O Direito Processual Penal Militar visa permitir a aplicação da legislação penal militar, por intermédio do Decreto-lei 1002 de 1969, que corresponde ao Código de Processo Penal Militar. Esta lei institui as normas do direito processual militar, define os procedimentos precisam ser respeitados no curso de processos perante a Justiça Militar da União e a Justiça Militar do Estado.