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Museu de Fauna da Caatinga

Seleção de alunos(as) para projetos de pesquisa e extensão

A Coordenação do Centro de Conservação e Manejo de Fauna da Caatinga (CEMFAUNA) torna pública a abertura de inscrições e seleção de alunos(as) para os Projetos do Museu de Fauna da Caatinga 2022, na modalidade BCT (Bolsa de Cooperação Técnica), vinculada ao EDITAL FACEPE 26/2021 - Ciência, Tecnologia e Inovação nos Museus de Pernambuco. 

O presente Edital contempla a seleção de alunos(as) de todos os cursos da Univasf, para o desenvolvimento de atividades no ano de 2022.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

O EDITAL FACEPE 26/2021 tem por finalidade apoiar atividades em CT&I para o fortalecimento dos Museus de PE, visando promover estímulo à criatividade, a observação, a experimentação e a interdisciplinaridade no campo da pesquisa, divulgação e popularização dos seus acervos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da sociedade (http://www.facepe.br/wp-content/uploads/2022/11/EDITAL_FACEPE_26-2021_CTI-nos-Museus-de-PE.pdf).

Os projetos do Museu de Fauna da Caatinga 2022 têm caráter educativo, cultural e científico com a finalidade de implantar a cultura de pesquisa em suas atividades, despertando no(a) aluno(a) o interesse em construir e difundir o conhecimento científico adquirido e de articular o ensino e a pesquisa para a consolidação de atividades extensionistas visando efetivar o processo interativo entre universidade e a sociedade. 

1.2 REQUISITOS

Esta modalidade de bolsa é concedida exclusivamente como parte integrante de um projeto aprovado em edital definido pela FACEPE (http://www.facepe.br/wp-content/uploads/2022/01/EDITAL_FACEPE_26-2021_CTI-nos-Museus-de-PE-RESULTADO.pdf).

Os candidatos à bolsa deverão ser indicados e supervisionados/orientados pelo coordenador do projeto ou pesquisador doutor membro da equipe executora do projeto, vinculado a Univasf.

Os candidatos serão classificados em níveis específicos de bolsa, já pré-definidos no projeto aprovado pela FACEPE, de acordo com os requisitos mínimos de enquadramento na tabela de valores vigentes (http://www.facepe.br/fomento/valores-vigentes/).

A bolsa será concedida pelo período correspondente às atividades previstas pelo coordenador/orientador, não podendo ultrapassar a vigência do projeto.

1.3 DURAÇÃO

A duração típica dessa modalidade é de 12 (doze) meses.

1.4 SELEÇÃO

A seleção de alunos(as) BCT será realizada pela Coordenação do Museu de Fauna da Caatinga (MFC), juntamente com o professor/coordenador dos projetos.

1.5 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

O candidato à Bolsa de Cooperação Técnica (BCT) deve atender aos itens abaixo:

a) Ser estudante de graduação vinculado a Univasf, preferencialmente cursando licenciatura;

b) Dedicar pelo menos 12 (doze) horas semanais para as atividades do Museu;

c) Não ser bolsista de qualquer outro órgão ou programa regular de bolsas;

d) Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada ou outra remuneração regular de qualquer natureza.


2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 31/01 a 04/02 de 2022somente online pelo formulário; 

2.2 O aluno poderá concorrer somente a um projeto, de pesquisa ou extensão;

2.4 A inscrição deverá ser realizada com e-mail institucional da Univasf e NÃO será admitida a inscrição com e-mails de terceiros;

2.5 Antes de efetuar a inscrição, o(a) aluno(a) deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.


3 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 A seleção de alunos(as) bolsistas será realizada mediante dois critérios:

a) Os(as) alunos(as) serão submetidos a uma entrevista (E) de natureza classificatória e eliminatória, atribuindo-se uma nota de 0 a 10 (peso 2). 

b) Coeficiente de Rendimento Estudantil (CRE).

c) A ordem de classificação (C) será obtida considerando o cálculo: C = [(E*2) + CRE]/2.

3.2 A entrevista será realizada pelo professor/coordenador do projeto a partir do dia 07 de fevereiro de 2022, em horário que será divulgado posteriormente, pelo site.


4 DOS BENEFÍCIOS

4.1 O número de bolsistas por projeto só será definido após a seleção dos candidatos e análise do perfil do grupo de trabalho;

4.2 A definição dos bolsistas será de competência do(a) coordenador(a) do projeto;

4.3 O(a) aluno(a) bolsista de outros programas Institucionais, NÃO poderá acumular o benefício da bolsa.


5    DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E RESTRIÇÕES

5.1 O(a) aluno(a) bolsista deverá:

a) disponibilizar uma carga horária de até 20 horas/semana para atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto;

b) Executar o Plano de Trabalho individual;

c) Fazer referência à sua condição de bolsista da FACEPE nos trabalhos relacionados com sua atividade no Museu;

d) Prestar informação, quando solicitado pela FACEPE, durante e após a vigência da bolsa;

e) Apresentar os resultados parciais e finais do trabalho quando solicitado;

f) Submeter no mínimo um resumo expandido como primeiro autor durante a vigência do projeto;

g) Apresentar relatório de atividades, bem como a avaliação de seu desempenho feita pelo coordenador/orientador. Todo relatório de atividades deve conter:

  •  Avaliação de desempenho do bolsista elaborada e assinada pelo coordenador/orientador;
  •  Atividades desenvolvidas e resultados obtidos no período.
  •  Cópia do comprovante de vínculo com a instituição proponente para os próximos seis meses da bolsa (atualizado). Solicitar em: https://sig.univasf.edu.br/documentos/

h) Apresentar relatório final ao término da vigência de sua bolsa a ser encaminhado à FACEPE através do coordenador do projeto;

i) Manter o seu cadastro atualizado no sistema AgilFAP, sendo de responsabilidade do orientador/bolsista a falta de contato devido a e-mails ou números de telefones desatualizados;

5.2 O(a) aluno(a) bolsista poderá ter o benefício (bolsa) suspenso se ultrapassar 25% de falta (sem a devida justificativa) da carga horária mensal ou ainda ser excluído do grupo de trabalho;

5.3 O(a) aluno(a) bolsista NÃO pode apresentar frequência abaixo de 75% da carga horária total prevista para o projeto.

5.4 Para os(as) alunos(as) selecionados será obrigatório currículo Lattes atualizado na plataforma do CNPq;

5.5 O(a) aluno(a) poderá ser bolsista por período superior a 1 (um) ano letivo consecutivo, após esse período em caso de renovação ou participação em novo projeto, o(a) aluno(a) poderá fazer parte de uma nova equipe, mediante apresentação de novo Plano de Trabalho;    

5.6 O(a) aluno(a) NÃO pode ter reprovação na vigência do projeto;

5.7 O CEMAFAUNA NÃO emitirá certificação de participação em projeto para aluno(a) que não cumprir 100% dos requisitos exigidos na vigência do projeto;

5.8 O não cumprimento das regras/restrições nos itens de 5.1 a 5.8 poderá acarretar no cancelamento das bolsas, com ressarcimento dos valores descontados, exclusão do projeto, e no impedimento da emissão de declaração com certificação de horas;

5.13 O(a) aluno(a) deverá comunicar à Coordenação possíveis problemas que possam prejudicar o andamento das atividades propostas.


6 DOS(DAS) ALUNOS(AS) APROVADOS(AS)

6.1 O(a) aluno(a) aprovado no processo de seleção deverá providenciar a documentação solicitada até dia 11/02, para credenciamento no sistema AgilFAP e assinatura do termo de compromisso:

  •  Cópia do RG e CPF;
  • Cópia do comprovante de vínculo do candidato à bolsa como estudante na instituição de ensino superior; Solicitar em: https://sig.univasf.edu.br/documentos/
  • Comprovante de conclusão do curso de maior nível pelo candidato.

6.2 Toda documentação solicitada deverá ser digitalizada e encaminhada no formato pdf através do e-mail: cemafauna@univasf.edu.br


7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição do(a) aluno(a) para os programas de que trata o presente edital implicará total na aceitação das normas contidas no mesmo;

7.2 Informações complementares poderão ser obtidas através do e-mail: cemafauna@univasf.edu.br 

 

Petrolina, 26 de janeiro de 2022.

Projetos

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