Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar - Pau dos Ferros - Rio Grande do Norte - Brasil
Separamos alguns eventos que você irá gostar
{{'Label_DoacaoAPartir' | translate}} {{item.valores[0].valor | currency:viewModel.evento.moeda}}
{{item.descricao}}{{entrada.valorComDesconto | currency:viewModel.evento.moeda}}
O Coordenador de Pesquisa e Extensão da Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar (FACEP), no uso de suas atribuições e seguindo os termos do Regimento Interno, torna pública a abertura de inscrições para novas propostas de projetos de pesquisa e extensão. O presente Edital contempla a seleção de projetos para todos os cursos da Faculdade Evolução, com início das atividades no semestre 2020.1.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção de projetos de pesquisa e extensão será regida por este edital, com avaliação realizada pela Coordenação de Pesquisa e Extensão (COPEX) e coordenadores dos cursos.
1.2 As políticas institucionais de pesquisa da FACEP têm como objetivo implantar a cultura de pesquisa em suas atividades acadêmicas, despertando no aluno o interesse em construir e difundir o conhecimento científico adquirido. Para tanto, a instituição se propõe a:
a) Desenvolver grupos, com suas respectivas linhas de pesquisa, que forneçam os elementos de interesse, bem como as referências teóricas e empíricas para trabalhos da graduação;
b) Fomentar o desenvolvimento de projetos de pesquisa, nos quais sejam realizados estudos de relevância teórica, prática e social, sobre temas atuais das ciências sociais aplicadas;
c) Incentivar os professores e alunos às atividades de pesquisa, propiciando um clima e ambiente acadêmico de estudos avançados e aprofundados, em sua área específica;
1.3 As políticas de extensão se constituem em um delineamento de ideais para a consolidação de atividades extensionistas com o objetivo de efetivar o processo interativo entre faculdade e a sociedade. A extensão é de caráter educativo, cultural e científico e um de seus principais objetivos é articular ensino e a pesquisa de forma indissociável.
2 DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
2.1 Os professores/proponentes deverão observar as seguintes orientações para a submissão de proposta para projetos de pesquisa e extensão;
2.2 As propostas devem estar de acordo com as políticas de pesquisa e extensão da FACEP, descrito no item 1.2;
2.3 A titulação mínima do coordenador do projeto de pesquisa e extensão deve ser especialista;
2.4 Todas as propostas poderão ter no mínimo um professor na condição de colaborador da própria Instituição ou de outras IES.
2.4 Documentação necessária para a submissão de NOVAS PROPOSTAS:
a) 2 cópias digitais (em arquivos do Word (doc ou docx) e pdf) da proposta de projeto de pesquisa, seguindo rigorosamente o modelo 2020.
b) 2 cópias digitais (em arquivos do Word (doc ou docx) e pdf) da proposta de projeto de extensão, seguindo rigorosamente o modelo 2020.
c) Os documentos descritos nos itens “a” e “b” deverão ser submetidos https://www.even3.com.br/projetoscopexfacep/, obedecendo aos prazos estipulados no quadro I;
d) Ambos os modelos estão disponíveis no referido site, e os proponentes poderão fazer o download no momento da submissão.
2.5 Documentação necessária para a RENOVAÇÃO DE PROJETOS:
a) A documentação exigida será a mesma descrita na seção 2.4;
b) Para pesquisa deve ser enviado o relatório final (modelo já disponibilizado no semestre 2019.2) ou a comprovação de submissão de um artigo (uma cópia do manuscrito também deverá ser entregue) em uma revista (escolha livre) com Qualis reconhecido pela CAPES;
c) Em caso de projeto de extensão, o relatório (modelo 2019.2) também deverá ser submetido;
d) Em ambos os casos (pesquisa e extensão), a submissão de novas propostas e relatório e/ou artigos devem ser submetidas no site: https://www.even3.com.br/projetoscopexfacep/ de acordo com o cronograma no quadro I.
e) O(a) professor(a) com pendências no ano de 2019, não terá o projeto renovado.
2.6 Antes de efetuar a submissão, o proponente deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
2.7 Ao efetuar a submissão de uma proposta, o proponente estará concordando com todas as exigências do presente edital.
2.8 O professor/pesquisador será cadastrado no diretório de grupo do CNPq;
3 DOS PRAZOS
3.1 As propostas de pesquisa e extensão aprovadas terão duração até o dia 17 de dezembro de 2020, e deverão ser elaborados de acordo com o cronograma apresentado no quadro abaixo.
Quadro I - Período de encaminhamento dos projetos de pesquisa e extensão.
Abertura de edital | 10 / 02 / 2020 |
Data limite para encaminhamento das propostas | 01 / 03 / 2020 |
Defesa do projeto ao comitê avaliador (até 15 minutos de apresentação) | 02 / 03 / 2020 |
Divulgação do parecer sobre os projetos: realizada logo após as considerações da comissão examinadora | 03 / 03 / 2020 |
Lançamento do edital de seleção dos alunos | 05 / 03 / 2020 |
Data limite para inscrição dos alunos | 13 / 03 / 2020 |
Entrevista para seleção dos alunos | A definir* |
Divulgação dos alunos aprovados | A definir* |
Assinatura dos termos de compromisso | A definir* |
*Serão definidos de acordo com o número de alunos inscritos.
4 DA ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
4.1 As propostas serão analisadas, em primeira instância, por um comitê avaliador, formado pelos coordenadores de curso e coordenador da COPEX;
4.2 Critérios de avaliação de propostas
Quadro II - Critérios de avaliação das propostas de projetos de pesquisa
1. Relevância do projeto para a instituição de ensino (FACEP); |
2. Qualificação do proponente de acordo com o currículo e disponibilidade de carga horária; |
3. Inovação e relevância da proposta, bem como a concordância com as políticas de pesquisa da FACEP; |
4. Integração com o ensino de graduação e extensão; |
5. Adequação e coerência entre os objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação e cronograma de execução; |
6. Perspectivas de publicação dos resultados da pesquisa. |
Quadro III - Critérios de avaliação das propostas de projetos de extensão
a. Relação com a sociedade; | b. Caráter interdisciplinar da proposta; |
c. Formação cidadã; | d. Articulação com ensino e pesquisa; |
|
|
4.3 Detalhamento dos critérios de avaliação para projeto de extensão:
a. Relação com a sociedade, diz respeito ao impacto social esperado com a realização das atividades, sua contribuição com políticas públicas prioritárias no desenvolvimento regional e às relações com outros setores da sociedade;
b. Caráter interdisciplinar da proposta: caracterizado pela interação das teorias à praticas possibilitando a intervenção da extensão na realidade social;
c. Formação cidadã: contribuição para a transformação dos discentes envolvidos em cidadãos críticos, capazes de administrar problemas éticos, sociais, políticos e culturais através da vivência entre a faculdade e a comunidade;
d. A ação continuada refere-se ao caráter de transdisciplinar da extensão por sua ação de integração entre a comunidade e faculdade;
e. Estrutura da proposta, diz respeito à objetividade, clareza, consistência, relevância e metodologia adequada para atingir as metas.
4.4 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e adequação de seu orçamento, o comitê avaliador, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Direção e Mantenedora, poderão recomendar:
a) Aprovação sem cortes orçamentários e sem alteração da proposta (ASC);
b) Aprovação com alterações/adaptações da proposta (ACA);
c) Não aprovação (NA).
5 DA PARTICIPAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
5.1 Participação do professor nos projetos de pesquisa e extensão
a. A coordenação de cada projeto será exclusivamente realizada por professor regularmente vinculado à FACEP;
b. O professor poderá coordenar simultaneamente 1 (um) projeto de pesquisa e outro de extensão. No entanto, poderá atuar no máximo em 2 (dois) projetos de pesquisa, como coordenador e outro na condição de colaborador;
c. A recomendação da COPEX é que cada pesquisador oriente no mínimo 10 alunos por projeto. No entanto, o pesquisador poderá definir o número de alunos na sua proposta, desde que demonstre claramente a demanda de trabalho para o desenvolvimento das atividades.
5.2 Atribuições do professor: projeto de pesquisa
a. O coordenador (professor) do projeto de pesquisa é responsável pela orientação dos alunos na iniciação científica, bem como pelo desenvolvimento e apresentação de resultados da pesquisa;
b. O pesquisador beneficiado com carga horária de pesquisa deve apresentar parte dos resultados obtidos, obrigatoriamente no IV Congresso de Pesquisa em Ciências Sociais e Humanas (CONPECS) e V Semana Interdisciplinar de Iniciação Científica (SIIC) da FACEP, que ocorrerá em agosto de 2020, bem como em eventos de outras instituições. Além disso, deve submeter, no mínimo, 01 (um) artigo do referido projeto em periódicos específicos;
c. A publicação de artigo completo ou resumo deverá, obrigatoriamente, conter o nome da FACEP, bem como destacar o vínculo empregatício do professor com a Instituição. O pesquisador desde já, concorda com a devida atribuição de publicação;
d. O coordenador do projeto apresentará relatórios de pesquisa (parcial e final), obedecendo aos prazos estipulados pela COPEX;
e. Os trabalhos submetidos e aceites para publicação em eventos (simpósios, congressos, etc), assim como para publicação em periódicos poderão contar com ajuda financeira estabelecida diretamente pela Direção Administrativa da FACEP, desde que apresentado os devidos documentos comprobatórios da despesa, seja para apresentação no evento ou o custo de publicação em periódico específico;
f. O professor terá direito a 4 horas/semana para o desenvolvimento do de cada projeto;
5.3 Atribuições do professor: projeto de extensão
a. Selecionar alunos (bolsistas e voluntários) e enviar a documentação destes para a COPEX;
b. O coordenador (professor) do projeto de extensão é responsável pela orientação dos alunos, bem como pelo desenvolvimento das atividades relacionadas ao projeto e a apresentação de resultados obtidos.
c. O professor deverá comunicar à COPEX possíveis problemas que possam prejudicar o andamento das atividades propostas;
d. Participar do IV CONPECS e V SIIC em 2020, na seção destinada à extensão para apresentação das ações realizadas e obtidas com o projeto;
e. O professor terá direito a 4 horas/semana para o desenvolvimento do de cada projeto.
6 DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES
a. O acompanhamento das atividades de pesquisa e extensão será realizado pela COPEX;
b. Será obrigatória a entrega de relatórios de acordo com os prazos estipulados pela COPEX:
Natureza do Relatório | Entrega |
Relatório parcial (com resultados parciais) | 27/06/2020 |
Relatório final (com resultados finais) | 11/12/2020 |
c. Os relatórios simplificados deverão apontar as principais atividades desenvolvidas no período, bem como a lista de frequência dos professores e alunos;
d. O modelo para relatório simplificado será disponibilizado após seleção de propostas e alunos;
e. O não cumprimento do disposto no item 6.2 poderá acarretar na suspensão do projeto e das bolsas de incentivo dos alunos vinculados a estes;
7 DAS VAGAS E RECURSOS FINANCEIROS
7.1 As vagas para projetos de pesquisa e extensão serão definidos pela COPEX e apoiadas pela Direção da Instituição, obedecendo ao limite orçamentário definido pela Mantenedora;
7.2 Cada professor terá direito a 4 horas/semana para o desenvolvimento de cada projeto. As referidas horas não poderão ser incorporadas aos regimes T20 e T40, portanto, a remuneração será feita de forma extra a carga horária contratual e contabilizada pelo coordenador de pesquisa e extensão;
7.3 Para o desenvolvimento dos projetos selecionados serão disponibilizadas cargas horárias semanais, observando o enquadramento do pesquisador;
7.4 O enquadramento previsto no item anterior será definido pelo comitê avaliador e validado pela Diretoria;
7.5 O número de bolsistas por projeto só será definido após a seleção dos candidatos e análise do perfil do grupo de trabalho;
7.6 O valor de cada bolsa de incentivo será concedido na forma de desconto, com percentual de 30% da mensalidade do aluno selecionado;
7.7 A definição dos bolsistas será de competência do coordenador do projeto, seguindo critério de meritocracia no primeiro mês (30 dias) de trabalho e pela apresentação de um plano trabalho (pesquisa ou extensão) por parte do aluno;
7.8 O desconto será concedido durante o ano letivo (de acordo com calendário acadêmico 2020), de acordo com a execução do projeto em que o aluno estará vinculado e terá início a partir da data de assinatura do termo de compromisso;
7.9 O atraso no pagamento da mensalidade poderá acarretar no cancelamento do benefício concedido;
7.10 Cada Projeto deverá apresentar o número de vagas disponibilizadas para estudantes voluntários;
7.11 Os estudantes na condição de voluntários estarão submetidos as mesmas regras e exigências dos bolsistas;
7.10 As despesas relacionadas ao desenvolvimento dos projetos (combustível, alimentação, compra de equipamentos para os docentes bolsistas e voluntários, etc), só serão autorizadas após análise da Coordenação Administrativa da FACEP;
7.11 O programa prevê apenas o custeio de material necessário para o levantamento dos dados em campo, material de consumo, ajuda de custo de viagem (em casos específicos) e livros.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A submissão da proposta para pesquisa e extensão pelo proponente implicará na aceitação das
normas contidas neste edital;
8.2 Informações complementares poderão ser obtidas na Coordenação de Pesquisa e Extensão,
através dos e-mails: coordenacaopex.facep@gmail.com e, eribertovagner.professor@gmail.com
8.3 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela COPEX e Direção da FACEP.
Pau dos Ferros/RN, 10 de fevereiro de 2020.
Prof. Dr. Eriberto Vagner de Souza Freitas
Coordenador de Pesquisa e Extensão
Genisa Lima de Sousa Raulino
Diretora da Faculdade Evolução
{{areaSiteEvento.jsonObj.configuracaoSubmissao.dataInicioSubmissao}} - {{areaSiteEvento.jsonObj.configuracaoSubmissao.dataLimiteSubmissao}}