EDITAL DE
SELEÇÃO DISCENTE
PROJETO DE
EXTENSÃO:
“Primeira Diretriz”
Prof. Msc Vail
Altarugio Filho
Com fulcro no Regimento Interno do Centro
Universitário Dom Bosco - UNDB e por meio do presente Edital de Seleção, a
Coordenação do Curso de Direito convoca a comunidade acadêmica interessada a
participar do Processo Seletivo para o Projeto de Extensão em epígrafe.
I - DO PROJETO
É inegável que, além do
ensino-aprendizagem, um dos elementos que compõe a educação é a cultura sem a
qual o aluno terá a sua formação parcial. Dentro desse aspecto quanto maior for
o nível cultural do discente maior será o seu preparo para atender a população
e mais efetiva será sua contribuição para a distribuição da justiça.
Acrescente-se que os cursos de Direito tem,
nos últimos anos, lançado no mercado profissionais que se limitam a reproduzir
a lei, a doutrina e a jurisprudência, sem parar para analisar se essas fontes
do direito (aprendidas) correspondem aos anseios da população ou refletem o
ideal de justiça dos dias de hoje.
Nesse jaez o projeto Primeira Diretriz
almeja contribuir para a formação do acadêmico fornecendo à sociedade, mais do
que um técnico, um profissional justo e humano.
O projeto Primeira Diretriz propõe um
estudo, transdisciplinar, de temas atuais e recorrentes que não poderiam ser
analisados com a profundidade, abrangência e visão holística em uma única
disciplina.
O projeto também se propõe abordar assuntos
relevantes que, ordinariamente, não são abordados em salas de aulas ou por
falta de tempo ou por não constarem nas ementas, mas que são indispensáveis a
formação do aluno.
A abordagem das questões partirá da
projeção de filmes e ou leitura de textos de obras jurídicas ou não jurídicas,
que despertem a crítica e a reflexão do direito e de sua aplicação.
Uma vez realizada a leitura ou assistido o
filme será feita uma mesa de debates entre docentes, convidados, alunos da faculdade
e membros da comunidade.
II – DESENVOLVIMENTO E DURAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO
Os alunos participantes do projeto, juntamente com os
professores, farão reuniões periódicas para escolha dos temas e obras
literárias ou audiovisuais, que serão objeto dos estudos e discussões durante o
semestre, bem como, o formato que tais estudos tomarão, além da definição do
modo de divulgação e participação dos membros em cada um dos estudos.
Nas reuniões periódicas para estudos e
debates, participarão além dos membros do projeto, toda a sociedade acadêmica
e, eventualmente, debatedores convidados.
Em algumas reuniões a leitura ou exibição
audiovisual antecederá os debates em outras, em decorrência da extensão da obra
debatida, os participantes terão que se familiarizar com o material de forma
prévia, individual e por conta própria.
Nos debates se incentivará o raciocínio
crítico, a argumentação e a verificação se obra retrata uma realidade ou uma
ficção na atualidade social e jurídica de nosso país.
III – PRODUTOS DECORRENTES DO PROJETO DE EXTENSÃO
Os
alunos participantes do projeto de extensão deverão:
Participar
das reuniões quinzenais;
Participar
dos encontros de estudos e debates mensais;
Realizar a divulgação dos encontros de estudos e debates
mensais;
Elaborar
relatórios periódicos e anuais do projeto.
Participar
de atividades externas, ligadas ao projeto, que venham a ser fixadas.
IV – CALENDÁRIO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, RESULTADO E INÍCIO DAS
ATIVIDADES
As inscrições para o presente projeto estarão abertas do
dia 06
a 08 de outubro de 2026, até as 16 horas,
e se darão por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no QR code anexo ao presente edital ou
através do link https://www.even3.com.br/inscricao-para-projeto-de-extensao-790643.
O
Processo Seletivo ocorrerá no dia 08 de outubro de 2026, às 16:30h, na sala 310.
O
Resultado será divulgado no dia 15 de outubro de 2026, na coordenação de curso.
V – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
São requisitos cumulativos para inscrição do
aluno:
a)
Disponibilidade de tempo e pontualidade para reuniões a
serem realizadas sempre às segundas, das 17:30 às 18:40, no Núcleo de Prática
Jurídica;
b)
Disponibilidade para atuar, ao menos, uma vez por
semestre, em atividades externas junto à população;
c) Não ter sido dispensados, anteriormente, de
outros Projetos de Pesquisa ou Extensão por não apresentarem desempenho
satisfatório.
d) Não ter abandonado, anteriormente,
outros Projetos de Pesquisa ou Extensão.
VI – PROCESSO SELETIVO
O processo de
seleção dos alunos consistirá em prova escrita sobre temas gerais da “cultura
pop”.
VII - NÚMERO DE VAGAS
Serão
disponibilizadas até 15 (quinze) vagas. Eventuais desistências poderão
acarretar a convocação de novos membros, respeitando-se a ordem de
classificação, até o 2º mês após o início das atividades.
A Coordenação
de Extensão reserva-se o direito de não preenchimento do quantitativo anunciado
na ausência de candidatos aprovados, conforme avaliação do Professor
Orientador.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
As atividades
de Extensão, com parecer favorável do Professor Orientador e da Coordenação do
Curso de Direito da UNDB, são reconhecidas como Atividade Complementar
Curricular, desde que tenha 75% de presença.
A Coordenação
de Extensão reserva-se o direito de alterar o calendário disposto no item IV,
diante de circunstâncias que assim o justifiquem, dando ciência aos
interessados pelos meios de comunicação institucionais.
São
Luís, 28 de setembro de 2026.