Junho Violeta: 1° Seminário de Direito da Pessoa Idosa

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1° Seminário de Direito da Pessoa Idosa

O 1° Seminário de Direito da Pessoa Idosa vem de encontro com campanha junho violenta que visa direcionar a atenção das pessoas à necessidade de estar atenta a violência contra a pessoa idosa. Portanto dia 15 de junho é comemorado o dia mundial da conscientização da violência contra a pessoa idosa, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa em 2006. Para tanto, estima-se que um entre seis idosos ao redor do mundo vivenciam alguma forma de violência (OMS, 2020). Levantamento feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelou que em 2019, o Disque 100 registrou um aumento de 13% no número de denúncias sobre violência contra idosos, em relação ao ano anterior. As violações mais comuns foram à negligência (38%); a violência psicológica (26,5%), configurada quando há gestos de humilhação, hostilização ou xingamentos; e a violência patrimonial, que ocorre quando o idoso tem seu salário retido ou seus bens destruídos (19,9%). A violência física figura em quarto lugar, estando presente em 12,6% dos relatos levados ao Disque 100. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informa que, em alguns casos, mais de um tipo de violência foi cometido e, portanto, comunicado à central.  Desde o início da pandemia o número de denúncias de violações contra idosos aumentou no Brasil. Em Pernambuco, por exemplo, foi registrado aumento de 83% desde os primeiros casos confirmados de COVID-19. Portanto, o 1° Seminário de Direito da Pessoa Idosa visa à conscientização aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, a preservação da saúde física, mental, o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual, social, liberdade e dignidade das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, visando o princípio da proteção integral, já que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

                                                             

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