Processo Seletivo de Pesquisa e Extensão 2020.1 - Unipê

Processo Seletivo de Pesquisa e Extensão 2020.1 - Unipê

presencial UNIPÊ - Centro Universitário de João Pessoa - João Pessoa - Paraíba - Brasil

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Sobre o evento

PRORROGADO ATÉ 25/02/2020

Inscrições no fim da página - escolha o projeto em "programação".



EDITAL PROAC/COMPEX nº 01/2020

 

O Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ torna público através do Edital nº 01/2020 o período de seleção de estudantes para projetos de extensão e pesquisa acadêmica. O presente edital interno tem o objetivo de inscrever alunos para atuarem em Programas de PESQUISA OU EXTENSÃO, conforme as resoluções atualmente vigentes na instituição.

 

1          DO PROCESSO SELETIVO e do prazo

 

As inscrições devem ser feitas através do link https://www.even3.com.br/PEEXUnipe2020, entre as 08h:00min do dia 10/02/2020 a 23h:59min do dia 21/02/2020. Após o cadastro online com a escolha dos projetos inscritos no menu “programação” será realizada a validação pela secretaria do Curso. Solicitações de adequação/inadequação da inscrição serão reportadas por meio do e-mail cadastrado pelo participante, sendo de sua exclusiva responsabilidade a inserção correta dos dados.

 

2          DA INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS:

 

            O aluno realizará um acesso para cada inscrição à qual deseja concorrer, sendo de sua exclusiva responsabilidade a verificação de conflitos de horários e a verificação de cumprimento de requisitos específicos de cada projeto. Problemas de acesso devem ser reportados ao e-mail asped@unipe.edu.br.

 

 

2.1 DOS REQUISITOS GERAIS:

 

a)    Estar devidamente matriculado para o semestre 2020.1;

b)    Realizar inscrição conforme orientações deste edital;

c)    Ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais para atividades do projeto conforme cronograma específico e Resoluções CONSEPE 90/2018 e 91/2018;

d)    Apresentar documento oficial com foto, cópia de comprovante de matrícula e cópia de horário individual, além de documentos porventura listados em requisitos específicos nas etapas seguintes, quando houver;

e)    Para projetos que adotarem a etapa única de seleção os documentos devem ser apresentados à Coordenação do Curso antes da finalização do período de inscrição para validação e avaliação.

 

2.2 DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

 

Os requisitos específicos estão listados no QUADRO 1.

Em regra, os requisitos de seleção podem se basear em:

 

a)    Curso do aluno;

b)    Período letivo cursado;

c)    Aprovação em componente curricular específico;

d)    CRE;

e)    Conhecimento específico na área do projeto;

f)     Conhecimento tecnológico e/ou idioma específico;

g)    Não cumulatividade de participação em outros projetos de pesquisa e/ou extensão no mesmo semestre letivo.

 

3          DA EXECUÇÃO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO:

 

a)    As ETAPAS DE SELEÇÃO PODEM COMPREENDER: avaliação de currículo e/ou histórico escolar, carta de intenção, prova e/ou entrevista com ou sem apresentação de novos documentos obrigatórios. As etapas adotadas por cada projeto estão descritas no QUADRO 1.

 

Para participação nas ETAPAS de prova e/ou entrevista o candidato deverá comparecer ao local específico designado com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, PORTANDO:

 

                           I.        Documento de identificação COM FOTO;

                          II.        Comprovante de matrícula do semestre 2020.1;

                         III.        Horário individual para o semestre 2020.1;

                        IV.        Demais documentos constantes nos requisitos específicos do projeto (QUADRO 1).

                          V.        Receberão status de “DESCLASSIFICADOS” os candidatos que:

a)               Deixarem de cumprir os itens constantes neste edital;

b)               Apresentarem-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

c)               Não apresentarem documento de identificação;

d)               Lançarem mão de meios ilícitos para execução das etapas;

e)               Forem surpreendidos em comunicação com outros candidatos ou pessoas, portando livros, anotações, impressos não autorizados.

 

b) O processo seletivo será realizado, em regra, entre os dias 02 e 06 de março, sendo obrigação do candidato consultar as etapas de seleção junto à Coordenação do Curso promotor do Projeto.

 

4          DAS VAGAS:

 

4.1 DO TIPO DE VAGA OFERTADA

 

a)    As vagas ofertadas podem ser:

RENOVADAS - somente para alunos que participaram do projeto concorrido no semestre 2019.2;

NOVAS - para alunos que NÃO participaram do projeto concorrido no semestre 2019.2.

 

b)    A Critério do Coordenador do Projeto podem ser aprovados alunos observadores (a partir do 1º período do curso), os quais possuem carga horária menor e podem ou não estar contemplados nas vagas descritas neste edital.

 

4.2 DO QUANTITATIVO DAS VAGAS OFERTADAS

 

a)    As vagas serão definidas pelo Coordenador do Projeto em consonância com as Resoluções CONSEPE 90/2018 e 91/2018, e estão divididas em vagas RENOVADAS ou NOVAS. As vagas estão descritas no QUADRO 1. 

 

5          DO RESULTADO

 

b)    Serão “APROVADOS” os candidatos classificados dentro do quantitativo de vagas oferecidos na modalidade concorrida (vaga nova ou vaga RENOVADA);

c)    Serão “CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA” os candidatos não eliminados e classificados fora no quantitativo de vagas oferecidos na modalidade concorrida (vaga nova ou vaga RENOVADA);

d)    Serão “DESCLASSIFICADOS” os alunos que não obtiverem a nota mínima para classificação no projeto concorrido de acordo com a modalidade escolhida ou tiverem o status de “ELIMINADO”, conforme tópico 3 deste edital.

 

A divulgação do resultado provisório está programada para o dia 11 de março de 2020.

 

6          DAS QUALIDADES E ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO SELECIONADO

 

            O aluno participante de projeto de pesquisa ou extensão somente será certificado caso atinja o percentual mínimo de 75% de participação, devendo:

 

a)    Exercer as tarefas conforme plano de trabalho elaborado pela coordenação do projeto;

b)    Disponibilizar horas semanais para o cumprimento das atividades do projeto (presenciais ou à distância);

c)    Redigir sob orientação do coordenador do projeto trabalhos a serem apresentados em eventos de Pesquisa e Extensão do UNIPÊ;

d)    Receber orientações de caráter didático-pedagógicas que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades;

e)    Participar de reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades;

f)     Realizar visitas aos locais onde o projeto acontece a fim de exercer os planos e metas estabelecidas;

g)    Participar de eventos científicos com o objetivo de divulgar os conhecimentos adquiridos durante o Projeto;

h)    Atender às demandas que vierem a ser exigidas pela Coordenação para o bom desempenho do projeto.

 

Alunos desistentes que obtiverem participação inferior a 75% somente receberão declaração de participação indicando atividade pontual em projeto caso JUSTIFIQUEM a saída ao Coordenador do Projeto e este aceite a solicitação e inclua a observação no sistema.

 

7          DO RECEBIMENTO DE INCENTIVO ESTUDANTIL

 

Os projetos de pesquisa e extensão podem ou não ser comtemplados com incentivos estudantis. O discente pesquisador ou extensionista com incentivo será indicado de acordo com a Classificação final nas etapas adotadas, conforme regras abaixo:

 

1.    O INCENTIVO ESTUDANTIL corresponderá ao valor de até R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, sendo concedido, por meio de desconto na mensalidade do aluno beneficiário após o cumprimento do primeiro mês das atividades;

1.    Aplica-se o desconto do incentivo, em regra, nos meses de abril, maio, junho e julho no 1º semestre e nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro no 2º semestre;

2.    Caso o valor da mensalidade do aluno beneficiário seja inferior ao valor do incentivo estudantil, considera-se a mensalidade quitada, sem a geração de crédito remanescente em favor do aluno beneficiário;

3.    É permitida a cumulatividade do desconto relativo ao incentivo estudantil com descontos de outra natureza eventualmente concedidos pelo UNIPÊ, todavia o Incentivo estudantil sempre será descontado do valor bruto da mensalidade antes da aplicação de quaisquer outros descontos;

4.    Em caso de reembolso por deliberação institucional, o pagamento será realizado no final do semestre letivo em data a ser definida pelo setor financeiro em conta de titularidade do aluno, exclusivamente no banco Itaú, sendo de inteira responsabilidade do mesmo a abertura da conta e a entrega dos documentos exigidos (cópia do contrato ou cartão frente e verso, cópia do RG e CPF);

5.    NÃO poderá receber incentivo o discente que:

I. Não estiver regularmente matriculado no semestre letivo vigente do curso;

II. For beneficiado por outro tipo de incentivo de mesma natureza (ex.: Pesquisa e Extensão);

III. For beneficiado por bolsa do PROUNI 100%;

IV. Tiver vínculo familiar em qualquer grau com o coordenador e/ou professor da(s) disciplina(s) de interesse.

6.    Havendo desistência do aluno com incentivo, o próximo aluno melhor classificado, será convocado para substituição da vaga em questão;

7.    Caso a substituição seja requerida após o dia 15 de abril para o 1º semestre e 15 de setembro para o 2º semestre, o aluno substituto não fará jus ao incentivo, podendo permanecer na atividade enquanto voluntário.

 

8          DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            A participação neste processo seletivo implica no conhecimento das resoluções CONSEPE 90 e 91/2018, as quais estão inseridas no manual do aluno e disponíveis no site oficial do UNIPE.

            Os casos omissos serão resolvidos a critério exclusivo e irrecorrível da PROAC e COMPEX.

 

 

João Pessoa, 4 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Arthur Vieira de Lima

Coordenador de Monitoria, Pesquisa e Extensão - COMPEX

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