Moção nº 01
Moção pela revogação do Decreto n. 10.148/2019 e alteração do Decreto n. 11.437/2023
Na sessão final do Simpósio de História dos Arquivos e da Arquivologia, ocorrida na Universidade Federal Fluminense, campus da Boa Viagem, em 26/5/2023, foi aprovada moção pela revogação do Decreto n. 10.148/2019 e alteração do Decreto n. 11.437/2023 pelas nefastas consequências que deles advêm para a política de arquivos do Brasil, nos termos do texto "Política de arquivos continua em risco: o Governo Federal", do prof. Jaime Antunes da Silva, publicado no site do evento.
Conforme analisado no referido texto, o Decreto nº 10.148, sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e referendado pelo então Ministro da Justiça Sérgio Moro, causa grande retrocesso nas políticas de arquivos, especialmente no âmbito da gestão de documentos e da preservação para acesso do patrimônio documental público do Poder Executivo Federal, ao promover a alteração de diversos dispositivos do Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002, que regulamentou a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991) e do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, que cria o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo-SIGA, da Administração Pública Federal.
São essas as alterações indevidas estatuídas pelo Decreto nº 10.148:
1- Mudança do nome do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA) para Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos, com a intenção de abranger não só a gestão de documentos correntes, mas também o controle dos arquivos permanentes ou históricos, em flagrante desrespeito ao Art. 30 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, em vigor, que regula a implantação de Sistemas de Atividades Auxiliares da Administração Pública Federal. Tal mudança cria brechas para a aprovação da guarda compartilhada de acervos permanentes, enfraquecendo o Arquivo Nacional, órgão responsável singularmente por tal função.;
2- Desestruturação das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD), da Administração Pública Federal, que perdem a característica de serem explicitamente de composição multidisciplinar, trazendo consequências na qualidade do processo de avaliação e destinação de documentos, tanto físicos como digitais, com risco de descarte indevido, já que tal processo ocorreria sem a anuência nem aprovação pelo Arquivo Nacional. Em tal situação,, é retirada do Arquivo Nacional a competência legal de ser o órgão autorizador de qualquer eliminação de documento público do Poder Executivo Federal contrariamente ao estipulado no artigo 9º da Lei de Arquivos;
3- Desestruturação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), cerceando suas competências e gerando obstáculos para as suas deliberações, limitando o seu âmbito de ação com a alteração da sua composição, redução do número de conselheiros e da participação de segmentos especializados e entidades da sociedade civil; extinção das câmaras setoriais, que subsidiavam as câmaras técnicas e o Plenário do Conselho; transformação das câmaras técnicas de permanentes para transitórias, com limitações ao seu número, sua composição e duração. Tais determinações engessam e burocratizam o funcionamento do CONARQ, organismo encarregado de definir a política nacional de arquivos públicos e privados do país.
Quanto ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao descrever as competências do Arquivo Nacional e das diretorias que o integram, cita nos incisos VIII e IX do artigo 56, ao referir-se às atribuições da Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo, bem como nos incisos IV e V do artigo 57, quanto às atribuições da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivo uma inexistente “Política de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal”, o que favorece a criação de arquivos centrais nos órgãos e entidades da APF para guarda e conservação do patrimônio documental produzido, ou seja, a custódia compartilhada de documentos permanentes ou históricos, em flagrante contradição à Lei de Arquivos.
Tendo em vista os argumentos apresentados, os pesquisadores reunidos no Simpósio de História dos Arquivos e da Arquivologia, e todos que subscrevem a presente moção, instam o Ministério Público Federal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Presidência da República pela revogação do Decreto n. 10.148/2019 e alteração do Decreto n. 11.437/2023 em face dos riscos à preservação do patrimônio arquivístico da Administração Pública Federal, parte integrante do patrimônio documental da sociedade brasileira.
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Moção nº 02
Moção de apoio à reinstitucionalização do Arquivo Público Mineiro no Decreto que regulamenta a Lei nº 24.313/2023
Na sessão final do Simpósio de História dos
Arquivos e da Arquivologia, ocorrida na Universidade Federal Fluminense,
campus da Boa Viagem, em 26/5/2023, foi aprovada moção de apoio à
reinstitucionalização do Arquivo Público Mineiro e para que essa Instituição
seja provida de autonomia e autoridade na gestão, custódia, preservação,
difusão e acesso aos documentos arquivísticos.
O Arquivo Público Mineiro, a instituição
arquivística mais importante de Minas Gerais, instituída em 1895, tem sido alvo
de reformas administrativas desastrosas, que têm levado a seu enfraquecimento
institucional e à precarização de seu corpo técnico e de suas atividades, com o
comprometimento de suas atribuições previstas na Lei nº 19.420/2011, que
“ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE ARQUIVOS”.
Em 2019, o Decreto nº 47.768, que “DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO-SECULT” de
Minas Gerais, rebaixou o Arquivo Público Mineiro da condição de
Superintendência à Diretoria subordinada à Superintendência de Bibliotecas,
Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais da SECULT, também
extinguindo no Arquivo Público Mineiro a Diretoria de
Conservação, a Diretoria de Arquivos Permanentes, a Diretoria de Gestão de
Documentos e a Diretoria de Difusão e Acesso, que passaram a atuar como núcleos informais.
Em 2023, a Lei nº 24.313, que “ESTABELECE A
ESTRUTURA ORGÂNICA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em
seu Art. 21, Inciso I, não corrigi essa distorção. Na verdade, a agrava,
pois não esclarece qual é a natureza administrativa do Arquivo Público Mineiro,
que aparece apenas subordinado ao Secretário da SECULT. Lembrando que no
projeto de lei enviado pelo Governo para a Assembleia Legislativa – e que deu
origem à mencionada lei – o Arquivo Público Mineiro restringia-se a uma simples
assessoria, fato gravíssimo e que teve como consequência uma ampla mobilização
da sociedade e que conseguiu retirar a palavra “assessoria”, ficando apenas a
denominação “Arquivo Público Mineiro”. Em virtude desse precedente, há uma
grande desconfiança em relação ao que será proposto pelo Governo no dispositivo
complementar
da referida lei, em relação à natureza administrativa, às
competências e à estrutura orgânica do Arquivo Público Mineiro.
Conforme
é possível constatar pelos fatos expostos acima, o Arquivo Público Mineiro
encontra-se ameaçado e sem condições de cumprir condignamente as suas várias
competências na gestão dos documentos públicos, assim como em sua preservação e
acesso. A Lei nº 24.313, de 2023, agrava ainda mais essa situação ao não
definir a natureza administrativa do Arquivo Público Mineiro e cria espaço para
a adoção de estrutura organizacional em dispositivo complementar ainda mais
deficiente e aquém das reais necessidades da Instituição, dando continuidade ao
processo de esvaziamento institucional iniciado em 2019.
Tendo
em vista os argumentos apresentados, os pesquisadores reunidos no Simpósio de História dos Arquivos e da
Arquivologia,
e todos que subscrevem a presente moção, solicitam que a SECULT-MG inclua no
texto do decreto regulamentador da Lei nº 24.313/2023, que define a natureza
administrativa do Arquivo Público Mineiro, competências e estrutura orgânica condizentes
com as necessidades dessa Instituição, prevendo a recriação imediata das
respectivas Diretoria de Conservação, Diretoria de Arquivos Permanentes, Diretoria de Gestão de Documentos e Diretoria de Difusão e Acesso.
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Ana Célia
Rodrigues – UFF
André Malverdes –
UFES
Bruno Leite –
UNIRIO
Camila Schwinden Lehmkuhl
– UFSC
Cintia Aparecida Chagas
– UFMG
Cynthia Roncaglio
– UNB
Dilma Cabral –
Arquivo Nacional
Eliete Correia
dos Santos – UEPB
Flávio Leal da
Silva – UNIRIO
Georgete Medleg
Rodrigues – UNB
Glaucia Konrad –
UFSM
Ivana Parrela –
UFMG
Jorge Eduardo
Enríquez Vivar - UFSM
Josemar Henrique
de Melo – UEPB
João Marcus Figueiredo Assis – UNIRIO
Kátia
Isabelli Melo – UNB
Leandro Coelho de
Aguiar – UFAM
Lucia Maria Velloso
de Oliveira – UFF
Luciana Heymann – Fiocruz
Margareth
Silva – UFF
Maria
Teresa Navarro de Britto Matos – UFBA
Maria Meriane
Vieira da Rocha – UFPB
Marcelo Nogueira
de Siqueira – UNIRIO
Mônica Tenaglia –
UFPA
Natália Bolfarini
Tognoli – UFF
Sônia Troitino –
UNESP
Thiago Henrique
Barros – UFRGS
Welder Antonio
Silva – UFMG