VI Semana Acadêmica

VI Semana Acadêmica

online Este é um evento online

REGULAMENTO DA VI SEMANA ACADÊMICA FAMAT

REGULAMENTO OFICIAL DA IV SEMANA ACADÊMICA

A Comissão Organizadora da IV Semana Acadêmica da Faculdade Madre Tereza – FAMAT, no uso de suas atribuições institucionais, torna público o presente regulamento, que dispõe sobre as normas, critérios, condições de participação e avaliação acadêmica vinculada ao evento.

Este documento tem como finalidade garantir transparência, organização e equidade na participação dos discentes, bem como disciplinar os critérios de validação de frequência e atribuição de pontuação acadêmica.

1. DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO EVENTO

1.1. A IV Semana Acadêmica da FAMAT caracteriza-se como um evento de natureza científica, pedagógica e interdisciplinar, voltado aos cursos de graduação da instituição.

1.2. O evento tem como objetivos:

·         Promover a integração entre os discentes dos diversos cursos;

·         Incentivar a produção científica e o pensamento crítico;

·         Proporcionar experiências acadêmicas complementares à formação profissional;

·         Estimular a participação em atividades práticas, teóricas e extensionistas;

·         Fortalecer a relação entre ensino, pesquisa e extensão.

2. DO PERÍODO, INSCRIÇÃO E ACESSO AO EVENTO

2.1. As inscrições para participação no evento terão início no dia 10 de abril de 2026, às 12h (horário local).

2.2. O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais), não sendo passível de reembolso, salvo em casos excepcionais devidamente analisados pela Comissão Organizadora.

2.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma Even3, sendo de inteira responsabilidade do participante:

·         O correto preenchimento dos dados;

·         A finalização da inscrição;

·         A guarda do comprovante de pagamento.

2.4. A programação oficial do evento, incluindo datas, horários, locais, modalidades e atividades, será amplamente divulgada por meio das redes sociais oficiais da FAMAT, bem como pelo link de inscrição.

2.5. A inscrição no evento garante ao participante o direito de acesso às atividades, respeitando-se os limites de vagas de cada programação.

3. DO CARÁTER ACADÊMICO E AVALIATIVO

3.1. A participação na IV Semana Acadêmica poderá ser utilizada como atividade avaliativa substitutiva da N4, com valor máximo de 5 (cinco) pontos.

3.2. A adesão ao caráter avaliativo é facultativa, ou seja, o discente poderá optar por utilizar ou não o evento como forma de avaliação.

3.3. Para que a pontuação seja atribuída, é imprescindível que o aluno:

·         Esteja devidamente inscrito no evento;

·         Cumpra integralmente os critérios estabelecidos neste regulamento;

·         Tenha sua frequência devidamente registrada nas atividades.

3.4. O não cumprimento de qualquer exigência implicará na não atribuição da pontuação, ainda que o aluno tenha participado parcialmente do evento.

4. DOS CRITÉRIOS DE FREQUÊNCIA E PONTUAÇÃO POR CURSO

4.1 Cursos de:

·         Bacharelado em Direito

·         Tecnólogo em Recursos Humanos

·         Bacharelado em Administração

·         Licenciatura em Pedagogia

·         Licenciatura em Educação Física

4.1.1. Para obtenção da pontuação máxima de 5 (cinco) pontos, o discente deverá cumprir no mínimo 4 (quatro) frequências em atividades oficiais da programação.

4.1.2. Serão consideradas frequências válidas:

·         Palestras;

·         Oficinas;

·         Minicursos;

·         Mesas-redondas;

·         Demais atividades previamente indicadas na programação.

4.1.3. As frequências deverão ser devidamente registradas nos sistemas de credenciamento definidos pela organização do evento.

4.2 Curso de Bacharelado em Enfermagem

4.2.1. Para os discentes do curso de Enfermagem, a atribuição dos 5 (cinco) pontos estará condicionada ao cumprimento obrigatório das seguintes atividades:

·         Participação em 1 (um) minicurso;

·         Participação em 1 (uma) oficina;

·         Participação em 1 (uma) Palestra;

·    Participação em 1 (uma) sessão de apresentação de resumo expandido, na condição de ouvinte ou apresentador.

4.2.2. O aluno deverá, obrigatoriamente, cumprir todas as modalidades acima descritas, totalizando no mínimo 4 (quatro) frequências distintas e complementares.

4.2.3. O não cumprimento de qualquer uma das modalidades inviabiliza a concessão da pontuação.

5. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA PARA O CURSO DE DIREITO

5.1. Os discentes do curso de Direito que ingressaram após a realização das avaliações N1 (1 ponto) e N2 (4 pontos) e que necessitam recuperar integralmente a pontuação equivalente a 10 (dez) pontos, deverão atender a critérios diferenciados.

5.2. Nestes casos, o aluno deverá:

·         Cumprir no mínimo 8 (oito) frequências válidas durante o evento;

5.3. O cumprimento deste quantitativo é condição obrigatória para substituição das avaliações pendentes (N1, N2 e N4).

5.4. O não atingimento das 8 frequências implicará na não integralização da pontuação total.

6. DO CONTROLE E VALIDAÇÃO DE FREQUÊNCIA

6.1. O controle de frequência será realizado por meio de sistemas de credenciamento definidos pela organização, podendo incluir:

·         Check-in digital;

·         Assinatura em lista de presença;

·         Validação por QR Code;

·         Outros mecanismos oficiais.

6.2. É de responsabilidade exclusiva do participante:

·         Realizar o credenciamento em cada atividade;

·         Verificar se sua presença foi devidamente registrada;

·         Cumprir os horários estabelecidos.

6.3. Não serão aceitas, em hipótese alguma:

·         Solicitações de inclusão posterior de frequência;

·         Alegações de falhas sem comprovação;

·         Registros realizados fora dos meios oficiais.

7. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES

7.1. São deveres dos participantes:

·         Cumprir integralmente este regulamento;

·         Respeitar horários e locais das atividades;

·         Manter conduta ética e respeitosa durante o evento;

·         Zelar pelo bom uso dos espaços e materiais disponibilizados.

7.2. Atitudes incompatíveis com o ambiente acadêmico poderão resultar em:

·         Advertência;

·         Exclusão do evento;

·         Indeferimento da pontuação avaliativa.

8. DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1. A Comissão Organizadora é responsável pela execução, organização e validação das atividades do evento.

8.2. A decisão quanto à validação de frequências e atribuição de pontuação será baseada exclusivamente nos registros oficiais do evento.

8.3. Não haverá revisão de pontuação baseada em alegações não comprovadas documentalmente.

 

 

 

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1. Qualquer situação não prevista neste regulamento deverá ser tratada EXCLUSIVAMENTE com o Presidente da Comissão da IV Semana Acadêmica da FAMAT.

9.2. Não serão considerados:

·         Esclarecimentos informais;

·         Orientações de terceiros não autorizados;

·         Solicitações fora dos canais oficiais.

9.3. As decisões do Presidente da Comissão são definitivas, soberanas e irrecorríveis.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Ao efetuar a inscrição, o participante declara:

·         Ter lido e compreendido este regulamento;

·         Estar de pleno acordo com todas as normas estabelecidas;

·         Comprometer-se a cumpri-las integralmente.

Inscrições

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