Associação Médica De Minas Gerais - Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil
Seleção de sócios SAMMG 2019. Associa-se!
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EDITAL DE SELEÇÃO
DO CORPO DE APOIO DA SAMMG E DOS REPRESENTANTES LOCAIS DA SAMMG - 2019
A Sociedade de acadêmicos de Medicina
de Minas Gerais – SAMMG torna público o edital da seleção do “Corpo de Apoio da
SAMMG e dos Representantes Locais” para o ano de 2019.
O presente edital dispõe sobre
informações das etapas de seleção e sobre as considerações relacionadas ao
trabalho a ser desempenhado ao longo do ano pelos selecionados. Neste edital
temos 2 anexos referentes respectivamente à:
ANEXO 1: Seleção do Corpo de Apoio da
SAMMG 2019
ANEXO 2: Seleção dos Representantes
Locais da SAMMG 2019
ANEXO 1- Do Corpo de Apoio da SAMMG -
2019
Art. 1° - DA SELEÇÃO
A seleção do Corpo de Apoio SAMMG será composta de 2 etapas:
Primeira etapa: Evento presencial na sede da Associação Médica de Minas Gerais. O
evento para seleção busca apresentar a SAMMG e fomentar o interesse de
acadêmicos de medicina, sócios SAMMG 2019, do 1° ao 11° período em ajudar na
organização de todos os eventos que compõem a agenda científica da referida
sociedade para este ano, dentre cursos e a VIII edição do Congresso SAMMG, bem
como outros eventos apoiados pela sociedade.
São objetivos do evento:
- Explicar como será a seleção do corpo de acadêmicos;
- Explicar sobre as funções da Comissão organizadora SAMMG ao longo do
ano;
- Apresentação da Diretoria SAMMG 2019 e dos Coordenadores associados;
- Divulgação da agenda científica de 2019.
1.1 Data e horário: A apresentação sobre como será o recrutamento de
acadêmicos para o corpo de apoio SAMMG 2019 ocorrerá no dia 13 de março
de 2019, às 19 horas no Teatro Oromar, localizado no prédio da
Associação Médica de Minas Gerais (Avenida João Pinheiro n° 161, Centro – Belo
Horizonte MG).
Segunda Etapa: Aplicação de um formulário online por período pré-determinado, com
questões a serem avaliadas pela diretoria da SAMMG.
Art. 2° DAS INSCRIÇÕES
A inscrição para a primeira etapa (evento do dia 13 de março de
2019) será realizada no site
www.even3.com.br/selecaosammg2019. Posteriormente, a segunda etapa
será feita via formulário online disponibilizado no site da SAMMG
– www.sammg.com.br a partir de 13
de março, as 23 horas. Não é cobrado nenhum valor para participar da seleção.
2.1 Acadêmicos de faculdades do interior de Minas Gerais que não puderem
comparecer ao evento também poderão se inscrever na segunda etapa através do
formulário online, tendo os mesmos critérios de avaliação que os acadêmicos que
comparecerão ao evento.
2.2 Para os acadêmicos, sócios SAMMG 2019, da capital Belo
Horizonte e região metropolitana das seguintes faculdades: UFMG, UNIFENAS BH,
UNI BH, FCMMG, FAMINAS BH, FASEH, PUC MG, não é obrigatória a presença no dia
13 de março para ser selecionado. Estes acadêmicos também poderão se inscrever
para a segunda etapa por meio de formulário online, porém, neste caso, devem
dar atenção e priorizar a participação presencial no dia 13 de março durante a
primeira etapa, pois será um critério de peso e relevância para a seleção.
Art. 3° DA SELEÇÃO
3.1 Poderão participar da seleção de acadêmicos, sócios SAMMG
2019, do 1° ao 11° período do curso de Medicina de faculdades
autorizadas e credenciadas pelo MEC da capital/região metropolitana e do
interior de Minas Gerais.
3.2 A inscrição final será feita mediante participação na segunda
etapa com preenchimento de formulário online que ficará disponível de 13
a 18 de março de 2019 no site da SAMMG www.sammg.com.br. Neste, haverá o
cadastro com dados pessoais e gerais, um questionário com itens que a diretoria
julga relevante para a seleção, além de comprovação da associação SAMMG quite
de 2019.
3.3 Ressalta-se que a inadimplência na associação SAMMG terá
caráter de exclusão durante a seleção.
3.4 Para seleção é necessário anexar o comprovante de sócio
quite SAMMG 2019 até o momento de fechamento do formulário (18 de março de
2019 - as 23:59 hrs). Este comprovante pode ser obtido diretamente da
plataforma no site ammg.org.br.
3.5 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados
fornecidos na ficha de inscrição.
3.6 A seleção dos membros da Comissão organizadora SAMMG 2019 será feita
pela Diretoria SAMMG 2019 e pelos Coordenadores associados, por meio de análise
das fichas preenchidas e seguindo os critérios deste edital.
3.7 Os acadêmicos não selecionados de imediato poderão ser selecionados
ao longo do ano, de acordo com a demanda e o perfil dos interessados.
3.8 O formato da seleção apenas pretende conciliar da maneira mais
proveitosa possível as habilidades pessoais e interesses individuais de cada
acadêmico com a demanda de cada comissão de trabalho da SAMMG, de forma que o
trabalho seja otimizado e cada acadêmico tenha crescimento pessoal e
profissional, além de uma experiência agradável enquanto organizador de
eventos.
Art. 4° DAS FUNÇÕES DO CORPO DE APOIO
SAMMG 2019
São
deveres do Corpo de Apoio SAMMG 2019:
4.1 Ser sócio quite da SAMMG 2019.
4.2 Auxiliar na organização de TODOS eventos da agenda científica de 2019
de acordo com a comissão a qual cada acadêmico for designado. A agenda
científica completa será divulgada no dia da apresentação, mas esta inclui
eventos acadêmicos e/ou médicos e a VIII edição do Congresso. HAVERÁ
SELEÇÃO DE MAIOR NÚMERO DE MEMBROS PARA ORGANIZAÇÃO DO VIII CONGRESSO SAMMG de
acordo com a necessidade de cada comissão, PORÉM O MESMO FORMULÁRIO SERÁ
UTILIZADO. PORTANTO, NÃO HAVERÁ NOVA SELEÇÃO.
4.3 Ajudar, de acordo com a necessidade, nos eventos apoiados pela SAMMG
em 2019.
4.4 Auxiliar na divulgação do nome da SAMMG como instituição de
representação acadêmica em Minas Gerais e de todos os eventos e ações
promovidos pela SAMMG, independentemente de estar participando diretamente da
organização do mesmo ou não.
4.4 Os membros do “Corpo de Apoio SAMMG” serão divididos nas seguintes
comissões com as seguintes quantidades de vagas:
- Secretariado - 3
- Científica Programação - 12
- Científica Trabalhos - 12
- Científica Cursos Práticos - 12
- Estrutural - 20
- Relações Externas/Financeiro - 9
- Ensino Médico - 5
- Comunicação - 12
- Cultural - 7
Total de vagas: 92
4.6 A quantidade de acadêmicos selecionados em cada comissão não é
fixa e poderá ser alterada ao longo do ano de acordo com a demanda e o perfil
dos interessados. A quantidade selecionada na primeira lista será definida após
análise do perfil dos acadêmicos interessados em cada comissão.
4.7 Tais comissões podem ainda sofrer subdivisões para direcionar os
trabalhos, principalmente relacionados ao Congresso SAMMG. Cada comissão e
subcomissão terá um coordenador responsável por comandar as tarefas a serem
desempenhadas ao longo dos eventos do ano.
4.8 Nem todos os selecionados participarão da organização de todos os
eventos. As equipes trabalharão conforme a demanda de cada evento e/ou curso.
Art. 5° DOS CERTIFICADOS DE
PARTICIPAÇÃO NO CORPO DE APOIO DA SAMMG
5.1 Ao final da gestão, TODOS os que trabalharam ativamente durante o ano
de 2019 receberão o certificado de participação como membro do Corpo de
Apoio SAMMG, bem como o certificado de organização do Congresso SAMMG.
5.2 Conforme parcerias com Sociedades Médicas, a SAMMG pode convidar os
acadêmicos de seu corpo de apoio para participarem da organização de eventos
médicos ou outras atividades, cujos certificados serão emitidos por tais
sociedades.
5.3 Além do certificado de corpo de apoio SAMMG e do certificado de
organização do VIII Congresso, os selecionados receberão individualmente o
certificado de organização dos demais eventos para os quais trabalharem
efetivamente.
5.4 A diretoria se reserva no direito de não entregar o certificado
àqueles que ela julgar que não cumpriram os deveres determinados por cada
diretor/coordenador, e/ou enquanto não quitarem a anuidade de 2019. Antes de
tal decisão, o acadêmico será
informado em forma de advertência e em segunda ocasião, persistindo o não
cumprimento da função designada, o mesmo será desligado da comissão no ano
vigente.
Art. 6° DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS
SELECIONADOS
A divulgação da lista completa dos selecionados para compor a Comissão
Organizadora SAMMG será feita no dia 20 de março de 2019, por meio de lista
postada nas redes sociais da SAMMG e em nosso site www.sammg.com.br
Art. 7° CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 O acadêmico selecionado se compromete a cumprir suas funções durante
todo o ano de 2019. Caso o acadêmico não colabore durante todo o ano, sendo
sócio quite, receberá os certificados referentes aos eventos nos quais
trabalhou efetivamente. O recebimento do certificado de organização do VIII
Congresso e de membro do corpo de apoio SAMMG fica a critério da gestão 2019,
de acordo com o trabalho exercido enquanto exerceu suas funções e a decisão
será individualizada a cada caso.
7.2 O não cumprimento de funções, ausência das atividades não
justificada, bem como o mal relacionamento com demais membros da Comissão pode
acarretar em desligamento do acadêmico selecionado, cabendo à Diretoria SAMMG
decidir sobre a sua substituição.
7.3 Fica a critério da Diretoria SAMMG convidar acadêmicos que não
tenham participado do processo de seleção para comporem a Comissão Organizadora
e cumprirem funções que não estejam sendo satisfatoriamente cumpridas após a
seleção da comissão organizadora, seja por excesso de demanda ou por falta de
acadêmicos com habilidades específicas para o cumprimento das mesmas.
7.4 Casos omissos no presente Edital serão analisados pela Diretoria
SAMMG – Gestão 2019.
ANEXO 2 - EDITAL DE SELEÇÃO DOS
REPRESENTANTES LOCAIS SAMMG – 2019
A Sociedade de acadêmicos de Medicina
de Minas Gerais – SAMMG torna público o edital de seleção dos “Representantes
locais SAMMG” para o ano de 2019, modalidade destinada a acadêmicos, sócios
quites SAMMG 2019, de faculdades da capital/região metropolitana e interior
de Minas Gerais,
O presente edital dispõe informações da
seleção e considerações relacionadas ao trabalho a ser desempenhado ao longo do
ano pelos acadêmicos selecionados.
Art 1° - DO OBJETIVO
A seleção dos “Representantes locais SAMMG” visa recrutar acadêmicos de
medicina, sócios quites SAMMG 2019, do 1° ao 11° período que
estejam interessados em ser o representante SAMMG em sua faculdade e em ajudar
na organização e expansão da SAMMG para dentro das escolas médicas do interior
do estado, bem como na organização da VIII edição do Congresso SAMMG, na comissão
de divulgação externa, bem como em outros eventos apoiados pela sociedade e
cursos online ofertados em parceria com as sociedades médicas. É função do
representante local representar a SAMMG dentro de sua escola médica, sempre sob
contato frequente e supervisão constante de seu coordenador responsável.
São objetivos da seleção e deste edital:
- A seleção do corpo de acadêmicos;
- Explicar sobre as funções como Representante Local SAMMG ao longo do
ano;
Data e horário: A seleção dos Representantes Locais SAMMG ocorrerá de
forma online por meio de resposta a um questionário do dia 13 ao dia 18
de março de 2019.
Art 2° DAS INSCRIÇÕES
A inscrição para a primeira etapa (evento do dia 13 de março de
2019) será realizada no site
www.even3.com.br/selecaosammg2019. Posteriormente, a segunda etapa
será feita via formulário online disponibilizado no site da SAMMG
– www.sammg.com.br a partir de 13
de março, as 23 horas. Não é cobrado nenhum valor para participar da seleção.
2.1 Acadêmicos de faculdades do interior de Minas Gerais que não puderem
comparecer ao evento também poderão se inscrever na segunda etapa através do
formulário online, tendo os mesmos critérios de avaliação que os acadêmicos que
comparecerão ao evento.
2.2 Para os acadêmicos, sócios SAMMG 2019, da capital Belo
Horizonte e região metropolitana das seguintes faculdades: UFMG, UNIFENAS BH,
UNI BH, FCMMG, FAMINAS BH, FASEH, PUC MG, não é obrigatória a presença no dia
13 de março para ser selecionado. Estes acadêmicos também poderão se inscrever
para a segunda etapa por meio de formulário online, porém, neste caso, devem
dar atenção e priorizar a participação presencial no dia 13 de março durante a
primeira etapa, pois será um critério de peso e relevância para a seleção.
Art 3° DA SELEÇÃO
3.1 Para participar do processo seletivo, o pré-requisito é estar regularmente
matriculado em curso de medicina credenciado pelo MEC e ser sócio quite
SAMMG 2019, em faculdades do estado de Minas Gerais.
3.2 Serão fornecidas fichas online a serem preenchidas pelos presentes
até o dia 18 de março de 2019. Na ficha, haverá o cadastro com dados pessoais e
gerais, um questionário com itens que a diretoria julga relevante para a
seleção, além de comprovação da associação SAMMG quite de 2019.
3.3 Os critérios de seleção para a comissão são, em ordem
decrescente: ser sócio SAMMG 2019, participação satisfatória
na Comissão de Divulgação Externa em edições anteriores do Congresso SAMMG; ser
membro do Diretório Acadêmico ou representante de turma (comprovação por meio
de ata de posse ou declaração da instituição); disponibilidade de estar
presente em pelo menos 2 eventos e disponibilidade de
participação no Encontro de Representantes Locais no dia 13 de abril de 2019;
habilidades de informática, bem como de divulgação e comunicação; localização
da faculdade (maior heterogeneidade); participação em edições anteriores do
Congresso SAMMG, como organizador ou ouvinte (comprovação por meio de
certificado); participação em outros eventos acadêmicos; período em curso no
momento (maior heterogeneidade).
3.4 Os critérios listados serão analisados em conjunto. Se necessário,
poderá ser pedida documentação comprobatória dos selecionados. Ressalta-se
que a inadimplência na associação SAMMG terá caráter de exclusão durante a
seleção.
3.5 Para seleção é necessário anexar o comprovante de sócio quite
SAMMG 2019 até o momento de fechamento do formulário (18 de março de 2019
- as 23:59 hrs). Este comprovante pode ser obtido diretamente da plataforma
no site ammg.org.br.
3.6 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados
fornecidos na ficha de inscrição. A Comissão Organizadora poderá verificar a
autenticidade de qualquer informação prestada pelo candidato, sob pena de
desclassificação mediante qualquer inverdade.
3.7 A seleção dos membros Representantes Locais SAMMG 2019 será feita pela
Diretoria SAMMG 2019 e dos Coordenadores associados, por meio de análise das
fichas preenchidas e seguindo os critérios deste edital.
3.8 Os acadêmicos não selecionados de imediato poderão ser selecionados
ao longo do ano, de acordo com a demanda e o perfil dos interessados, com um
prazo de um mês para associação após a seleção.
3.9 O formato da seleção apenas pretende conciliar da maneira mais
proveitosa possível as habilidades pessoais e interesses individuais de cada
acadêmico com a demanda de cada comissão de trabalho da SAMMG, de forma que o
trabalho seja otimizado e cada acadêmico tenha crescimento pessoal e
profissional, além de uma experiência agradável enquanto organizador de
eventos.
3.10 Serão ofertadas um total de 80 vagas.
3.11 Buscando a divulgação em todo o estado, a Gestão SAMMG poderá
selecionar no máximo 2 acadêmicos por Faculdade.
3.12 A Coordenação da Comissão organizadora se reserva no direito de não
selecionar 80 candidatos, caso não haja inscrições suficientes ou se os candidatos
inscritos não apresentarem perfil para comissão. Deste modo, caberá à comissão
busca ativa de acadêmicos para auxiliarem na organização até o total de 80
vagas, respeitando-se as normas deste edital.
Art 4° DAS FUNÇÕES DO REPRESENTANTE LOCAL SAMMG 2019
São
deveres do Representante Local SAMMG 2019:
4.1 Ser sócio quite da SAMMG 2019. O acadêmico que não
estiver quite não receberá o(s) certificado(s) referente(s) às funções
designadas.
4.2 Auxiliar na divulgação de eventos da agenda científica de 2019 de
acordo com a comissão a qual cada acadêmico for designado. A agenda científica
será divulgada ao longo do ano, mas esta inclui eventos acadêmicos e/ou médicos
e a VIII edição do Congresso. - Auxiliar, de acordo com a necessidade, nos
eventos apoiados pela SAMMG em 2019.
4.3 Dialogar constantemente com seu coordenador responsável sobre os
“Eventos principais” que ocorrem em sua instituição para inclusão da SAMMG em
diversas modalidades de apoio a serem negociadas.
4.4 Dialogar com a Coordenação do curso e solicitar um espaço para
apresentação da SAMMG na Semana de Recepção dos Calouros.
4.5 Dialogar com a Coordenação do curso para exposição de um banner SAMMG
na instituição na primeira semana de aula, bem como em datas oportunas próximas
ao congresso. (O valor para impressão do banner é de responsabilidade da SAMMG)
4.6 Auxiliar na divulgação do nome da SAMMG como instituição de
representação acadêmica em Minas Gerais e de todos os eventos e ações
promovidos pela SAMMG, independentemente de estar participando diretamente da
organização do mesmo ou não.
4.7 Seleção de acadêmicos para participação de Campanhas preventivas e
seus respectivos cursos virtuais de preparação de agentes em prevenção de saúde
realizados pelas Sociedades Médicas em cada cidade.
4.8 Auxiliar na divulgação dos benefícios de ser sócio SAMMG de modo a
incentivar novas associações em sua faculdade.
4.9 Dialogar, quando necessário e sob pedido da direção da SAMMG, com as
entidades médicas locais (Associação médica, CRM, sindicato).
4.10 Participar, juntamente com as demais sociedades e entidades médicas
locais, da organização de cursos de atualização científica no interior.
4.11 Comprovação de trabalho realizado por meio de relatório
trimestral contendo fotos/prints comprobatórios.
4.12 Tais comissões podem ainda sofrer subdivisões para direcionar os
trabalhos, principalmente relacionados ao Congresso SAMMG. Cada comissão e
subcomissão terá um coordenador responsável por comandar as tarefas a serem
desempenhadas ao longo dos eventos do ano.
4.13 Nem todos os selecionados participarão da organização de todos os
eventos. As equipes trabalharão conforme a demanda de eventos, cursos e
campanhas preventivas.
Art 5° DOS CERTIFICADOS DE REPRESENTANTE LOCAL SAMMG 2019
5.1 Ao final da gestão, TODOS os que trabalharam ativamente durante o ano
de 2019 receberão o certificado de participação como Representante Local SAMMG,
bem como o certificado de organização do VIII Congresso SAMMG na comissão
de Relações Externas.
Ex: Instituição: UFOP. Certificado: participante da comissão de Relações
Externas SAMMG da UFOP.
5.2 Além do certificado de Representante Local SAMMG e do certificado de
organização do VIII Congresso – comissão de divulgação externa, os selecionados
receberão individualmente o certificado de organização dos demais eventos para
os quais trabalharem efetivamente.
5.3 A diretoria se reserva no direito de não entregar o certificado
àqueles que ela julgar que não cumpriram os deveres da comissão conforme
determinado por cada coordenador/diretor e/ou enquanto não quitarem a anuidade
2019.
5.4 Conforme parcerias com Sociedades Médicas, a SAMMG pode convidar os
acadêmicos representantes para participarem da organização de eventos médicos
ou outras atividades, cujos certificados serão emitidos por tais sociedades.
5.5 Como forma de estímulo ao trabalho, a SAMMG ocasionalmente presenteará
seus representantes locais com inscrições gratuitas a eventos médicos, cursos
online, livros, de acordo com o destaque de trabalho prestado por cada
representante em específico.
5.6 Os representantes que mais se destacarem ao longo do ano poderão
ganhar gratuidades nos eventos SAMMG 2019, de acordo com decisão da Diretoria.
Art 6° DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS SELECIONADOS
A divulgação da lista completa dos selecionados para compor a Comissão
Organizadora SAMMG será feita no dia 20 de março de 2019, por meio de lista
postada nas redes sociais da SAMMG e em nosso site www.sammg.com.br.
Art 7° CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 O acadêmico selecionado se compromete a cumprir suas funções durante
todo o ano de 2019. Caso o acadêmico não colabore durante todo o ano, sendo
sócio quite, receberá os certificados referentes aos eventos nos quais
trabalhou efetivamente. O recebimento do certificado de organização do VIII
Congresso e de Representante Local SAMMG fica a critério da gestão 2019, de
acordo com o trabalho exercido enquanto exerceu suas funções e a decisão será
individualizada a cada caso.
7.2 O não cumprimento de funções, ausência das atividades não
justificada, bem como o mal relacionamento com demais membros pode acarretar em
desligamento do acadêmico selecionado, cabendo à Diretoria SAMMG decidir sobre
a sua substituição.
7.3 Fica à critério da Diretoria SAMMG convidar acadêmicos que não
tenham participado do processo de seleção para comporem a Comissão Organizadora
e cumprirem funções que não estejam sendo satisfatoriamente cumpridas após a
seleção da comissão organizadora, seja por excesso de demanda ou por falta de
acadêmicos com habilidades específicas para o cumprimento das mesmas.
7.4 Casos omissos no presente Edital serão analisados pela Diretoria
SAMMG – Gestão 2019.
ERRATA
A gestão SAMMG 2019 torna pública a retificação
do EDITAL DE SELEÇÃO DO CORPO DE
APOIO DA SAMMG E DOS REPRESENTANTES LOCAIS DA SAMMG
2019, publicado dia 25 de fevereiro de 2019, no link www.even3.com.br/selecaosammg2019, o qual abre inscrições para o processo
seletivo para vagas no corpo de apoio e representante locais SAMMG 2019.
Errata I
No anexo 1, artigo 4, tópico 4.4:
Onde se lê:
Os membros do “Corpo de Apoio SAMMG” serão divididos nas seguintes
comissões com as seguintes quantidades de vagas:
- Secretariado - 3
- Científica Programação - 12
- Científica Trabalhos -
12
- Científica Cursos
Práticos – 12
- Estrutural - 20
- Relações
Externas/Financeiro - 9
- Ensino Médico - 5
- Comunicação - 12
- Cultural
- 7
Total de vagas: 94
Leia-se:
Os membros do “Corpo de Apoio SAMMG” serão divididos nas seguintes
comissões com as seguintes quantidades de vagas:
-Secretariado - 3
- Científica Programação - 12
- Científica Trabalhos -
10
-
Científica Cursos Práticos – 10
- Estrutural - 20
-
Relações Externas - 5
- Financeiro - 4
- Ensino Médico - 8
- Comunicação - 12
- Cultural - 8
Total de vagas: 92
ERRATA II
No anexo 2, artigo 2, inclui-se o tópico 2.2 com os
seguintes dizeres:
Para os acadêmicos, sócios SAMMG 2019,
da capital Belo Horizonte e região metropolitana das seguintes faculdades:
UFMG, UNIFENAS BH, UNI BH, FCMMG, FAMINAS BH, FASEH, PUC MG, não é obrigatória
a presença no dia 13 de março para ser selecionado. Estes acadêmicos também
poderão se inscrever para a segunda etapa por meio de formulário online, porém,
neste caso, devem dar atenção e priorizar a participação presencial no
dia 13 de março durante a primeira etapa, pois será um critério de peso e
relevância para a seleção.
ERRATA III
No anexo 2, artigo 3, tópico 3.3:
Onde lê se:
Os critérios de seleção para a comissão são, em ordem decrescente:
ser sócio SAMMG 2019, participação satisfatória na Comissão de
Divulgação Externa em edições anteriores do Congresso SAMMG; ser membro do
Diretório Acadêmico ou representante de turma (comprovação por meio de ata de
posse ou declaração da instituição); disponibilidade de estar presente em pelo
menos 2 eventos e disponibilidade de participação no
Encontro de Representantes Locais no dia 13 de abril de 2019; habilidades de informática, bem como de divulgação e comunicação;
localização da faculdade (maior heterogeneidade); participação em edições
anteriores do Congresso SAMMG, como organizador ou ouvinte (comprovação por
meio de certificado); participação em outros eventos acadêmicos; período em
curso no momento (maior heterogeneidade).
Leia se:
Os critérios de seleção para a comissão são, em ordem decrescente:
ser sócio SAMMG 2019, participação satisfatória na Comissão de
Divulgação Externa em edições anteriores do Congresso SAMMG; ser membro do
Diretório Acadêmico ou representante de turma (comprovação por meio de ata de
posse ou declaração da instituição); disponibilidade de estar presente em pelo
menos 2 eventos; habilidades de informática, bem como de divulgação e
comunicação; localização da faculdade (maior heterogeneidade); participação em
edições anteriores do Congresso SAMMG, como organizador ou ouvinte (comprovação
por meio de certificado); participação em outros eventos acadêmicos; período em
curso no momento (maior heterogeneidade).
DIRETORIA SAMMG 2019