O "Simpósio de Iniciação à Pesquisa da FACSU" é um evento acadêmico tradicionalmente apresentado ao público que visa a propagação e o incentivo à produção de atividades de Pesquisa, Ensino e Extensão. Este ano, o evento completa sua sexta edição, consolidando assim, o VI simpósio de Iniciação à pesquisa da Faculdade Sucesso. É imprescindível destacar, que ao longo desses seis anos o evento apresentou, ao público, autoridades educacionais de referência em todo Brasil. Recebemos nomes como: Hamilton Werneck, Braulio Béssa, Cipriano Carlos Luckesi, José Manuel Moran, Maria Thereza Égler Mantoan, Mario Sérgio Cortella, Pastor Cláudio Duarte e Padre Fábio de Melo. Como vemos, o simpósio da FACSU além de propagar conhecimento científico, fornece a população atrações culturais que promoveram motivação, superação e mudança de vida.
Este ano, além dos grandes nomes da Academia da nossa região, contaremos novamente com a presença do escritor HAMILTON WERNECK e seu momento de abertura contará mais uma vez com o POETA BRÁLIO BESSA.
Além desses nomes, temos palestrantes mestres e doutores que atuam em Universidades Federais e Estaduais e participam frequentemente de pesquisas e de eventos nas mais diversas regiões do BRASIL. E para finalizar o VII SIMPÓSIO DA FACSU, teremos um SHOW BENEFICENTE em praça pública com maiores nomes da musicalidade da região (Vocalista Samuel Farias e Band; Nando Manzanny e Roberto Vaneirão). Promovendo assim um momento sociocultural para os participantes do evento e o público da região, onde toda a arrecadação de alimentos e doações serão destinadas para as famílias do Rio Grande do Sul no tradicional NALTAL SEM FOME SOLIDÁRIO FACSU.
No que tange a política de reembolsos, vale ressaltar que a Even3, bem como a organização do evento, segue o Art. 49 da Lei 8.078/09 do Código de Defesa do Consumidor e, por isso, garantem um prazo legal de 7 dias após a compra para o participante solicitar o estorno de pagamento. Caso a solicitação de reembolso por parte do participante seja feita fora do prazo legal citado no Art. 49 da Lei 8.078/09 não haverá ressarcimento