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presencial UNIPTAN - Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves - São João del Rei - Minas Gerais - Brasil

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Liga Acadêmica de Dermatologia

Com imensa alegria, apresentamos a vocês a liga acadêmica de dermatologia (LADERM) do Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves, UNIPTAN. 

Nosso objetivo é apresentar aos acadêmicos integrantes da liga os diversos ramos da dermatologia, por meio de aulas, simpósios, cursos e eventos destinados ao aprofundamento dessa incrível especialidade médica.

E por aqui, vamos compartilhar com vocês todo esse trajeto pelo mundo da Dermatologia!

Sejam bem vindos!

Inscrições

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UNIPTAN - Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves - São João Del Rei

Edital


Edital do processo seletivo 2023/2

 

A diretoria da Liga Acadêmica de Dermatologia (LADERM - UNIPTAN) faz saber que, no período de 19 de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2023 às 23 horas e 59 minutos, estarão abertas as inscrições a candidatos à novos membros ligantes do período de setembro/2023 à setembro/2024. 

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º. Estão abertas 15 (quinze) vagas no presente processo seletivo.

Art. 2º. A LADERM UNIPTAN fica responsável pela execução do processo seletivo.

Art. 3º. Poderão participar do processo seletivo acadêmicos dos cursos de medicina, regularmente matriculados e frequentes no 1º (primeiro) ao 11º (décimo segundo) período.

Art. 4º. Os alunos irregulares que tentarem ingresso concorrerão considerando-se como matriculados no período em que comprovadamente realizarem o maior número de créditos. Havendo coincidência do número de créditos realizados em períodos diferentes, prevalecerá aquele em que o aluno realiza o maior número de matérias. Caso o aluno curse períodos com o mesmo número de matérias, concorrerá, então, pelo período correspondente ao de ingresso na universidade ou ao imediatamente anterior.

Art. 5º. A LADERM não oferece seguro de saúde. 

CAPÍTULO II - INSCRIÇÕES 

Art. 6º. As inscrições estarão abertas no período de 19 de setembro de 2023 às 13 horas até dia 30 de setembro às 23 horas e 59 minutos, impreterivelmente. 

Art. 7º. Todos os participantes deverão ler atentamente este edital, certificando-se que possuem os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo. No ato das inscrições o candidato deverá estar conforme as informações descritas neste edital. 

Art. 8º. Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrições informando nome completo, data de nascimento, matrícula, e-mail, turma, CPF e nº de telefone. A veracidade dos dados fornecidos pelo candidato é de exclusiva responsabilidade deste. Em caso de não conformidade destes dados, o candidato será imediatamente desclassificado da seleção. 

Art. 9º. As inscrições deverão ser realizadas pela plataforma Even3, através do link disponibilizado no perfil da liga no instagram @laderm_uniptan. 

Art.10º. Este processo seletivo será constituído de prova com caráter eliminatório. 

Art.11º. O processo seletivo ocorrerá dia 04 de outubro de 2023 às 14 horas, no Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves.

Art.12º. A prova será composta por 10 questões de múltipla escolha, englobando 5 artigos da área dermatológica.

Art.13º. Cada questão terá peso 1 (um), totalizando 10 pontos. 

Art.14º. O candidato deverá preencher o gabarito com caneta azul ou preta e entregá-lo junto à prova antes de sair da sala. 

Art.15º. É vedada a consulta a quaisquer materiais e dispositivos eletrônicos durante o processo seletivo, sob pena de desclassificação. 

Art.16º. As questões anuladas terão valor distribuído a todos os candidatos. 

Art.17º. O gabarito do processo seletivo será divulgado em até duas horas do término da prova no Instagram da liga @laderm_uniptan


CAPÍTULO III - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO 

Art.18º. A prova constará de questões englobando 5 temas da área , sendo eles: 

  1. Dermatite eczematosas; 
  2. Tumores malignos;
  3. Lesões elementares;
  4. Neoplasias benignas;
  5. Psoríase.

Art.19º. A prova será elaborada com base nas seguintes referências.

https://sanar-courses-platform-files.s3.sa-east-1.amazonaws.com/DermatitesEczematosas-230913-155839-1695109732.pdf?pid=explorer 

https://drive.google.com/viewerng/viewer?url=https://sanar-courses-platform-files.s3.sa-east-1.amazonaws.com/CncerdePele-230913-155754-1695109775.pdf?pid%3Dexplorer&efh=false&a=v&chrome=false 

https://drive.google.com/viewerng/viewer?url=https://sanar-courses-platform-files.s3.sa-east-1.amazonaws.com/Leseselementares1-230913-162805-1695109578.pdf?pid%3Dexplorer&efh=false&a=v&chrome=false 

http://nedo.gumed.edu.pl/wszpziu/skrypty/Atlas%20Dermatol/P_Derma/013P.pdf 

https://drive.google.com/viewerng/viewer?url=https://sanar-courses-platform-files.s3.sa-east-1.amazonaws.com/PsoraseeLquenplano-230913-163102-1695109589.pdf?pid%3Dexplorer&efh=false&a=v&chrome=false 

CAPÍTULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

Art.20º. Serão classificados os candidatos que obtiverem melhor desempenho na prova, por ordem decrescente de pontuação. Caso a liga não consiga o nº de candidatos para preencher as vagas, um novo processo seletivo deverá ser realizado. 

Art.21º. Em caso de empate, serão priorizados os candidatos com período mais avançado no curso e, caso persista o empate, será priorizado o candidato que estiver em períodos mais avançados. 

Art.22º. O resultado do processo seletivo será divulgado em até 4 dias da realização da prova, no perfil da liga @laderm_uniptan.

Art.23º. Os candidatos aprovados deverão manifestar interesse na vaga enviando uma mensagem no instagram até 48 horas da divulgação do resultado, compondo nome completo, e-mail, nº de matrícula, turma, CPF e telefone para adicionarmos ao grupo no WhatsApp.

Art.24º. Os candidatos aprovados que manifestarem interesse na participação definitivamente membros ligantes da LADERM no período de setembro/2023 a setembro/2024 devendo, obrigatoriamente, possuir disponibilidade para realização das atividades da liga. 

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS

Art.25º. Os recursos deverão ser encaminhados em até 24 horas após divulgação do gabarito oficial do processo seletivo, enviando um e-mail para ladermuniptan@gmail.com

Art. 26º. Os recursos deverão ser digitados, constando o nome do requerente, a questão a ser avaliada e a justificativa do recurso, devendo a referência bibliográfica estar devidamente anexada em formato DOC, PDF ou JPEG.

 CAPÍTULO VI – DAS ATIVIDADES REALIZADAS

Art.27º. Os candidatos aprovados que manifestarem interesse na participação definitivamente membros ligantes da LADERM no período de setembro/2023 a setembro/2024 devendo, obrigatoriamente, possuir de disponibilidade para realização das atividades da liga.

Art.28º. As atividades ocorrerão mediante o desenvolvimento de aulas teórico práticas, workshops, projetos de pesquisa e extensão, organização de simpósio, publicação de resumo e artigo científico e realização de ação social na comunidade.

Art.29º. As aulas serão realizadas a cada 2 (duas) semanas, no período noturno, presencialmente ou online, a ser previamente avisado aos ligantes, respeitando o máximo de 40% de aulas online permitidos pelo regulamento das ligas.

CAPÍTULO VII – CERTIFICAÇÃO

Art.30º.  Para a certificação como membro ligante, os aprovados no processo seletivo deverão apresentar o mínimo de 75% de presença nas aulas durante os 12 meses de participação na liga.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.31º.Os candidatos aprovados no processo seletivo serão considerados ligantes, sendo sujeitos ao estatuto da liga.

Art.32º. O presente edital entra em vigor a partir da data de sua publicação. 



São João Del Rei, Minas Gerais

Rosemary de Fátima Santos                                            Camila Mérice Resende do Nascimento

          Presidente LADERM 2023/2                                            Vice-Presidente LADERM 2023/2

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