A atuação nos
Tribunais Superiores exige mais do que a simples invocação de precedentes:
demanda a compreensão de sua estrutura e o uso estratégico de suas técnicas.
Nesse contexto, destaca-se a ratio
decidendi, entendida como o fundamento jurídico essencial
da decisão, que efetivamente orienta casos futuros, não se confundindo com
ementas ou trechos isolados.
Sua identificação
pressupõe a delimitação do problema jurídico, a seleção dos fatos relevantes e
a extração do fundamento determinante do julgado. Paralelamente, o distinguishing consiste na demonstração de
que o precedente não se aplica ao caso concreto, em razão de diferenças fáticas
ou jurídicas relevantes, afastando sua incidência sem negar sua validade.
No âmbito do TST,
essas técnicas assumem papel decisivo, inclusive para evidenciar a natureza
jurídica da controvérsia e superar óbices como a Súmula 126, além de contribuir
para a demonstração da transcendência recursal.
Assim, a advocacia
estratégica não se limita a citar precedentes, mas consiste em compreendê-los,
delimitar seu alcance e utilizá-los de forma precisa e direcionada.
OBJETIVO GERAL
Capacitar o profissional a compreender e aplicar, de forma estratégica, as técnicas de identificação da ratio decidendi e de distinguishing no sistema de precedentes trabalhistas, visando à construção de argumentos mais consistentes e eficazes. Superiores.
1. OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
·
Compreender a estrutura
e a função dos precedentes no processo do trabalho;
·
Identificar corretamente a ratio decidendi
nos julgados do TST;
·
Distinguir ratio decidendi de obiter
dicta e de elementos acessórios da decisão;
·
Desenvolver
a técnica do distinguishing, a partir de diferenças fáticas e jurídicas
relevantes;
·
Aplicar
essas técnicas na elaboração de recursos de revista, agravos e memoriais;
· Utilizar precedentes de forma estratégica para afastar óbices como a Súmula 126 do TST.
