OFICINAS DE CONSTRUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) E PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (PLOA) 2027

OFICINAS DE CONSTRUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) E PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (PLOA) 2027

presencial UniFacex - Centro Universitário Facex - Natal - Rio Grande do Norte - Brasil

SOBRE O EVENTO

I - A Portaria nº 2.135/2013 definiu a Programação Anual de Saúde (PAS) como “o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados” (Art. 4º).

II - Ainda de acordo com a Portaria supracitada a PAS é o instrumento interligado ao Plano Estadual de Saúde (PES) e deve conter: I - a definição das ações que, no ano específico, garantirão o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde; II - a identificação dos indicadores que serão utilizados para o monitoramento da PAS; III - a previsão da alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da PAS.

III – Conforme Art 57 e 166 da CF de 1988, o Projeto de lei Orçamentária Anual (PLOA) é de iniciativa do executivo que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro seguinte, com estrutura e nível de detalhamento definidos pela LDO do exercício.

IV – O Orçamento é um instrumento que ajuda na transparência das contas públicas ao permitir que todo cidadão acompanhe e fiscalize a correta aplicação dos recursos públicos.

V - No processo de construção da PAS e do PLOA são as diretorias, unidades, coordenadorias, subcoordenadorias, chefias, núcleos e áreas técnicas, vinculadas a SESAP que identificam os componentes desses instrumentos e realizaram o respectivo dimensionamento físico-financeiro.

VI - É por meio destes instrumentos que se instituem um referencial para a política de saúde demonstrar a execução e apurar os resultados anuais das metas propostas no PES, a serem apresentados nos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas (RDQA) e no Relatório Anual de Gestão (RAG).

VII - A identificação de todos os componentes da PLOA e da PAS e o seu dimensionamento orçamentário é de responsabilidade conjunta de todos os órgãos e entidades vinculadas e componentes da estrutura da Secretaria do Estado da Saúde Pública do RN (SESAP/RN).

VIII - A identificação de necessidades, objetos de emendas parlamentares federais ou estaduais, é ponto de interesse institucional deve ser observado pelas áreas técnicas vinculadas a esta SESAP RN.

Tendo como premissas as considerações supramencionadas a Diretoria de Planejamento por meio da UPLANISUS, UPLANOR e UGPC, informa a realização da OFICINA DE CONSTRUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS) E PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (PLOA) 2027 que têm como principal objetivo auxiliar no processo de construção da PAS e do PLOA, para o exercício de 2027.

INSCRIÇÕES

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