A educação é uma atividade diretamente vinculada aos direitos fundamentais, como condição de aprimoramento pessoal e de desenvolvimento da sociedade como um todo. Obrigação do Estado, porém cometida à iniciativa privada pelo art. 209 da Constituição da República de 1988, é fortemente regulamentada e submetida a complexos e controversos procedimentos de fiscalização, particularmente em relação ao ensino superior.
Desde pelo menos a década de 1990, foram implementados modelos de regulação fortemente baseados em indicadores quantitativos, métricas de desempenho e instrumentos avaliativos periódicos, entre os quais se destaca o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Por meio da avaliação do aprendizado dos acadêmicos, em relação aos conteúdos e às habilidades essenciais na área do conhecimento escolhida, busca-se estabelecer indicadores de qualidade das instituições de ensino e dos cursos que oferecem.
Em 2025, foi realizado pela primeira vez o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), cujos resultados, divulgados em janeiro de 2026, provocaram ampla repercussão nacional, tanto na imprensa quanto nas redes sociais, em razão de indicadores considerados alarmantes quanto à qualidade da formação médica no país. As consequências desses resultados se projetam em múltiplos níveis: no plano individual, atingem diretamente estudantes e egressos; no plano institucional, impactam a continuidade e a organização dos cursos de Medicina; e, no plano social, dizem respeito à segurança e à confiança da população em profissionais cuja atuação se relaciona diretamente com a preservação da vida e da saúde.
Diante desse cenário, impõe-se um debate público responsável, técnico e plural, que não se limite à atribuição de culpas, mas que busque compreender as causas estruturais do problema e delinear estratégias concretas de enfrentamento. É com esse propósito que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, atenta ao seu dever de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (art. 44, I, da Lei n. 8.906, de 1994), propõe este evento, concebido como espaço democrático de escuta, reflexão crítica e construção coletiva de soluções.
SOBRE O FORMATO
Sugerimos uma mesa redonda expandida porque este formato é mais interativo, abrangente e participativo do que uma mesa redonda tradicional, que se concentra na exposição de especialistas. A versão expandida utiliza dinâmicas ativas para incluir perguntas da plateia, debates paralelos e, se for o caso, ambientes virtuais.
Busca aprimorar a interatividade pelo foco em perguntas e respostas e por debates entre os participantes, superando o formato de meras apresentações. Há necessidade de um moderador, que age como um facilitador ativo, garantindo o fluxo da conversa, estimulando o debate e integrando perguntas do público em tempo real. O caráter participativo é fomentado pela presença de representantes da sociedade civil, do setor privado e de outras partes interessadas.
O objetivo não é a mera apresentação de conhecimentos técnicos, mas a busca de soluções coletivas para um problema delimitado.