VIII Congresso Internacional de Direito da Saúde

VIII Congresso Internacional de Direito da Saúde

online OAB Subseção Santos - Santos - São Paulo - Brasil
presencial Com transmissão online

VIII Congresso Internacional de Direito da Saúde

O Congresso Internacional de Direito da Saúde (CIDS) é um projeto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Santa Cecília (Unisanta) conduzido pelo Grupo de Pesquisa CNPq “Direitos Humanos, Desenvolvimento Sustentável e Tutela Jurídica da Saúde”, liderado pelo prof. Dr. Marcelo Lamy, estabelecido em 2018.

Sua finalidade principal é a de ele constituir-se como o locus de discussão e debates de soluções pensadas para os problemas jurídicos da saúde e dos paradigmas teóricos e metodológicos desse ramo do saber, o Direito da saúde. Ademais, constituir-se como o espaço de entrelaçamento entre as experiências técnico-profissionais públicas e privadas, as vivências comunitárias e as soluções científicas, o espaço de comunicação e divulgação daquilo que a ciência associada à extensão produz de possíveis soluções e inovações sustentáveis e resilientes para os problemas sociais, econômicos, ambientais, públicos, governamentais e estatais.

O projeto CIDS está inserido nas atividades que a Unisanta realiza junto à iniciativa United Nations Academic Impact (ONU), contribui para os compromissos nacionais relacionados ao ODS 3 e para o Plano Nacional de Pós-Graduação, pois seu objeto “o direito à saúde” constitui um dos temas prioritários da Agenda Nacional de Formação de Recursos Humanos, assim como concretiza os objetivos institucionais em razão de sua estreita vinculação com o seu programa de pós-graduação stricto sensu em Direito.

O VIII CIDS proporcionará aos profissionais envolvidos a troca de experiência e a discussão profunda sobre os DESAFIOS DA REGULAÇÃO DA SAÚDE, tendo em conta suas possibilidades e limites, as necessidades de se considerar os impactos regulatórios e as necessidades de legitimação da atividade regulatória.

As discussões previstas permitirão aos congressistas desempenharem com mais qualidade e assertividade seus labores regulatórios, permitirão dimensionar os questionamentos que podem continuar a ser estabelecidos ou não, no âmbito judicial, pelos operadores do Direito, permitirão aos agentes políticos preparar projetos mais adequados de regulação da saúde.

Tema Geral:

DESAFIOS DA REGULAÇÃO DA SAÚDE


GRUPOS TEMÁTICOS:


(GT1). Regulação da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e da Saúde do Trabalhador. 

Desafios da regulação da Vigilância Sanitária: segurança de terapias gênicas e de medicamentos biológicos; inteligência artificial em dispositivos médicos; agilidade no processo de análise e aprovação de pesquisas clínicas; eficiência operacional nos procedimentos de registro e autorização; marco regulatório para a cannabis; venda eletrônica de medicamentos; rastreabilidade e controle de receituários eletrônicos; harmonização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Desafios da Vigilância Epidemiológica: Mudanças climáticas e doenças emergentes (expansão de arboviroses e zoonoses); Hesitação vacinal; Resistência antimicrobiana; Sistemas de monitoramento e notificação; Vigilância das mutações genômicas de vírus e bactérias; Transição demográfica e o crescimento das doenças crônicas; Vigilância do crescimento dos transtornos mentais. Desafios da Vigilância da Saúde do Trabalhador: Trabalho intermediado por aplicativos (uberização do trabalho e home office); Crescimento de quadros de ansiedade, depressão e esgotamento profissional decorrentes de metas excessivas, assédio moral, hiperconectividade e pressão por produtividade; Subnotificação de acidente e doenças de trabalho; Fortalecimento e reinvenção dos Centros de Referência.


(GT2). Regulação da Proteção dos Dados de Saúde e das Tecnologias Emergentes.

Desafios da proteção e governança de dados de saúde: interoperabilidade das bases de dados; bases éticas e normativas para o registro, o uso e o tratamento dos dados (cibersegurança e anonimização). Desafios da regulação das tecnologias emergentes de saúde digital: Metodologias para a avaliação contínua de tecnologias assistidas por IA; Sistemas de registro e validação clínica dedados advindos dos dispositivos vestíveis; Controle da transparência, explicabilidade e vieses dos algoritmos; Articulação entre o Ministério da Saúde, CONITEC, ANPD, ANVISA e Conselhos Profissionais.


(GT3). Regulação do setor privado da saúde e dos Planos de Saúde.

Desafios da regulação do setor privado da saúde, da saúde complementar e suplementar: Escala dos custos impulsionado pelas novas tecnologias e procedimentos e pelo envelhecimento populacional diante do dilema social dos reajustes anuais; Auditabilidade das taxas de sinistralidade e a proteção dos idosos diante dos reajustes por sinistralidade; Limites da resilição unilateral; Controle dos falsos coletivos; Limites e possibilidades para o rol de eventos e procedimentos e para as diretrizes de utilização; Regulação das terapias de alto custo para doenças raras; Limites para a coparticipação; Transição do modelo de remuneração por procedimentos para modelos focados na remuneração de hospitais e médicos atrelada aos resultados clínicos que realmente importam para o paciente (Value-Based Healthcare); Integração com a saúde pública. Desafios no âmbito da Ética e da Responsabilidade Profissional: Guerra de competências entre os profissionais da saúde para os procedimentos estéticos; Limites e diretrizes para a telessaúde; Publicidade em redes sociais; Medicina baseada em evidências.


(GT4). Regulação Internacional da Saúde.

Transformações hodiernas no Direito Internacional: a regra da ONU de a assinatura gerar compromissos antes da ratificação, a regra da OIT de o Estado não-ratificante assumir compromissos transitórios, o crescimento do papel das fontes não-pactuais (costumes internacionais, princípios gerais do direito e ius cogens). Tutela universal dos DDHH: a Relatoria Especial da ONU e os Comentários Gerais dos Comitês de Direitos Humanos da ONU como instrumentos de delimitação e densificação dos compromissos internacionais relacionados à saúde. A tutela especial da Saúde do Refugiado. A Saúde no Direito Internacional Humanitário. Combate à violência e ao assédio no ambiente de trabalho pleiteado pela OIT. Paradigmas para o trabalho digno em plataformas digitais. A tutela dos investimentos desenhada pelo Acordo TRIPS e o contraponto das licenças compulsórias desenhado pela Declaração de Doha, no âmbito da OMC. OMS: O novo Tratado Pandêmico Global e as reformas do Regulamento Sanitário Internacional. Tutela regional da Saúde: Os casos julgados pela CIDH como mecanismo de interpretação autêntica dos compromissos estatais moldados na Convenção Americana e no Protocolo de São Salvador. WMA: revisões da Ética na medicina, na pesquisa, na utilização de tecnologias assistidas por IA.


(GT5). Regulação Judicial da Saúde.

Regulação indireta efetivada em razão do fenômeno da judicialização da saúde e dos precedentes judiciais, que faz nascer teses vinculantes especialmente em recursos extraordinários com repercussão geral e em repetitivos julgados no STJ, bem como enunciados do Fórum da Saúde do CNJ. Como estabelecer os contornos precisos das teses fixadas e as possibilidades de seguimento e não-seguimento que despertam, notadamente, das seguintes: temas 6, 55, 123, 221, 262, 345, 381, 409, 431, 479, 500, 555, 579, 581, 698, 793, 818, 942, 952, 1.021, 1.033, 1.049, 1.069, 1.103, 1,132, 1.161, 1.234 e 1.246 do STF; temas 84, 98, 106, 610, 686, 952, 989, 990, 1032, 1082 do STJ.

PROGRAMAÇÃO (sujeita a alterações)

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CONFERENCISTAS, PAINELISTAS e COORDENADORES

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Inscrições

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Submissões

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Local do Evento

EDITAL

Pela natureza científica do Congresso Internacional de Direito da Saúde, além dos conferencistas, poderão integrar as discussões do evento todos os participantes. Para tanto, os congressistas nele inscritos poderão encaminhar ARTIGOS CIENTÍFICOS completos, intrinsecamente relacionados à temática do evento, em português, espanhol ou inglês, com, no máximo, quatro autores; sendo, pelo menos um deles, mestre ou doutor.

O congressista poderá encaminhar e submeter até 1 (um) artigo para cada um dos Grupos de Trabalho (GT’s), como autor único, principal ou coautor. Ou seja, o congressista poderá encaminhar e submeter até 5 (cinco) artigos, desde que seja 1 (um) para cada um dos GT´s. Não se sujeita a essa restrição o coautor que participou do trabalho na condição de orientador.

Em caso de coautoria, o primeiro autor apontado no manuscrito será considerado o autor principal e autor correspondente. Os graduandos, especializandos, mestrandos e doutorandos que submeterem artigos em coautoria com seus orientadores ou professores devem inseri-los como últimos autores.

Alertamos que deve ser inserido como coautor apenas e somente aquele que cumprir cumulativamente os seguintes critérios: (1) contribuir substancialmente para a concepção ou delineamento do estudo; ou contribuir para a aquisição, análise ou interpretação dos dados do trabalho; (2) participar da elaboração de versões do artigo ou da revisão crítica; (3) aprovar a versão final a ser submetida e eventualmente publicada; (4) responder por todos os aspectos do manuscrito.


PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO


ARTIGO 1º. Para submeter manuscritos para o CIDS, os autores deverão:

I. Todos os autores: Inscreverem-se no evento;

II. O autor correspondente: Submeter o manuscrito antes do término do prazo para a submissão, preenchendo todas as informações requisitadas no procedimento.


NORMAS PARA FORMATAÇÃO


ARTIGO 2º. Os manuscritos apresentados em português, espanhol ou inglês deverão ser encaminhados em formato compatível com o editor Word da Microsoft e respeitar as seguintes regras:

I. Configuração da página - formato A4, posição vertical, margens de 3 cm;

II.  Fonte e espaçamento – Times New Roman (tamanho 12), parágrafos com espaçamento simples (entrelinhas 1,0) e espaçamento antes e depois de 6pt, para todo o manuscrito;

III. Título do artigo - deve ser centralizado, em negrito, apresentado em português (fonte tamanho 16), seguido das versões em espanhol e inglês (tamanho 14, itálico);

IV. Nomes dos autores - escrito abaixo do título, centralizado, em negrito, tamanho 12; seguidos, cada qual, na linha subsequente de sua titulação maior, de seu vínculo institucional, separados por vírgula, sem negrito; em nota de rodapé vinculada ao nome de cada autor deve constar sua minibiografia, em que deve se fazer referência a todas as titulações, funções acadêmicas e científicas atuais, link para o curriculum Lattes e para o ORCID, bem como seu e-mail de contato, em texto justificado, tamanho 10.

V.  Resumo estruturado – um único parágrafo, justificado, fonte tamanho 10, contendo entre 150 (cento e cinquenta) e 300 (trezentas) palavras, composto pelos elementos formais Contextualização, Problema, Objetivos, Métodos, Resultados e Conclusões;

VI. Palavras-chave - 3 a 5 termos (cada palavra iniciando com maiúsculas), separadas por ponto, em parágrafo justificado;

VII. Texto - contendo entre 10 (dez) e 15 (quinze) laudas (sem contar os elementos pré-textuais e pós-textuais), subdividido de acordo com as regras da ABNT NBR 6024:2012 de numeração progressiva das seções (sem numerar introdução e considerações finais); os parágrafos devem ser justificados, ter espaçamento simples (entrelinhas 1,0), deslocamento de primeira linha de 1,25 cm, espaçamento antes e depois de 6pt.

VIII. Sistema de chamadas - autor-data (preferencialmente) ou numérico;

IX. Notas de rodapé - somente explicativas, fonte tamanho 9, espaçamento simples, parágrafo justificado;

X. Citações - preferencialmente indiretas; se diretas com até 3 linhas utilizar aspas; se diretas com mais de 3 linhas ou mais de 40 palavras, inseri-las em parágrafo separado, com a fonte tamanho 10 e recuo de 4 cm.

XI. Referências – fonte tamanho 11, alinhadas à esquerda e com os links ativos.

§1º. Recomenda-se a utilização do sistema de chamadas autor-data e o seguimento das regras da ABNT e do IBGE, notadamente das seguintes: NBR 6022:2018 (artigos científicos), NBR 10520:2023 (citações); NBR 6023:2018 (referências); NBR 6024:2012 (numeração progressiva das seções); NBR 6028:2021 (resumos) e as Normas de apresentação tabular, 3ª edição, do IBGE.

§2º. Para permitir a participação de pesquisadores de outras áreas do saber e de estrangeiros, habituados com outros sistemas, aceitar-se-ão trabalhos que sigam outras normas e estilos internacionalmente reconhecidos, como Vancouver, APA e Chicago.

§3º. Os títulos (e eventuais subtítulos) do trabalho, resumos estruturados e as palavras-chave devem ser apresentados em português, espanhol (em itálico) e inglês (em itálico), nessa sequência;

§4º. O trabalho encaminhado deve ser um texto inédito, embora a tese jurídica defendida não precise contar com o ineditismo se tiver sido explorada anteriormente em alguma dissertação ou tese. Ou seja, é possível apresentar artigos inéditos que sintetizem dissertações ou teses já defendidas.


 PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO


ARTIGO 3º. A Comissão Científica do Congresso fará avaliação prévia dos trabalhos recebidos e encaminhará para a dupla avaliação cega, depois de anonimizar os manuscritos, apenas aqueles trabalhos que atendam os critérios deste edital, em especial à adequação aos temas e finalidades dos GTs.


ARTIGO 4º. Na avaliação cega, levar-se-ão em conta os seguintes critérios de qualidade e cientificidade:

I.  Título: refletir o objetivo ou o resultado atingido;

II. Resumo: explicitar, de forma estruturada, todos os elementos obrigatórios: Contextualização, Problema, Objetivos, Métodos, Resultados e Conclusões;

III. Palavras-chave: não serem repetições de termos contidos no título ou no resumo e correspondem a termos que integram os Descritores em Ciências da Saúde;

IV. Introdução: apresentar claramente o objeto da pesquisa (o tema e o problema), os objetivos e a relevância do estudo; 

V. Métodos: explicitar, no resumo, apenas genericamente quais foram os métodos de coleta e de análise empregados e, na introdução ou em seção própria (preferencialmente), a explicação detalhada (a) do método e/ou a técnica utilizada para coletar e selecionar o material de pesquisa – os procedimentos empregados (tais como portais consultados, termos, critérios de inclusão e de exclusão etc.), os cuidado tomados desvelar o universo amostral da investigação e a suficiência lógica do recorte; e (b) do método e/ou a técnica utilizada para analisar o material coletado – os procedimentos empregados (tais como leitura analítica ou sintópica, análise de conteúdo ou do discurso etc.), o porquê de o método de análise eleito ser o adequado para a pesquisa; declarar o cumprimento dos princípios éticos aplicáveis às pesquisas envolvendo seres humanos ou animais, com indicação da instituição responsável e do número do parecer de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), quando aplicável; informar o uso de tecnologias assistidas por Inteligência Artificial (IA), especificando a tecnologia utilizada (nome e versão), a finalidade restrita para que foi utilizada, os comandos que pesquisador se valeu e o procedimento de supervisão;

VI. Resultados: as informações obtidas ou produzidas serem suficientes e apresentadas de maneira compreensível, com objetividade, precisão e transparência;

VII. Discussão: estabelecer efetivo diálogo crítico com resultados de outras pesquisas e com o pensamento de outros autores;

VIII. Conclusão: desvelar em que medida o objetivo da investigação foi atingido, as limitações da pesquisa, quais foram precisamente as ilações atingidas e quais são as forças e fraquezas dessas ilações;

IX. Referências: serem compatíveis e suficientes com a proposta da pesquisa; revelar a utilização de trabalhos anteriores imprescindíveis para a discussão almejada; valer-se adequadamente do sistema de chamadas autor-data e do padrão de apresentação das chamadas indicado pela ABNT; apresentar exata correspondência entre o conjunto das referências utilizadas no trabalho e o apresentado na lista final de referências; valer-se do uso excepcional de citações diretas;

X. Traduções: estão adequadas as versões na língua inglesa e espanhola do título, do resumo e das palavras-chave;

XI. Qualidade do texto: correção ortográfica, gramatical e do estilo acadêmico e científico (notadamente, objetivação e neutralidade); coerência e consistência lógica.


ARTIGO 5º. A Comissão Científica, amparada nos pareceres dos avaliadores, comunicará ao autor correspondente, a ‘aprovação para apresentação’ ou a ‘aprovação para apresentação condicionada a ajustes’ ou a ‘rejeição’ do respectivo trabalho.

Parágrafo único. No caso da ‘aprovação para apresentação condicionada a ajustes’, o não atendimento de todas as recomendações ou a não apresentação de fundamentação suficiente para justificar algum não-atendimento, no prazo estabelecido nesse edital, implicará em rejeição do trabalho.


COMUNICAÇÃO ORAL DOS TRABALHOS


ARTIGO 6º. A Comissão Científica indicará os horários de apresentação dos trabalhos aprovados para apresentação oral.

§1º. Ao menos um dos autores, obrigatoriamente, deverá fazer a comunicação oral do trabalho, atendo-se ao tempo máximo total de 10 (dez) minutos, seguido de até 5 (cinco) minutos de eventuais esclarecimentos solicitados pela organização da sessão.

§2º. A comunicação oral poderá ser acompanhada de apresentação em PowerPoint, seguindo o modelo disponibilizado pelo Congresso.

§3º. A comunicação oral pela tecnologia remota (pela internet) será permitida.


ARTIGO 7º. Os trabalhos selecionados para cada Grupo de Trabalho concorrerão à menção honrosa de melhor apresentação/trabalho do GT e ao destaque de melhor apresentação/trabalho do evento.


PUBLICAÇÃO


ARTIGO 8º. Os artigos aprovados para apresentação e efetivamente apresentados, salvo alguma ressalva da Comissão de Avaliação dos trabalhos escritos e das apresentações, poderão ser recomendados para publicação.

Parágrafo único.  Diante da recomendação, o autor correspondente deverá submeter o manuscrito à Unisanta Law and Social Science que poderá, para que se mantenha a autonomia da publicação científica, estabelecer outros requisitos para aceitar a publicação dos trabalhos recomendados.


 CUSTO-INVESTIMENTO


ARTIGO 9º. A participação das atividades presenciais e remotas do congresso dependerá da inscrição prévia e pelo site do evento; enquanto a submissão de artigos científicos dependerá do pagamento prévio da(s) taxa(s) de submissão.

Parágrafo único.  No momento da submissão, o autor-correspondente selecionará o quantitativo de trabalhos que serão encaminhados por ele e responsabilizar-se-á pelo pagamento da taxa de submissão por trabalho de R$ 200,00 (duzentos reais).


 CRÉDITOS DE PUBLICAÇÃO no PPGD da UNISANTA


ARTIGO 10. Para fins de concessão de créditos de publicação para o discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Santa Cecília, o primeiro autor-discente cujo trabalho for efetivamente publicado pela Unisanta Law and Social Science poderá receber até 3 (três) créditos de publicação, ou até 4 (quatro) se o seu orientador ou outro docente do PPGD forem coautores. Os demais autores-discentes que participarem como coautores do mesmo trabalho poderão receber 1 (um) crédito de publicação.

 

CALENDÁRIO


ARTIGO 11.  Esse Edital seguirá os seguintes prazos:

I.               Prazo para a inscrição no evento de todos os autores e coautores: 02/11/2026

II.             Prazo para a submissão de manuscritos: 02/11/2026

III.           Prazo para a divulgação do resultado da avaliação prévia: 10/11/2026

IV.           Prazo para a divulgação do resultado da avaliação cega: 10/11/2026

V.             Prazo para o encaminhamento dos ajustes: 13/11/2026

VI.           Prazo para a divulgação da grade de apresentação: 16/11/2026

VII.         Prazo para a divulgação das recomendações de publicação: 23/11/2026

VIII.      Prazo para a submissão do manuscrito no site da revista: 25/11/2026

 

Site da Revista: https://periodicos.unisanta.br/lss

APOIO

                           

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