Treinamento do SISNOV- Sistema de notificações
https://sisnov.campinas.sp.gov.br/
O SISNOV foi implantado no município de Campinas-SP, em junho de 2005, como um sistema eletrônico, integrado, intersetorial e interinstitucional, de notificação de casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes, de violência sexual em qualquer idade ou sexo e de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, em Campinas, SP. Desde sua implantação até 31/12/2008 registrou 2442 notificações de violências atendidas pelas redes de proteção e assistência do município. Em 2008 o Ministério da Saúde implantou a Ficha de Notificação e Investigação de Violências no SINAN (Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação), utilizando uma lista de violências mais ampla que a do SISNOV e obrigatório para as unidades de saúde. A ampliação da lista de violências vinha de encontro a uma solicitação de outros programas do município, entretanto, o SINAN é um sistema de uso exclusivo pelas unidades de saúde. Para que a intersetorialidade, um dos pontos fortes do SISNOV, fosse preservada, e ao mesmo tempo fosse possível o alinhamento das unidades de saúde com o SINAN, em parceria com o Ministério da Saúde, adaptou-se o SISNOV para que, mantendo peculiaridades locais, fosse capaz de gerar notificações no SINAN.
Surge assim o SISNOV/SINAN.
O QUE É SISNOV/SINAN O SISNOV/SINAN é um sistema intersetorial e interinstitucional de notificação sobre violências no município de Campinas, SP. Registra casos suspeitos ou confirmados dos seguintes tipos de violência: Violência contra a mulher (todos os tipos e natureza, física, sexual, psicológica, negligência, tortura, maus-tratos) Violência contra criança (todos os tipos e natureza) Violência contra adolescente (todos os tipos e natureza) Violência contra pessoa idosa (todos os tipos e natureza) Violência auto-provocada (ambos os sexos, todas as idades) Violência sexual (ambos os sexos, todas as idades) Violência doméstica (ambos os sexos, todas as idades) Tráfico de seres humanos (criança, adolescentes e mulheres) Financeira / econômica (ambos os sexos, todas as idades) Negligência / abandono (ambos os sexos, todas as idades) Trabalho infantil (crianças e adolescentes menores de 14 anos) Intervenção legal (ambos os sexos, todas as idades) Os casos de violência referentes a pessoas moradoras de outros municípios, em especial os da região metropolitana, também poderão ser notificados, embora venham a ter outros fluxos de atendimento em relação à rede municipal de Campinas. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA É um sistema eletrônico via WEB, de acesso restrito a profissionais integrantes das redes de proteção e assistência aos diversos tipos de violência, que tenham passado por treinamento e autorizados pelo comitê gestor do sistema. INTERINSTITUCIONALIDADE Um dos pontos fortes do sistema é sua construção, desenvolvimento e aplicação de modo intersetorial e interinstitucional envolvendo diversos parceiros. São parceiros do SISNOV/SINAN: setores do poder público municipal (Secretarias de: Cidadania, Assistência e Inclusão Social; Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública; Cultura, Esportes e Turismo; Educação; Saúde e Coordenadoria da Mulher) e diversas instituições do município de Campinas (CMDCA; Conselhos Tutelares; UNICAMP; IML; Vara da Infância e da Juventude; PUC de Campinas e ONGs). QUEM SÃO OS GESTORES DO SISNOV/SINAN? A gestão do sistema é da responsabilidade do Comitê Intersetorial e Interinstitucional (CII –SISNOV) QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO SISNOV/SINAN? “Contribuir para interromper o ciclo das violências” Registrar dados por meio eletrônico Gerar informações e indicadores Apoiar o desenvolvimento de políticas específicas que reduzam os riscos e danos associados a estes tipos de violência QUAL O PRODUTO DO SISNOV? Uma Base de Dados sobre casos de violências atendidos nas redes de proteção e assistência, em Campinas, SP.
QUAL A FONTE DE DADOS DO SISNOV? É a notificação compulsória: uma informação emitida pelas instituições integrantes das redes de assistência com a finalidade de registrar os casos atendidos e promover cuidados voltados para a proteção da vítimas de violência e seus autores. Embora a notificação seja obrigatória apenas nos casos de suspeita ou confirmação de violência contra: Crianças e adolescentes: artigo 13 da Lei no 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e deve ser encaminhada aos Conselhos Tutelares. Mulher: Decreto-Lei no 5.099 de 03/06/2004, Lei no 10.778/2003, e deve ser comunicada ao Centro de referência da Mulher (CEAMO). Pessoa idosa: artigo 19 da Lei no 10.741/2003 - Estatuto do Idoso e deve ser comunicada ao Centro de Referência do Idoso (CRI). assumiu-se que os demais tipos de violência devem também ser notificados. QUAL O INSTRUMENTO DE NOTIFICAÇÃO A Ficha de Notificação do Sistema de Notificação de Violência em Campinas – SISNOV/SINAN, que pode ser impressa na página do SISNOV/SINAN em http://campianas.sp.gov.br/saude.