Como participar/custear?
- Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação. (Artigo 31, SINASE, 2012).
- Decreto Nº 7.788, DE 15 DE AGOSTO DE 2012, Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social e orienta quanto à destinação dos recursos transferidos pelo FNAS ao dispor que os recursos repassados na modalidade fundo a fundo podem ser utilizados para:
I - cofinanciar os serviços de caráter continuado e de programas e projetos de assistência social, destinado ao custeio de ações e ao investimento em equipamentos públicos da rede socioassistencial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - capacitação de recursos humanos e desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social.
- A Portaria MDS nº 113/2015 regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e trata da transferência de recursos por blocos de financiamento. Atualmente, os blocos do SUAS são: Proteção Social Básica; Proteção Social Especial; Gestão do SUAS; e Gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único.
- Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
- Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS),
- Programas de Capacitação do SUAS,
- Recurso do Conselhos de Direitos e
- Recursos Próprios das Instituições e particulares.
PROGRAMAÇÃO
07/08/2025 - 08 às 17 horas
Legislação:
- Constituição Federal 1988;
- A intersetorialidade como modelo de gestão das políticas públicas.
Tratativas internacionais
- A declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Declaração dos Direitos da Criança;
- Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regra de Bay-jing;
- Princípios Orientadores de Riad.
Código de Menor 1927/1979
- Contextualização histórica.
ECA – Lei 8069/1990
- Contextualização histórica;
- Sistema de responsabilização juvenil
Lei 12594/2012 – Lei do SINASE
- Contextualização.
O fenômeno das violências:
- A adolescência e os contextos de violências;
Ex. Como identificar a caracterização psicossocial do adolescente em cumprimento de MSE
08/08/2025 - 08 às 17 horas
Oferta do serviço socioeducativo do meio aberto:
Liberdade Assistida
-Objetivos – onde se espera chegar;
- Acompanhamento – qual o percurso de caminhada;
- Projetos de acompanhamento – como realizar a caminhada;
Ex. Modelo de Ferramenta pedagógica/tecnologia social.
Prestação de serviço comunitário
- Objetivos – onde se espera chegar;
- Instituição acolhedora – seleção, abordagem, formação, Aptidão do adolescente;
- Encaminhamento - Apresentação e tratativas;
- Monitoramento/acompanhamento;
Ex. Instrumentais utilizados na execução da PSC.
O trabalho intersetorial
- Incompletude institucional;
- A intersetorialidade como forma de gestão da política pública da socioeducação;
- Fluxo intra e intersetoriais com as diversas políticas e com o judiciário;
Ex. de trabalho intra e intersetorial (Estudo de casos entre a socioeducação, Atenção básica da Assistência social as políticas de Educação e Saúde, reuniões com o judiciário).