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Seleção de alunos(as) para projetos de pesquisa e extensão
A Coordenação do Centro de Conservação e Manejo
de Fauna da Caatinga (CEMFAUNA) torna pública a abertura de inscrições e
seleção de alunos(as) para os Projetos do Museu de Fauna da Caatinga 2022, na
modalidade BCT (Bolsa de Cooperação Técnica), vinculada ao EDITAL FACEPE
26/2021 - Ciência, Tecnologia e Inovação nos Museus de Pernambuco.
O presente Edital contempla a seleção
de alunos(as) de todos os cursos da Univasf, para o desenvolvimento de
atividades no ano de 2022.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
O EDITAL FACEPE 26/2021 tem por
finalidade apoiar atividades em CT&I para o fortalecimento dos Museus
de PE, visando promover estímulo à criatividade, a observação, a experimentação
e a interdisciplinaridade no campo da pesquisa, divulgação e popularização dos
seus acervos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da sociedade (http://www.facepe.br/wp-content/uploads/2022/11/EDITAL_FACEPE_26-2021_CTI-nos-Museus-de-PE.pdf).
Os projetos do Museu de Fauna da
Caatinga 2022 têm caráter educativo, cultural e científico com a finalidade de implantar
a cultura de pesquisa em suas atividades, despertando no(a) aluno(a) o interesse em
construir e difundir o conhecimento científico adquirido e de articular o ensino
e a pesquisa para a consolidação de atividades extensionistas visando efetivar
o processo interativo entre universidade e a sociedade.
1.2 REQUISITOS
Esta modalidade de bolsa é
concedida exclusivamente como parte integrante de um projeto aprovado em edital
definido pela FACEPE (http://www.facepe.br/wp-content/uploads/2022/01/EDITAL_FACEPE_26-2021_CTI-nos-Museus-de-PE-RESULTADO.pdf).
Os candidatos à bolsa deverão ser
indicados e supervisionados/orientados pelo coordenador do projeto ou
pesquisador doutor membro da equipe executora do projeto, vinculado a Univasf.
Os candidatos serão classificados
em níveis específicos de bolsa, já pré-definidos no projeto aprovado pela
FACEPE, de acordo com os requisitos mínimos de enquadramento na tabela de valores
vigentes (http://www.facepe.br/fomento/valores-vigentes/).
A bolsa será concedida pelo
período correspondente às atividades previstas pelo coordenador/orientador, não
podendo ultrapassar a vigência do projeto.
1.3 DURAÇÃO
A duração típica dessa modalidade
é de 12 (doze) meses.
1.4 SELEÇÃO
A seleção de alunos(as) BCT será
realizada pela Coordenação do Museu de Fauna da
Caatinga (MFC), juntamente com o professor/coordenador dos projetos.
1.5 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
O candidato à Bolsa de Cooperação
Técnica (BCT) deve atender aos itens abaixo:
a) Ser estudante de graduação
vinculado a Univasf,
preferencialmente cursando licenciatura;
b) Dedicar pelo menos 12 (doze) horas
semanais para as atividades do Museu;
c) Não ser bolsista de qualquer outro
órgão ou programa regular de bolsas;
d) Não possuir vínculo empregatício
com entidade pública e/ou privada ou outra remuneração regular de qualquer
natureza.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições poderão ser realizadas no período
de 31/01 a 04/02 de 2022, somente online pelo
formulário;
2.2 O aluno poderá concorrer somente a um projeto, de pesquisa ou extensão;
2.4 A inscrição deverá ser realizada com e-mail institucional da Univasf e NÃO será admitida a inscrição com e-mails de terceiros;
2.5 Antes de efetuar a inscrição, o(a) aluno(a) deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 A seleção de alunos(as) bolsistas será realizada mediante dois
critérios:
a) Os(as) alunos(as) serão submetidos a uma entrevista (E) de natureza
classificatória e eliminatória, atribuindo-se uma nota de 0 a 10 (peso 2).
b) Coeficiente de Rendimento Estudantil (CRE).
c) A ordem de classificação (C) será
obtida considerando o cálculo: C = [(E*2) + CRE]/2.
3.2 A entrevista será realizada pelo
professor/coordenador do projeto a partir do dia 07 de fevereiro de 2022, em
horário que será divulgado posteriormente, pelo site.
4 DOS BENEFÍCIOS
4.1 O número de bolsistas por projeto só
será definido após a seleção dos candidatos e análise do perfil do grupo de
trabalho;
4.2 A definição dos bolsistas será de
competência do(a) coordenador(a) do projeto;
4.3 O(a) aluno(a) bolsista de outros programas Institucionais, NÃO
poderá acumular o benefício da bolsa.
5 DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E
RESTRIÇÕES
5.1 O(a) aluno(a) bolsista deverá:
a) disponibilizar uma carga
horária de até 20 horas/semana para atividades relacionadas ao desenvolvimento
do projeto;
b) Executar o Plano de Trabalho
individual;
c) Fazer referência à sua condição de
bolsista da FACEPE nos trabalhos relacionados com sua atividade no Museu;
d) Prestar informação, quando
solicitado pela FACEPE, durante e após a vigência da bolsa;
e) Apresentar os resultados parciais
e finais do trabalho quando
solicitado;
f) Submeter no mínimo um resumo
expandido como primeiro autor durante a vigência do projeto;
g) Apresentar relatório de
atividades, bem como a avaliação de seu desempenho feita pelo coordenador/orientador. Todo
relatório de atividades deve conter:
h) Apresentar relatório final ao
término da vigência de sua bolsa a ser encaminhado à FACEPE através do
coordenador do projeto;
i) Manter o seu cadastro atualizado
no sistema AgilFAP, sendo de responsabilidade do orientador/bolsista a falta de
contato devido a e-mails ou números de telefones desatualizados;
5.2 O(a) aluno(a) bolsista poderá ter o
benefício (bolsa) suspenso se ultrapassar 25% de falta (sem a devida
justificativa) da carga horária mensal ou ainda ser excluído do grupo de
trabalho;
5.3 O(a) aluno(a) bolsista NÃO pode apresentar frequência abaixo de
75% da carga horária total prevista para o projeto.
5.4 Para os(as) alunos(as) selecionados será obrigatório currículo Lattes atualizado na
plataforma do CNPq;
5.5 O(a)
aluno(a) poderá ser bolsista por período superior a 1 (um) ano letivo
consecutivo, após esse período em caso de renovação ou participação em novo
projeto, o(a) aluno(a) poderá fazer parte de uma nova equipe, mediante apresentação
de novo Plano de Trabalho;
5.6 O(a) aluno(a) NÃO pode
ter reprovação na vigência do projeto;
5.7 O CEMAFAUNA NÃO emitirá certificação
de participação em projeto para aluno(a) que não cumprir 100% dos requisitos
exigidos na vigência do projeto;
5.8 O não cumprimento das
regras/restrições nos itens de 5.1 a 5.8 poderá acarretar no cancelamento das
bolsas, com ressarcimento dos valores descontados, exclusão do projeto, e no
impedimento da emissão de declaração com certificação de horas;
5.13 O(a)
aluno(a) deverá comunicar à Coordenação possíveis problemas que possam
prejudicar o andamento das atividades propostas.
6 DOS(DAS) ALUNOS(AS) APROVADOS(AS)
6.1 O(a) aluno(a) aprovado no processo de seleção deverá providenciar
a documentação solicitada até dia 11/02, para credenciamento no sistema AgilFAP e assinatura do termo de compromisso:
6.2 Toda documentação solicitada deverá ser digitalizada e encaminhada no formato pdf através do e-mail: cemafauna@univasf.edu.br
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição do(a) aluno(a) para os programas de que trata o
presente edital implicará total na aceitação das normas contidas no mesmo;
7.2 Informações complementares poderão ser obtidas através do e-mail: cemafauna@univasf.edu.br
Petrolina, 26 de janeiro de 2022.
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