Boas Práticas de Design e Infâncias
“Erê” vem do iorubá, “erê”, que significa “brincar”.
O prêmio é um desdobramento do Seminário Erê. Em sua segunda edição, aprofunda a reflexão sobre a relação entre Design e Infância, destacando a importância de práticas sensíveis ao olhar, à escuta e à participação das crianças nos processos criativos.
O Prêmio Erê se alinha aos princípios do Plano de Cultura Infância do Ceará (Lei n. 16.322/2017), que reconhece a cultura como um direito da infância e propõe políticas públicas intersetoriais voltadas ao seu desenvolvimento integral. São valores fundamentais do plano o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos e o respeito à diversidade das infâncias cearenses. Com base nesses princípios, esta convocatória valoriza projetos que ampliem o acesso à cultura e ao design com, para e pelas crianças, fortalecendo referências locais e práticas que dialogam com os modos de vida e os territórios das comunidades.
Além disso, o prêmio contribui com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, em especial com o ODS 3 – Saúde e Bem-Estar, ao fomentar práticas de design que promovem ambientes saudáveis, relações cuidadosas e experiências culturais significativas para a infância.
Informações Gerais do Prêmio Erê
O Prêmio Erê visa identificar, disseminar e reconhecer práticas bem-sucedidas e desenvolvidas por pessoas designers/coletivos em todo território cearense que contribuem para as diferentes infâncias.
Consideram-se boas práticas para as diferentes infâncias os projetos que apresentarem resultados comprovados de inovação, criatividade, replicabilidade, sustentabilidade, perenidade e impacto social, prototipados e executados.
Este edital traz o regulamento para que as pessoas interessadas submetam o seu projeto e concorram ao prêmio. A premiação contará com cinco categorias do campo do Design: design de ambiente, design de impacto social, design de produto , design digital e design editorial (ver tópico 1.3).
Quais são os objetivos do Prêmio Erê?
Valorizar pessoas designers/coletivos pelas iniciativas voltadas para melhorar a qualidade de vida das diferentes infâncias.
Reconhecer, premiar, divulgar e disseminar experiências bem-sucedidas desenvolvidas por pessoas designers/coletivas no estado do Ceará.
Apoiar o desenvolvimento de experiências inovadoras no campo do Design que atendam à diversidade das culturas da infância.
Qual é o tema do Prêmio Erê?
O tema desta 2a edição é "Cuidar e Imaginar o Mundo!".
O Prêmio Erê convida designers, coletivos, educadores, artistas e pesquisadores a compartilharem experiências que promovam o cuidado como prática criadora.
Como o design pode proteger, acolher e, ao mesmo tempo, abrir caminhos para a imaginação infantil?
Como cuidar da infância é também cuidar do planeta, dos corpos, das relações e dos futuros?
Cuidar é escutar, é desenhar o tempo com calma, é respeitar os ritmos, as presenças e as ausências. Imaginar é política, é planejamento, é brincar com o possível.
Nesta edição, serão valorizadas iniciativas que promovam o bem viver das infâncias, integrando aspectos como:
Saúde e bem-estar infantil (ODS 3 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3 – Saúde e Bem-Estar).
Tecnologias do cuidado (materiais, espaços, experiências sensíveis).
Design para a saúde mental e emocional.
Convivência intergeracional, empatia, escuta ativa.
Projetos que integrem cuidado com o corpo, com o tempo e com a natureza.
Segurança e acolhimento em espaços físicos e digitais.
Educação ambiental, alimentação consciente, sustentabilidade emocional e climática.
Quais são as categorias do Prêmio Erê?
Design de ambiente
Design de impacto social
Design de produto
Design digital
Design editorial
DESIGN DE AMBIENTE
| Sistemas de Sinalização: sistema de sinalização, mapas e informações que visem orientar crianças em edifícios ou espaços públicos de forma autônoma. Design de Exposições e Instalações: design de exposições permanentes ou temporárias, que podem ou não ser interativas. Ambientação de Espaços Educacionais: design de espaços em escolas, interiores ou exteriores. Cenografia: design para ambientação de teatro, cinema, TV, eventos e feiras comerciais.
|
| B. DESIGN DE IMPACTO SOCIAL | Meio Ambiente e Infâncias: projetos de qualquer natureza para os quais o design tenha contribuído, de forma relevante, com a mitigação de impactos negativos ou com a geração de impacto positivo em temas ligados aos principais desafios ambientais. ODS 6. água potável e saneamento, ODS 7. energia limpa, ODS 9. indústria, inovação e infraestrutura, ODS 12. consumo e produção sustentáveis, ODS 13. ação contra a mudança global do clima, ODS 14. vida na água e ODS 15. vida terrestre. (conheça mais sobre as ODS aqui: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs).
Inclusão e Diversidade das Diferentes Infâncias: projetos de qualquer natureza para os quais o design tenha contribuído de forma relevante para a redução de desigualdades e preconceitos (ODS 10. redução de desigualdades). Saúde e Infâncias: projetos de qualquer natureza com os quais o design tenha contribuído, de forma relevante. ODS 3. saúde e bem-estar.
|
| C. DESIGN DE PRODUTO | Brinquedos: todos os produtos de design autoral e independente, criados em edição limitada (inferior a 100 unidades). Jogos: design de jogos (não incluir versão digital).
Equipamento Urbano: design de equipamento para uso urbano, como mobiliário, paradas de ônibus, playgrounds, dentre outros.
Mobiliário: design de mobiliário para uso educacional (incluindo cadeiras, poltronas, estantes, racks, suportes, mesas, aparadores, mesas de apoio e sofás, dentre outros).
|
DESIGN DIGITAL
| Website: design de sites, hotsites, portais, e-commerces, dentre outros. Apps: design de aplicativos nativos ou híbridos para dispositivos móveis. User Experience Design (UX): design da experiência do usuário para sites, apps ou plataformas digitais. Jogos: design de jogos, podendo ou não incluir realidade virtual e aumentada.
|
DESIGN EDITORIAL
| Livros: projeto gráfico de livro completo, podendo contemplar edições isoladas ou coleções, capas e sobrecapas de publicações isoladas ou coleções. Jornais: projetos gráficos de jornais. Revistas: projetos gráficos de revistas e suplementos, matérias completas e capas. Autopublicações ou Edições Limitadas: publicações de edição limitada, com tiragem pequena, inferior a 1.000 cópias.
|
As políticas afirmativas são medidas reparatórias que visam garantir direitos historicamente negados a grupos sociais vulnerabilizados, tais como: pessoas negras, indígenas, quilombolas, travestis, transexuais, não bináries e pessoas com deficiência. Sua finalidade é promover o acesso e a permanência desses grupos às políticas públicas.
Neste edital, a modalidade de política afirmativa adotada será a bonificação. Para recebê-la, a pessoa candidata deverá:
Preencher, assinar e digitalizar a autodeclaração de sua condição, conforme os modelos disponíveis nos anexos.
Enviar o documento no ato da inscrição.
Grupos contemplados
✓ Pessoas com deficiência.
✓ Pessoas autodeclaradas travestis, transexuais, transgêneros ou não bináries.
✓ Pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas).
✓ Pessoas autodeclaradas quilombolas.
✓ Pessoas autodeclaradas indígenas.
✓ Pessoas residentes em comunidades periféricas e áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), tendo como referência o último censo demográfico, assim como também moradoras nas comunidades atendidas pelo Mapeamento Afetivo: Moura Brasil, Campo do América e Poço da Draga.
❗O Mapeamento Afetivo é um projeto da Assessoria de Políticas Afirmativas e Articulação Comunitária do Instituto Mirante de Cultura e Arte, realizado por meio do Núcleo de Pesquisa Afirmativa e Territorial – NUPAT.
Será concedido 1 ponto por segmento, com acumulação de até 3 pontos para candidaturas que se enquadrem em mais de uma categoria.
Exemplo:
Uma pessoa negra (1 ponto), travesti (1 ponto) e que more em comunidades periféricas e áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) ou em uma das comunidades atendidas pelo Mapeamento Afetivo (1 ponto) receberá um total de 3 pontos, correspondentes a cada uma das ações afirmativas.
❗Atenção
Pessoas residentes em comunidades periféricas e áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), tendo como referência o último censo demográfico, deverão apresentar comprovante de endereço em nome próprio ou declaração de residência assinada.