Silva Jardim, 22 de setembro de 2022
RESOLUÇÃO Nº: 006/2022
Estabelece normas para o ingresso e permanência dos alunos no Sistema Municipal de Ensino de Silva Jardim, regulamentando as Renovações de matrículas, Pré - matrículas, e Matrículas da rede pública para o ano letivo de 2023 e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em observância a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, A Resolução nº 2 da CEB / 2018, O Decreto municipal nº 2412/2022, a Deliberação nº 001/2013 do Conselho Municipal de Educação, a necessidade em reorganizar, estruturar e fixar critérios para o ingresso e permanência dos alunos da rede pública municipal de ensino
RESOLVE:
Art.1º – A Renovação de matrículas, a Pré matrícula e as Matrículas para o ano letivo de 2023 serão efetivadas nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Silva Jardim/RJ.
§ 1º - A Rede Pública Municipal de Ensino de Silva Jardim, de acordo com o Decreto 2412/2022, é composta por Unidades Escolares de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.
§ 2º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, compõe-se por Creche Integral, Parcial, Pré-Escola I e II, sendo os dois últimos períodos de matrícula e frequência obrigatória.
§ 3º – O Ensino Fundamental, composto pelo primeiro e segundo segmento é ofertado nas modalidades Regular e Educação de Jovens e Adultos.
§ 4º – Na modalidade de Educação Especial, os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação devem ser matriculados preferencialmente, em turmas regulares das Unidades Escolares Públicas de Ensino.
Art. 2º - Precisarão realizar a pré-matrícula:
I – Os interessados em ingressar na Rede Pública Municipal de Ensino de Silva Jardim;
II – Os alunos matriculados nas Unidades Escolares de Ensino Municipal em que não ofertem à continuação dos estudos;
III - Os alunos matriculados na Rede Pública Municipal que pretendem se transferir par outra Unidade de Ensino do município de Silva jardim(migração).
DA RENOVAÇÃO, DA PRÉ MATRÍCULA E DA MATRÍCULA
Art. 3º - Na Rede Pública Municipal de Ensino a renovação, a pré-matrícula, e a matrícula são gratuitas e devem ser requeridas pelos responsáveis, quando o aluno for menor de idade, e pelo próprio aluno, quando maior de idade.
Art. 4º - A pré-matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino poderá ser realizada online ou nas unidades de Ensino em formulário próprio, conforme anexo I.
Parágrafo único: o cadastro online será divulgado por meio das redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Silva Jardim e nas Unidades de Ensino.
Art. 5º - A pré-matrícula e a matrícula serão realizadas mediante a idade completa ou a completar até 31/03 do ano da matrícula e o período ou ano de escolaridade do candidato, sendo distribuída nas etapas e modalidades da seguinte forma:
I – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE INTEGRAL
a) Candidatos com 06(seis) a 1(onze) meses - Berçário
b) Candidatos com 01 (um) ano a 01 (um) ano e 11(onze) meses – Maternal
c) Candidatos com 02 (dois) anos a 02 anos e 11(onze) meses – Creche I
II – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE PARCIAL
a) Candidatos com 03 (três) anos a 03 (três) anos e 11(onze) meses – Creche II
III – EDUCAÇÃO INFANTIL -- PRÉ-ESCOLA
a) Pré-escola I – candidatos com 04 (quatro) anos a 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses
b) Pré-escola II – candidatos com 05 (cinco) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses
IV - ENSINO FUNDAMENTAL
a) No Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal, o 1º Ano de Escolaridade, será oferecido para crianças com idade mínima de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano da matrícula.
b) Para o ingresso por Transferência no Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Anos Finais, será realizado mediante a apresentação de declaração da escola DE ORIGEM e a efetivação da matrícula, será concluída com a apresentação do protocolo de transferência (quando o aluno estiver cursando) ou histórica escolar e documentação, conforme anexo II.
c) Na Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública Municipal de Ensino será ofertada para jovens com idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano da matrícula.
Parágrafo único: Excepcionalmente em casos de matrículas por transferência com idade a completar após 31 de março, oriunda de outro Sistema de Ensino em conformidade com a resolução nº 2 da CEB/2018.
Art. 6º - Na inscrição à pré-matrícula o candidato poderá optar por até 2 (duas) Unidades Escolares de Ensino, na ordem de sua preferência.
Art. 7º - A renovação da matrícula deverá ser realizada na Unidade de Ensino frequentada pelo aluno, nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, em formulário próprio, conforme anexo IV.
Art. 8º - Compete ao Diretor Geral e ao Diretor Adjunto das Unidades de Ensino a divulgação dos períodos da renovação, da pré-matrícula, da matrícula, assim como a documentação necessária para a sua efetivação.
Art. 9º – Compete a Coordenação de Supervisão Escolar acompanhar e orientar os procedimentos de matrículas nas unidades de Ensino Público Municipal e nas escolas privadas sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia.
Art. 10 – Competem as secretarias escolares das Unidades de Ensino da rede pública municipal realizar os cadastros dos candidatos e a renovação das matrículas nos horários e dias pré-estabelecidos.
Art. 11 - São documentos necessários para efetivação da matrícula:
I – cópia de certidão de nascimento ou de casamento;
II – carteira de vacinação, para alunos da Educação Infantil;
III – comprovante que indique o ano de escolaridade a ser cursado em caso de de matrículas por transferência(protocolo de transferência e ou histórico escolar);
IV – comprovante de residência atual;
V – cópia do CPF e RG do responsável dos(as) alunos(as) menores de 18 anos de idade, ou do próprio(a) aluno(a) se maior de idade;
VI – 02 (duas) fotos 3 x 4;
VII – carteira de identidade do aluno, caso possua;
VIII - Termos de Autorização de Uso de Som e Imagem para fins pedagógicos
Parágrafo único: A ausência de qualquer documento não impede a matrícula, porém o responsável ou o próprio aluno deverá o mais breve possível, resolver as pendências, para evitar as medidas cabíveis e legais para garantia do direito ao acesso e permanência na Unidade escolar;
Art. 12 - A matrícula poderá ser requerida na data pré-estabelecida e excepcionalmente (em casos de solicitação pela justiça, Conselho Tutelar, descendentes de militares, circenses ou ciganos em qualquer época e concedidos pela Unidade Escolar, sempre que haja disponibilidade de vaga.
Art. 13 - Os candidatos às vagas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 9º Ano de Escolaridade - serão matriculados de acordo com os seguintes critérios:
A) - A escola ser próxima a residência do candidato.
B) - Vagas no mesmo estabelecimento que tenham irmãos frequentando a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845 de 2019).
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Art. 14 - A matrícula nas Unidades Escolares obedecerá à quantidade máxima de alunos por turma, levando em consideração as características do espaço físico e das crianças.
Art. 15 – As datas da renovação, pré-matrícula e da Matrícula, obedecerá os períodos estabelecidas abaixo:
I) A Renovação de matrícula acontecerá de 01/11/22 a 25/11/2022;
II) A pré-matrícula acontecerá de 28/11/22 a 12/12/2022;
III) A matrícula nas Unidades Escolares da zona urbana acontecerá de 09/01/23 a 31/01/2023;
IV) A matrícula nas Unidades Escolares da zona rural acontecerá de 23/01/23 a 31/01/2023.
Art. 16 – A Renovação de Matrícula não acontece automaticamente, sendo necessário o comparecimento do responsável e ou o próprio aluno quando maior de idade a Unidade de Ensino para a sua efetivação, em caso da não conclusão da Renovação de Matrícula, poderá a mesma ser cancelada;
Art. 17 – O não comparecimento para a efetivação da matrícula no período estabelecido nesta Resolução equivalerá à desistência da vaga cadastrada.
Art. 18 - Caso as informações prestadas no ato da inscrição na pré-matrícula não estejam de acordo com a documentação apresentada no procedimento da matrícula, a mesma será cancelada.
Parágrafo Único - O candidato a pré-matrícula cancelada poderá realizar a matrícula a partir de 08/01/2020.
Art. 19 – É obrigação dos pais/responsáveis acompanhar o processo de pré-matrícula até a conclusão da matrícula final junto à Unidade de Ensino pretendida a vaga.
Art. 20 - Os casos omissos ou excepcionais serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia durante todo o período da pré-matrícula a matricula final.
Art. 21 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Bianka Alvim Figueira Mendes
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.