apresentação de recurso 

24/09/2021

Resultado Final após a análise de recursos 

28/09/2021

Período para utilização e comprovação de dispêndios 

29/09 a 29/10/2021

*Realização da IFTECH (Previsto) 

10/03 a 11/03/2022



Campo Largo, 09 de agosto de 2021 

Cláudio Kleina 

SIAPE 2260165 

Everton Ribeiro 

SIAPE 1929956 

Júlia Glaciela da Silva Oliveira 

SIAPE 2091514

Reginaldo de Araújo Silva 

SIAPE 3160954 

Diego Tefili 

SIAPE 2192650 

Janaína Correia 

Matrícula 20200019206 

Maria Luiza Jaszczerski 

Matrícula 20193022671 

Vilmar Müller Júnior 

SIAPE 3160784 

Documento assinado eletronicamente por JOAO CLAUDIO BITTENCOURT MADUREIRA, DIRETOR(a), em 11/08/2021, às 23:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site 

https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php? 

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1335251 e o código CRC 745B2767

ANEXO I - DOS TIPOS DE INOVAÇÃO 

1. Inovação de produto – é a concepção de um novo bem (material/tangível) ou modificações nas características/usabilidade dos já existentes (ex: caneta, motor, aparelho de imagem, recipientes etc). 

2. Inovação de serviço – é a concepção ou alteração de um bem não material (intangível) por meio de procedimentos que atendem uma necessidade específica de um cliente (ex: higienização, segurança, reprografia etc). 

3. Inovação de processo – é a concepção de uma nova forma de se produzir (fazer) um bem ou serviço ou alteração da forma já existente (ex: uma tecnologia nova, uma nova matéria prima, uma nova forma de treinar, supressão ou aglutinação de funções, etc). 

4. Inovação de marketing – é a concepção ou alteração da forma de: 

a) obter os procedimentos para se apresentar um produto – bem ou serviço (ex: embalagem); b) definir seu preço (ex: estrutura de custo); 

c) viabilizar um produto na praça (ex: localização, distribuição, etc); 

d) promovê-lo junto aos clientes (ex: promoção, publicidade, relações públicas, etc). 

5. Inovação de negócios – é a concepção ou alteração da forma de se oferecer um produto ou serviço aos interessados (ex: estrutura de custo, logística, financiamento, etc).

6. Inovação organizacional – é a concepção ou alteração da forma de uma organização se estruturar (organizar-se para funcionar) para ter mais rapidez, agilidade, flexibilidade e capilaridade na consecução de seu objetivo (ex: organograma, funcionograma, hierarquia, etc). 

ANEXO II - Formulário de Inscrição/Proposta

1. Identificação do trabalho

Título: 

Coordenação: SIAPE:

2. Integrantes da proposta (discentes, docentes e técnicos).

(Sendo necessário acrescente mais discentes, docentes e técnicos, conforme a quantidade de participantes da equipe) 

Discente Apresentador: Curso: Período: 

Discente coautor: Curso: Período: 

Docente/Técnico: SIAPE:

3. Resumo da proposta (Descrever o estado da arte, os objetivos, metodologia e os resultados esperados a serem alcançados no trabalho) (Máximo 3000 caracteres sem espaço)


4. Orçamento previsto (Pode ser em formato de tabela ou itens sequenciais com a descrição dos itens, quantidade, valor unitário e valor total).


5. Cronograma de atividades (Pode ser em formato de tabela ou itens sequenciais, com os eventos a serem desenvolvidos. Os períodos das atividades podem ser semanais ou quinzenais).




Referência: Processo nº 23411.009220/2018-08 SEI nº 1335251 

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | CLARGO/DG/IFPR/CLARGO-DG/CLARGO 

Rua Emilio Bertolini, nº 54, Curitiba - PR | CEP CEP 82920-030 - Brasil


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