Os Coordenadores Gerais do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – SINTRAJUD, no exercício da competência que lhes confere o Artigo 13, letra “k” do Estatuto da Entidade, neste ato, fazem saber que nos dias 05 (quarta-feira) e 06 (quinta-feira) de agosto de 2026, das 9h00 às 19h00, serão realizadas eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal deste Sindicato. Considerando as mudanças ocorridas no período pós-pandemia, a organização dos locais de trabalho e o teletrabalho, as eleições ocorrerão de forma hibrida, com a realização de alguns atos de forma presencial e o processo de coleta de votos será realizada por votação eletrônica, sendo por validação de dois fatores, combinada com a possibilidade de voto regular em lista ou em separado precedido de identificação positiva pela via telepresencial e digital (videoconferência), para os(as) servidores(as) associados(as) do Sindicato das Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, sendo que cada etapa do processo estará disponível da página do sindicato na internet (www.sintrajud.org.br), observados os respectivos prazos estatutários. A secretaria do SINTRAJUD terá funcionamento, nos dias úteis, pelo período que compreende todo o processo eleitoral, no horário das 10h00 às 17h00. Na sede e subsede da entidade serão disponibilizadas estruturas para votação, nos dias e horários acima fixados. A Comissão Eleitoral disponibilizará as informações e orientações acerca dos procedimentos para a votação eletrônica, com ampla divulgação.
Por força do art. 43, letras “a” até “d”, dos Estatuto do SINTRAJUD, poderão votar e ser votados(as) todos(as) aqueles(as) que tenham se sindicalizado até o dia 05/06/2026, e que estejam em pleno gozo dos direitos sociais, quites com a tesouraria do Sindicato e que não tenham sofrido qualquer punição prevista no estatuto deste Sindicato, no período anterior a um ano do pleito.
As inscrições da(s) chapa(s) concorrente(s) para renovação da Diretoria Executiva, e dos(as) candidatos(as) ao Conselho Fiscal, que serão eleitos(as) nominalmente na forma do art. 23 do Estatuto da Entidade, dar-se-ão a partir das 10h00 do dia 05/06/2026 até às 17h00 do dia 19/06/2026, por meio de plataforma digital, que estará disponível na página da entidade na internet (www.sintrajud.org.br) para recebê-las no período indicado, em formulário próprio. A ficha de inscrição de chapa, acompanhada das fichas de inscrição de todos(as) os(as) candidatos(as), na forma dos artigos 42 e 43 do estatuto, e a ficha de inscrição dos(as) candidatos(as) ao Conselho Fiscal, na forma dos artigos 22 e 23, estarão disponíveis na mencionada plataforma digital, com as orientações para acesso e preenchimento, em observância às previsões contidas no Estatuto da Entidade e no Regulamento do Processo Eleitoral da Diretoria Executiva, que é parte integrante do Estatuto por força do que dispõe o artigo 46, letra “e”. Este edital será afixado na sede do SINTRAJUD, em jornal de grande circulação estadual, nas mídias digitais do SINTRAJUD (página oficial na internet e redes sociais Facebook, Twitter, Instagram).
A Comissão Eleitoral coletará os votos dos(as) associados(as) em dia e hora predeterminados, por meio de votação eletrônica, podendo, ainda, designar atos de coleta dos votos na forma do Regulamento do Processo Eleitoral da Diretoria Executiva, que faz parte integrante do Estatuto e também é parte integrante deste edital, conforme art. 46, letra “e” do Estatuto da Entidade.
O Sindicato disponibilizará estrutura para a votação eletrônica, na sua sede e subsede, para os(as) filiados(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas, nos horários e datas aqui definidas, assegurado o direito de fiscalização e acompanhamento pelas chapas participantes do pleito.
Fica também convocada, por este Edital, a ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL, a realizar-se, por meio de plataforma digital, na modalidade telepresencial e digital, no dia 04/07/2026 (sábado) às 14h (quatorze horas -art. 47 do Estatuto), em primeira convocação, com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos(as) associados(as) quites com a tesouraria e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, cuja pauta será a eleição de no mínimo 3 (três) membros para compor a Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral, na forma do Estatuto. A assembleia indicará, dentre os(as) eleitos(as), o(a) Presidente da Comissão Eleitoral, não podendo a presidência recair na pessoa de qualquer representante de chapa inscrita. A Comissão Eleitoral será composta, também, por 1 um(a) representante de cada chapa inscrita (art. 49 do Estatuto), que será(ão) indicado(s) pela(s) chapa(s). Será garantida sempre a composição ímpar da Comissão Eleitoral. Para participar da assembleia o(a) associado(a) quite com a tesouraria deverá realizar seu prévio credenciamento/inscrição, indicando sua participação na qualidade de associado(a). O credenciamento/inscrição será realizado na plataforma digital, a partir das 10h00 do dia 03/07/2026, com a apresentação das informações solicitadas. No início da assembleia no dia 4 de julho (14h00), o(a) associado(a) apresentar-se-á na plataforma digital, com uso do link pessoal e intransferível recebido a partir da efetivação do credenciamento/inscrição onde serão abertos os trabalhos e apresentados(as) os(as) candidatos(as) que se inscreveram para compor a Comissão Eleitoral. Uma vez iniciado, o “Regime de Votação” por meio do sistema terá duração de até 60 (sessenta minutos), sendo realizada com ferramenta eletrônica que estará disponível a(o)associado(a) credenciado(a)/inscrito(a). Em seguida, após apuração, serão anunciados(as) os(as) membros eleitos(as) para a Comissão Eleitoral, oportunidade em que ocorrerá a indicação/votação, dentre os(as) eleitos(as), para o posto de Presidente da Comissão Eleitoral, em igual procedimento. Ato contínuo, será apurado o resultado, lavrada a ata da assembleia, e empossada a Comissão Eleitoral, com a indicação de(a) seu(ua) Presidente e um(a) representante de cada chapa inscrita.
Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), os dados pessoais tratados no âmbito do processo eleitoral serão utilizados exclusivamente para fins de identificação, habilitação, autenticação, segurança, auditoria e regular execução do pleito sindical, observados os princípios da finalidade, necessidade, transparência, segurança e sigilo do voto. As informações complementares acerca do tratamento de dados pessoais estarão disponíveis no Aviso de Privacidade e Proteção de Dados do SINTRAJUD, disponível no site www.sintrajud.org.br. Registra-se que o processo eleitoral será realizado com observância do Estatuto da Entidade, do Regulamento do Processo Eleitoral da Diretoria Executiva, que é parte integrante do Estatuto e a LGPD, com todas as adequações procedimentais necessárias para a votação eletrônica, sendo que os atos de identificação, credenciamento e assembleia serão gravados em vídeo, para fins de segurança, resguardado o voto direto e secreto. O processo será pautado, ainda, nos princípios da democracia, da transparência e da segurança jurídica.
São Paulo, 29 de maio de 2026.
ANNA KARENINA DE SOUZA MACEDO
LUTEMBERG DE SOUZA SILVA
LYNIRA RODRIGUES SARDINHA
Coordenadores Gerais
SINTRAJUD