PRORROGADO ATÉ 25/02/2020
Inscrições no fim da página - escolha o projeto em "programação".
EDITAL PROAC/COMPEX nº 01/2020
O
Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ torna público através do Edital nº 01/2020 o período de seleção de
estudantes para projetos de extensão e pesquisa acadêmica. O presente edital
interno tem o objetivo de inscrever alunos para atuarem em Programas de PESQUISA
OU EXTENSÃO, conforme as resoluções atualmente vigentes na instituição.
1 DO PROCESSO SELETIVO e do prazo
As
inscrições devem ser feitas através do
link https://www.even3.com.br/PEEXUnipe2020, entre as 08h:00min do dia 10/02/2020 a
23h:59min do dia 21/02/2020. Após o cadastro
online com a escolha dos projetos inscritos no menu “programação” será realizada a
validação pela secretaria do Curso. Solicitações de adequação/inadequação da
inscrição serão reportadas por meio do e-mail cadastrado pelo participante,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a inserção correta dos dados.
2 DA INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS:
O
aluno realizará um acesso para cada inscrição à qual deseja concorrer, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a verificação de conflitos de horários e a
verificação de cumprimento de requisitos específicos de cada projeto. Problemas
de acesso devem ser reportados ao e-mail asped@unipe.edu.br.
2.1 DOS REQUISITOS GERAIS:
a) Estar devidamente
matriculado para o semestre 2020.1;
b) Realizar inscrição conforme
orientações deste edital;
c) Ter disponibilidade
de 12 (doze) horas semanais para
atividades do projeto conforme cronograma específico e Resoluções CONSEPE
90/2018 e 91/2018;
d) Apresentar
documento oficial com foto, cópia de comprovante de matrícula e cópia de horário
individual, além de documentos porventura listados em requisitos específicos
nas etapas seguintes, quando houver;
e) Para projetos que
adotarem a etapa única de seleção os documentos devem ser apresentados à
Coordenação do Curso antes da finalização do período de inscrição para
validação e avaliação.
2.2 DOS
REQUISITOS ESPECÍFICOS
Os
requisitos específicos estão listados no QUADRO 1.
Em
regra, os requisitos de seleção podem
se basear em:
a) Curso do aluno;
b) Período letivo
cursado;
c) Aprovação em
componente curricular específico;
d) CRE;
e) Conhecimento
específico na área do projeto;
f) Conhecimento tecnológico
e/ou idioma específico;
g) Não cumulatividade
de participação em outros projetos de pesquisa e/ou extensão no mesmo semestre
letivo.
3 DA EXECUÇÃO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO:
a) As ETAPAS DE
SELEÇÃO PODEM COMPREENDER: avaliação de currículo e/ou histórico escolar, carta
de intenção, prova e/ou entrevista com ou sem apresentação de novos documentos
obrigatórios. As etapas adotadas por cada projeto estão descritas no QUADRO 1.
Para participação nas ETAPAS de prova e/ou entrevista o candidato
deverá comparecer ao local específico designado com antecedência mínima de 10
(dez) minutos, PORTANDO:
I.
Documento de identificação COM FOTO;
II.
Comprovante de matrícula do semestre 2020.1;
III.
Horário individual para o semestre 2020.1;
IV.
Demais documentos constantes nos requisitos específicos do projeto
(QUADRO 1).
V.
Receberão status de “DESCLASSIFICADOS” os candidatos que:
a)
Deixarem de cumprir os itens constantes neste edital;
b)
Apresentarem-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se
qualquer tolerância;
c)
Não apresentarem documento de identificação;
d)
Lançarem mão de meios ilícitos para execução das etapas;
e)
Forem surpreendidos em comunicação com outros candidatos ou
pessoas, portando livros, anotações, impressos não autorizados.
b)
O processo seletivo será realizado, em regra, entre os dias 02 e 06 de março, sendo obrigação
do candidato consultar as etapas de seleção junto à
Coordenação do Curso promotor do Projeto.
4 DAS VAGAS:
4.1 DO TIPO DE VAGA OFERTADA
a) As vagas ofertadas
podem ser:
RENOVADAS - somente para alunos que participaram do
projeto concorrido no semestre 2019.2;
NOVAS - para alunos que NÃO participaram do projeto concorrido
no semestre 2019.2.
b) A Critério do
Coordenador do Projeto podem ser aprovados alunos observadores (a partir do 1º
período do curso), os quais possuem carga horária menor e podem ou não estar contemplados nas vagas descritas neste edital.
4.2 DO QUANTITATIVO DAS VAGAS OFERTADAS
a) As vagas serão definidas pelo Coordenador do Projeto em consonância com as Resoluções CONSEPE 90/2018 e 91/2018, e estão divididas em vagas RENOVADAS ou NOVAS. As vagas estão descritas no QUADRO 1.
5 DO RESULTADO
b) Serão “APROVADOS”
os candidatos classificados dentro do quantitativo de vagas oferecidos na
modalidade concorrida (vaga nova ou vaga RENOVADA);
c) Serão “CLASSIFICADOS
EM LISTA DE ESPERA” os candidatos não eliminados e classificados fora no
quantitativo de vagas oferecidos na modalidade concorrida (vaga nova ou vaga RENOVADA);
d) Serão
“DESCLASSIFICADOS” os alunos que não obtiverem a nota mínima para classificação
no projeto concorrido de acordo com a modalidade escolhida ou tiverem o status
de “ELIMINADO”, conforme tópico 3 deste edital.
A divulgação do resultado
provisório está programada para o dia 11 de março de 2020.
6 DAS QUALIDADES E ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO SELECIONADO
O
aluno participante de projeto de pesquisa ou extensão somente será certificado
caso atinja o percentual mínimo de 75% de participação, devendo:
a) Exercer as tarefas
conforme plano de trabalho elaborado pela coordenação do projeto;
b) Disponibilizar
horas semanais para o cumprimento das atividades do projeto (presenciais ou à
distância);
c) Redigir sob
orientação do coordenador do projeto trabalhos a serem apresentados em eventos
de Pesquisa e Extensão do UNIPÊ;
d) Receber orientações
de caráter didático-pedagógicas que se fizerem necessárias ao desempenho de
suas atividades;
e) Participar de
reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades;
f) Realizar visitas
aos locais onde o projeto acontece a fim de exercer os planos e metas
estabelecidas;
g) Participar de
eventos científicos com o objetivo de divulgar os conhecimentos adquiridos
durante o Projeto;
h) Atender às demandas
que vierem a ser exigidas pela Coordenação para o bom desempenho do projeto.
Alunos
desistentes que obtiverem participação inferior a 75% somente receberão
declaração de participação indicando atividade pontual em projeto caso
JUSTIFIQUEM a saída ao Coordenador do Projeto e este aceite a solicitação e
inclua a observação no sistema.
7 DO RECEBIMENTO DE INCENTIVO ESTUDANTIL
Os
projetos de pesquisa e extensão podem ou não ser comtemplados com incentivos
estudantis. O discente pesquisador ou extensionista com incentivo será indicado
de acordo com a Classificação final nas etapas adotadas, conforme regras
abaixo:
1. O
INCENTIVO ESTUDANTIL corresponderá ao
valor de até R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, sendo
concedido, por meio de desconto na mensalidade do aluno beneficiário após o
cumprimento do primeiro mês das atividades;
1.
Aplica-se o desconto do incentivo, em regra, nos
meses de abril, maio, junho e julho no 1º semestre e nos meses de setembro,
outubro, novembro e dezembro no 2º semestre;
2.
Caso o valor da mensalidade do aluno
beneficiário seja inferior ao valor do incentivo estudantil, considera-se a
mensalidade quitada, sem a geração de crédito remanescente em favor do aluno
beneficiário;
3.
É permitida a cumulatividade do desconto
relativo ao incentivo estudantil com descontos de outra natureza eventualmente
concedidos pelo UNIPÊ, todavia o Incentivo estudantil sempre será descontado do
valor bruto da mensalidade antes da aplicação de quaisquer outros descontos;
4.
Em caso de reembolso por deliberação
institucional, o pagamento será realizado no final do semestre letivo em data a
ser definida pelo setor financeiro em conta de titularidade do aluno,
exclusivamente no banco Itaú, sendo de inteira responsabilidade do mesmo a
abertura da conta e a entrega dos documentos exigidos (cópia do contrato ou
cartão frente e verso, cópia do RG e CPF);
5.
NÃO poderá receber incentivo o discente que:
I.
Não estiver regularmente matriculado no semestre letivo vigente do curso;
II.
For beneficiado por outro tipo de incentivo de mesma natureza (ex.: Pesquisa e
Extensão);
III.
For beneficiado por bolsa do PROUNI 100%;
IV.
Tiver vínculo familiar em qualquer grau com o coordenador e/ou professor da(s)
disciplina(s) de interesse.
6. Havendo
desistência do aluno com incentivo, o próximo aluno melhor classificado, será
convocado para substituição da vaga em questão;
7.
Caso a substituição seja requerida após o dia 15
de abril para o 1º semestre e 15 de setembro para o 2º semestre, o aluno
substituto não fará jus ao incentivo, podendo permanecer na atividade enquanto
voluntário.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
A
participação neste processo seletivo implica no conhecimento das resoluções
CONSEPE 90 e 91/2018, as quais estão inseridas no manual do aluno e disponíveis
no site oficial do UNIPE.
Os
casos omissos serão resolvidos a critério exclusivo e irrecorrível da PROAC e COMPEX.
João Pessoa, 4 de fevereiro de 2020.
Arthur Vieira de Lima
Coordenador
de Monitoria, Pesquisa e Extensão - COMPEX