1.
Garantia do Direito à Educação para todas as pessoas: equidade, diversidade e justiça
social.
2.
A construção de uma educação
humanizadora, de caráter
público, deve ser democrática, laica e com qualidade social nas instituições educativas de todos os níveis,
etapas e modalidades, assegurando o respeito
à diversidade como direito humano,
o enfrentamento e superação do racismo e de todas as formas de preconceito e discriminação, com de
políticas de equidade orientadas para a inclusão e construção da justiça social.
3.
A educação pública
e gratuita como direito de todas as pessoas, provida
pelo Estado, assegurando-se todas as características e princípios de uma educação
de caráter público e inclusivo
se contrapõe às políticas e propostas ultraconservadoras, tais como educação
domiciliar (homeschooling), militarização das escolas, e intervenções do movimento Escola Sem Partido
e do agronegócio na educação.
4.
Políticas de Estado, programas e ações
interfederativas, concretas e colaborativas,
para o enfrentamento e superação das desigualdades sociais e
educacionais, entre os diferentes
grupos sociais visando garantir o direito à educação por meio do acesso, permanência, ensino-aprendizagem com
qualidade social para todas as pessoas. A garantia de institucionalização e
fortalecimento para os programas
complementares da educação, como o
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de forma a contribuir com a garantia
da segurança e soberania alimentar
e nutricional; o Programa Nacional
de Transporte Escolar
(PNATE), para garantia
de acesso e permanência
na educação; e o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), garantindo a perspectiva da inclusão e das diversidades em sua conformação.
5.
Desafios educacionais atuais para o enfrentamento e superação das formas estruturais de preconceito e discriminação e para formas de violência
contra as
instituições educativas, seus trabalhadores/profissionais e estudantes, como, por exemplo, movidas por ideologias
extremistas e de exaltação do ódio (com bases de supremacismo branco, racismo, misoginia, LGBTfobia, fascismo,
neonazismo), assim como sua disseminação por meio
de meios digitais – que necessitam
de regulação.
6.
A defesa dos direitos humanos de
diferentes grupos, coletivos e movimentos, entre eles feministas, indígenas, negros, quilombolas, LGBT+, pessoas com deficiência, ambientalistas, para a construção de
cultura e ambiente educativos antirracistas, com igualdade de gênero, anticapacitistas, de convivência
interreligiosa, e superação de toda forma de fundamentalismo, sexismo, misoginia, LGBTfobia, segregação, discriminação, entre outros.
- 7.
A garantia e o reconhecimento do
direito à educação de todos os bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, em suas diversidades de
raça/cor, etnia, gênero, orientação sexual,
idade, origem, território, deficiência, entre outras;
e em suas especificidades
dos povos do campo, das florestas, das águas, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, das cidades, das
periferias urbanas, das comunidades tradicionais, das populações
itinerantes, das pessoas em situação de migração e refúgio, do sistema socioeducativo e dos estabelecimentos prisionais, entre outros;
com políticas de equidade
que permitam o acesso, permanência e conclusão em todas as etapas e modalidades da Educação Básica e
do Ensino Superior.