A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrará em vigor em agosto de 2020 também para a administração pública.
Com a nova lei, será necessário realizar procedimentos de proteção de dados e privacidade dos cidadãos, implementar relatórios de impacto em proteção de dados e estruturar a segurança da informação na gestão pública.
A lei cria figuras importantes, como a do controlador, operador, encarregado e da própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o que acarreta a necessidade de capacitação devida.
Portanto, o evento pretende iniciar o debate sobre o tema na municipalidade para preparar os atores para a nova legislação.