Trabalhos
Orientações para as submissões/apresentações
ATIVIDADES
DO EVENTO
a)
Comunicação Oral: Apresentação oral de pesquisa
finalizada;
b)
Exposição em Painel: socialização de projeto de pesquisa
em banner.
DAS FORMAS
DE APRESENTAÇÃO
Os
trabalhos dos bolsistas e voluntários poderão ser apresentados durante o IFMA
SEMIC 2018 na forma oral ou por meio de banner,
de acordo com os modelos de slides e banners
para apresentação do evento.
a)
Para
os trabalhos desenvolvidos na vigência 2017-2018 a apresentação é na forma
oral, de acordo como o modelo de slide.
b)
Os
projetos de pesquisa aprovados nos editais 2018-2019 a socialização será na
modalidade oral e/ou banner. O banner dever
ser confeccionado de acordo com o modelo do evento.
c)
Os
trabalhos a serem apresentados na forma oral terão a duração máxima de 20min,
sendo 15 minutos para a apresentação do Bolsista e/ou orientador e 5 minutos
para arguição da mesa avaliadora.
d)
Os
trabalhos apresentados em pôster terão o tempo máximo de uma hora de exposição
coletiva, intervalo em que ocorrerá a avaliação da Comissão Avaliadora.
e)
Todos
os participantes deverão chegar com uma hora de antecedência.
f)
Todas
as apresentações, tanto a oral quanto em banner, ocorrerá no dia 26 de outubro
de 2018.
g)
A
organização da exposição acontecerá a parti das 18h, 26 de outubro,
permanecendo aberta ao público até as22h.
h)
Tanto
a apresentação oral como a exposição em Banner serão no turno noturno, no
horário 18h às 22h
DISPOSIÇÕES FINAIS
1 Caso
seja identificada antes ou durante o evento a não observância das disposições
contidas no presente Edital, os trabalhos inscritos serão excluídos;
2 A
ausência do apresentador no horário determinado dará direito à comissão
avaliadora de não fornecer os certificados e de desclassificação do trabalho no
evento;
3 Não
serão aceitos trabalhos enviados por fax, correios ou qualquer outro meio;
4 A
Comissão Central do evento não se responsabilizará por eventuais falhas de
tecnologia decorrentes de conexões com a internet ou problemas técnicos;
5 A Comissão
Central reserva-se o direito de dirimir discricionariamente as questões
relativas a eventuais divergências de interpretação ou aplicação, erros,
redundâncias ou omissões deste Edital.