Há diversos tipos de marcas na atualidade que tentam atingir os mais diversos sentidos humanos. Assim são as marcas sonoras, gustativas e olfativas que, junto com as marcas percebidas pela visão, tentam atrair a atenção do consumidor.
Dentro das marcas visualmente percebidas, há diversos tipos de sinais: como os bidimensionais e os tridimensionais. Entre os sinais bidimensionais encontram-se as marcas de posição, caracterizadas por serem colocadas em determinada posição dos produtos que acabam por caracterizar as mesmas.
Mas qual a capacidade do consumidor entender tais sinais de posição como marcas que identificam e distinguem os produtos. Da mesma forma, qual a possibilidade de tais marcas cumprirem a função jurídica para a qual são protegidas, qual seja: identificar e distinguir.
Valem reflexões para tentar responder essas questões e, por isso, convidamos a todos a assistirem e participarem do PI em questão “Um novo olhar para marca de posição no Brasil”, que será realizado no dia 26 de maio, a partir das 14h, no formato híbrido.
O encontro acontecerá no
auditório do INPI, com transmissão simultânea pelo YouTube no canal do INPI em ▶️