O presente Edital estabelece normas
e procedimentos destinados à seleção de voluntários para atuarem como Assistentes
de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, na forma da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro
de 1998 (Lei do Voluntariado). As atividades desenvolvidas pelos Assistentes
de Alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, sendo
obrigatória a celebração do Termo de
Adesão e Compromisso do Voluntário,
não gerando vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. O processo seletivo
compreenderá a inscrição e a documentação comprobatória.