7º Congresso Internacional de Direito da Saúde

7º Congresso Internacional de Direito da Saúde

online R. Dr. Cesário da Mota, 8 - Santos - São Paulo - Brasil
presencial Com transmissão online

7º Congresso Internacional de Direito da Saúde - CIDS


O CIDS é um projeto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Saúde da Universidade Santa Cecília (UNISANTA) conduzido pelo Grupo de Pesquisa CNPq “Direitos Humanos, Desenvolvimento Sustentável e Tutela Jurídica da Saúde”, liderado pelo prof. Dr. Marcelo Lamy.

Sua finalidade é constituir-se como locus de discussão e debates de soluções pensadas para os problemas de Direito da saúde, bem como dos paradigmas teóricos e metodológicos do novo ramo do saber Direito da Saúde (objetos de relevância para área do conhecimento e de preocupação do programa em Direito da Saúde da Unisanta).

Tem o propósito de ser o espaço de entrelaçamento entre as experiências técnico-profissionais públicas e privadas, as vivências comunitárias e as soluções científicas.

Ademais, de comunicar e divulgar aquilo que a ciência associada à extensão produz de possíveis soluções e inovações sustentáveis e resilientes para os problemas sociais, econômicos, ambientais, públicos, governamentais e estatais.

Está inserido nas atividades que a Unisanta realiza junto à iniciativa United Nations Academic Impact (UNAI), programa da Organização das Nações Unidas (ONU) que serve de incubadora para ideias e soluções desenvolvidas por instituições de ensino superior para atingir os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Nessa edição, o CIDS almeja colocar em discussão os projetos que o programa desenvolve em parceria com a Diretoria de legislação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e, assim, sediar as discussões latino-americanas sobre os temas prioritários de saúde da OPAS. O que se almeja é que o CIDS discuta e aprove, se possível, drafts iniciais de documentos normativos internacionais sobre tais questões; ou seja, documentos normativos internacionais que consolidem um regime internacional sanitário para determinadas temáticas, que seja permeado também de mecanismos de enforcement.

O presente congresso é realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.


TEMA GERAL:

Regimes normativos internacionais e regionais para a tutela sanitária


GRUPOS TEMÁTICOS:

(GT1). Regimes internacionais para as POLÍTICAS DE SAÚDE. 

Políticas de enfrentamento da morbidade e mortalidade materna; Políticas de enfrentamento da morbidade e mortalidade infantil; Políticas de enfrentamento das doenças não transmissíveis (destaque para doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas); Políticas de enfrentamento das doenças transmissíveis (destaque para HIV/AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas); Políticas de saúde sexual e reprodutiva; Políticas de saúde mental (destaque para os transtornos de ansiedade e depressão); Políticas para a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias (drogas e consumo nocivo de álcool); Princípios éticos e legais para a Saúde digital (destaque para tecnologias com inteligência artificial); Política para assegurar o acesso a medicamentos essenciais (destaque para o licenciamento compulsório); A abordagem "Saúde Única" como um regime internacional para integrar a saúde humana, animal e ambiental.

(GT2). Regimes internacionais para as POLÍTICAS SOCIAIS. 

Políticas de enfrentamento da falta de segurança viária, das mortes e lesões por acidentes de trânsito; Políticas de enfrentamento ambiental-sanitário (destaque para mudanças climáticas, ausência de qualidade da água e do ar, saneamento básico); Políticas de acolhimento sanitário para as pessoas em situação de vulnerabilidade (destaque para o migrante forçado, para as pessoas em situação de rua, para as vítimas de desastres naturais); Políticas de enfrentamento social-sanitário (destaque para alimentação saudável, para o trabalho saudável, para a prática de atividades físicas); Integração da saúde mental em estratégias de desenvolvimento e proteção social.

(GT3). Aperfeiçoamento do REGULAMENTO SANITÁRIO INTERNACIONAL. 

A efetividade do RSI como instrumento para prevenir, proteger, controlar e dar resposta à propagação internacional de doenças; A cooperação internacional na vigilância epidemiológica, sanitária e da saúde do trabalhador; Políticas de enfrentamento de futuras emergências sanitárias.



PROGRAMAÇÃO

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Calendar

CONFERENCISTAS, PAINELISTAS e COORDENADORES

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APOIO

EDITAL


Pela natureza científica do Congresso Internacional de Direito da Saúde, além dos conferencistas, poderão integrar as discussões do evento todos os participantes. Para tanto, os congressistas nele inscritos poderão encaminhar ARTIGOS CIENTÍFICOS completos, intrinsecamente relacionados à temática do evento, em português, espanhol ou inglês, com, no máximo, quatro autores; sendo, pelo menos um deles, mestre ou doutor.

O congressista poderá encaminhar e submeter até 1 (um) artigo para cada um dos Grupos de Trabalho (GT’s), como autor único, principal ou coautor. Ou seja, o congressista poderá encaminhar e submeter até 3(três) artigos, desde que seja 1 (um) para cada um dos GT´s. Não se sujeita a essa restrição o coautor que participou do trabalho na condição de orientador.

Em caso de coautoria, o primeiro autor apontado será considerado o autor principal e autor correspondente. Os graduandos, especializandos, mestrandos e doutorandos que submeterem artigos em coautoria com seus orientadores devem inseri-los como últimos autores.

Alertamos que deve ser inserido como coautor apenas e somente aquele que cumprir cumulativamente os seguintes critérios: (1) contribuir substancialmente para a concepção ou delineamento do estudo; ou contribuir para a aquisição, análise ou interpretação dos dados do trabalho; (2) participar da elaboração de versões do artigo ou da revisão crítica; (3) aprovar a versão final a ser submetida e eventualmente publicada; (4) responder por todos os aspectos do manuscrito.

GRUPOS DE TRABALHO

(GT1). Regimes internacionais para as POLÍTICAS DE SAÚDE.  

Políticas de enfrentamento da morbidade e mortalidade materna; Políticas de enfrentamento da morbidade e mortalidade infantil; Políticas de enfrentamento das doenças não transmissíveis (destaque para doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas); Políticas de enfrentamento das doenças transmissíveis (destaque para HIV/AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas); Políticas de saúde sexual e reprodutiva; Políticas de saúde mental (destaque para os transtornos de ansiedade e depressão); Políticas para a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias (drogas e consumo nocivo de álcool); Princípios éticos e legais para a Saúde digital (destaque para tecnologias com inteligência artificial); Política para assegurar o acesso a medicamentos essenciais (destaque para o licenciamento compulsório); A abordagem "Saúde Única" como um regime internacional para integrar a saúde humana, animal e ambiental.

(GT2). Regimes internacionais para as POLÍTICAS SOCIAIS. 

Políticas de enfrentamento da falta de segurança viária, das mortes e lesões por acidentes de trânsito; Políticas de enfrentamento ambiental-sanitário (destaque para mudanças climáticas, ausência de qualidade da água e do ar, saneamento básico); Políticas de acolhimento sanitário para as pessoas em situação de vulnerabilidade (destaque para o migrante forçado, para as pessoas em situação de rua, para as vítimas de desastres naturais); Políticas de enfrentamento social-sanitário (destaque para alimentação saudável, para o trabalho saudável, para a prática de atividades físicas); Integração da saúde mental em estratégias de desenvolvimento e proteção social.

(GT3). Aperfeiçoamento do REGULAMENTO SANITÁRIO INTERNACIONAL. 

A efetividade do RSI como instrumento para prevenir, proteger, controlar e dar resposta à propagação internacional de doenças; A cooperação internacional na vigilância epidemiológica, sanitária e da saúde do trabalhador; Políticas de enfrentamento de futuras emergências sanitárias.


PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO

ARTIGO 1º. Para submeter manuscritos, os autores deverão:

                      I. Todos os autores:

a.       Inscreverem-se no evento, pela página do congresso;

                    II. O autor correspondente, cumulativamente:

a.       Submeter o manuscrito pela página submissão do evento, antes do término do prazo para a submissão: 30/09/2025, preenchendo todas as informações requisitadas no procedimento;

b.       Submeter o manuscrito pela página da Revista Brasileira de Direito Constitucional (RBDC) – link: https://esdc.com.br/ojs/index.php/revista/index –, antes do término do prazo para a submissão: 30/09/2025, preenchendo todas as informações requisitadas no procedimento;

Parágrafo único. Por ocasião da submissão, em caso de coautoria, anexar como arquivo suplementar autorização ou autorizações para eventual publicação, assinadas por todos os coautores, inclusive pelos orientadores (formato “.pdf”).

NORMAS PARA FORMATAÇÃO

ARTIGO 2º. Os manuscritos apresentados em português, espanhol, inglês ou italiano deverão ser encaminhados em formato compatível com o editor Word da Microsoft e respeitar as seguintes regras: 

  1. Configuração da página - formato A4, posição vertical, margens de 2,5 cm; 
  2. Fonte e espaçamento - Garamond (tamanho 12), parágrafos com espaçamento simples (entrelinhas 1,0) e espaçamento antes e depois de 6pt, para todo o manuscrito; 
  3. Título do artigo - deve ser centralizado em português, espanhol, inglês e italiano, nessa ordem; 
  4. Nomes dos autores - escrito abaixo do título, centralizado, seguidos, cada qual, de sua titulação maior, vínculo institucional e o link do seu ORCID, separados por vírgula; em nota de rodapé vinculada ao nome de cada autor deve constar sua minibiografia, em que deve se fazer referência a todas as titulações, a funções acadêmicas e científicas atuais, link para o curriculum lattes e e-mail de contato. 
  5. Resumo estruturado – um único parágrafo, justificado, contendo entre 150 (cento e cinquenta) e 300 (trezentas) palavras, composto pelos elementos formais Contextualização, Problema, Objetivos, Métodos, Resultados e Conclusões; 
  6. Palavras-chave - 3 a 5 termos, separadas por ponto; 
  7. Texto - contendo entre 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) laudas, subdividido de acordo com as regras da ABNT NBR 6024:2012 de numeração progressiva das seções (sem numerar introdução e considerações finais); os parágrafos devem ter espaçamento simples (entrelinhas 1,0), deslocamento de primeira linha de 1,25 cm, espaçamento antes e depois de 6pt. 
  8. Sistema de chamadas - autor-data (preferencialmente) ou numérico; 
  9. Notas de rodapé - somente explicativas, fonte tamanho 9, espaçamento simples; 
  10. Citações - preferencialmente indiretas; se diretas com até 3 linhas utilizar aspas; se diretas com mais de 3 linhas ou mais de 40 palavras, inseri-las em parágrafo separado, com a fonte tamanho 10 e recuo de 4 cm. 
  11. Referências – fonte tamanho 11, alinhadas à esquerda.

§1º. Recomenda-se a utilização do sistema de chamadas autor-data e o seguimento das regras da ABNT e do IBGE, notadamente das seguintes: NBR 6022:2018 (artigos científicos), NBR 10520:2023 (citações); NBR 6023:2018 (referências); NBR 6024:2012 (numeração progressiva das seções); NBR 6028:2021 (resumos) e as Normas de apresentação tabular, 3ª edição, do IBGE.

§2º. Para permitir a participação de pesquisadores de outras áreas do saber e de estrangeiros, habituados com outros sistemas, aceitar-se-ão trabalhos que sigam outras normas e estilos internacionalmente reconhecidos, como Vancouver, APA e Chicago.

§3º. Os títulos (e eventuais subtítulos) do trabalho, resumos estruturados e as palavras-chave devem ser apresentados em português, espanhol (em itálico), inglês (em itálico) e italiano (em itálico) nessa sequência;

§4º. O trabalho encaminhado deve ser um texto inédito, embora a tese jurídica defendida não precise contar com o ineditismo se tiver sido explorada anteriormente em alguma dissertação ou tese. Ou seja, é possível apresentar artigos inéditos que sintetizem dissertações ou teses já defendidas.

PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO

ARTIGO 3º. A Comissão Científica do Congresso fará avaliação prévia dos trabalhos recebidos e encaminhará para a dupla avaliação cega, depois de anonimizar os manuscritos, apenas aqueles trabalhos que atendam os critérios deste edital, em especial à adequação aos temas e finalidades dos GTs.

ARTIGO 4º. Na avaliação cega, levar-se-ão em conta os seguintes critérios de qualidade e cientificidade

  1. Título: refletir o objetivo ou o resultado atingido; 
  2. Resumo: explicitar, de forma estruturada, todos os elementos obrigatórios: Contextualização, Problema, Objetivos, Métodos, Resultados e Conclusões; 
  3. Palavras-chave: não serem repetições de termos contidos no título ou no resumo e correspondem a termos que integram os Descritores em Ciências da Saúde; 
  4. Introdução: apresentar claramente o objeto da pesquisa (o tema e o problema), os objetivos e a relevância do estudo;  
  5. Métodos: explicitar, no resumo, apenas quais foram os métodos de coleta e de análise empregados e, na introdução ou em seção própria, a explicação detalhada dos métodos empregados, observando: (a) para o método e/ou a técnica utilizada para coletar e selecionar o material de pesquisa, o cuidado de desvelar o universo amostral da investigação e a suficiência lógica do recorte e (b) para o método e/ou a técnica utilizada para analisar o material coletado, o cuidado de desvelar o porquê do método de análise elegido ser o adequado para a pesquisa; 
  6. Resultados: as informações obtidas ou produzidas serem suficientes e apresentadas de maneira compreensível, com objetividade, precisão e transparência; 
  7. Discussão: estabelecer efetivo diálogo crítico com resultados de outras pesquisas e com o pensamento de outros autores; 
  8. Conclusão: desvelar em que medida o objetivo da investigação foi atingido, as limitações da pesquisa, quais foram precisamente as ilações atingidas e quais são as forças e fraquezas dessas ilações; 
  9. Referências: serem compatíveis e suficientes com a proposta da pesquisa; revelar a utilização de trabalhos anteriores imprescindíveis para a discussão almejada; valer-se adequadamente do sistema de chamadas autor-data e do padrão de apresentação das chamadas indicado pela ABNT; apresentar exata correspondência entre o conjunto das referências utilizadas no trabalho e o apresentado na lista final de referências; valer-se do uso excepcional de citações diretas; 
  10. Traduções: estão adequadas as versões na língua inglesa, espanhola e italiana do título, do resumo e das palavras-chave; 
  11. Qualidade do texto: correção ortográfica, gramatical e do estilo científico; coerência e consistência lógica.

ARTIGO 5º. A Comissão Científica, amparada nos pareceres dos avaliadores, comunicará ao autor correspondente, a ‘aprovação para apresentação’ ou a ‘aprovação para apresentação condicionada a ajustes’ ou a ‘rejeição’ do respectivo trabalho.

Parágrafo único. No caso da ‘aprovação para apresentação condicionada a ajustes’, o não atendimento de todas as recomendações ou a não apresentação de fundamentação suficiente para justificar algum não-atendimento até 10/10/2025 implicará em rejeição do trabalho.

COMUNICAÇÃO ORAL DOS TRABALHOS

ARTIGO 6º. A Comissão Científica indicará os horários de apresentação dos trabalhos aprovados para apresentação oral.

§1º. Ao menos um dos autores, obrigatoriamente, deverá fazer a comunicação oral do trabalho, atendo-se ao tempo máximo total de 10 (dez) minutos, seguido de até 5 (cinco) minutos de eventuais esclarecimentos solicitados pela organização da sessão.

§2º. A comunicação oral poderá ser acompanhada de apresentação em PowerPoint, seguindo o modelo disponibilizado no site do Congresso.

§3º. A comunicação oral pela tecnologia remota (pela internet) será permitida, exceto para mestrandos e doutorandos da UNISANTA.

ARTIGO 7º. Os trabalhos selecionados para cada Grupo de Trabalho concorrerão à menção honrosa de melhor apresentação/trabalho do GT e ao destaque de melhor apresentação/trabalho do evento.

 PUBLICAÇÃO

ARTIGO 8º. Os artigos aprovados para apresentação e efetivamente apresentados, salvo alguma ressalva da Comissão de Avaliação dos trabalhos escritos e das apresentações, poderão ser recomendados para publicação.

Parágrafo único.  A Revista Brasileira de Direito Constitucional (RBDC) poderá, para que se mantenha a autonomia da publicação científica, estabelecer outros requisitos para aceitar a publicação dos trabalhos recomendados.

 CUSTO-INVESTIMENTO

ARTIGO 9º. A participação das atividades presenciais e remotas do congresso dependerá da inscrição prévia e gratuita pelo site; enquanto a submissão de artigos científicos dependerá do pagamento prévio da(s) taxa(s) de submissão.

§1º. No momento da submissão, o autor-correspondente selecionará o quantitativo de trabalhos que serão encaminhados e responsabilizar-se-á pelo pagamento da taxa de submissão de R$ 200,00 (duzentos reais) por trabalho.

§2º. Os congressistas que necessitarem de certificação de participação deverão pagar a taxa administrativa de R$ 15,00 (quinze reais).

CRÉDITOS DE PUBLICAÇÃO

ARTIGO 10. Para fins de concessão de créditos de publicação para o discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Santa Cecília, considerar-se-á apenas o primeiro autor.

Inscrições

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