A Resolução 61/2023/IFPB
determina que é responsabilidade dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas
(NEABI) assessorar as diretorias dos campi na organização e efetivação dos
trabalhos das comissões de heteroidentificação.
Conforme os documentos
institucionais, todo o candidato que, no ato da inscrição de processo seletivo
se autodeclarar como pessoa negra, e que optar pelo sistema de reserva de vagas
com recorte étnico-racial deve ser submetido à heteroidentificação.
O procedimento se faz necessário
porque, ao longo do tempo, consolidou-se a ideia de que a autodeclaração racial
dos candidatos, por gozar de presunção relativa de veracidade, não basta para o
acesso a vagas destinadas aos cotistas negros. Em face disso, a criação de
mecanismos para o controle da política de ações afirmativas não é apenas uma
faculdade, mas uma obrigação do IFPB, conforme dispõe a Nota Técnica Nº
19-DPGU/SGAI, de 25 de setembro de 2024. Nesse sentido, as comissões de
heteroidentificação do IFPB foram criadas e vem se aprimorando como ferramentas
importantes de combate a fraudes ao sistema de cotas.
Considerando a
institucionalização e consolidação das comissões de heteroidentificação no
IFPB, o II ENCONTRO DOS NEABI DO IFPB tem como objetivo discutir os protocolos
de heteroidentificação adotados nos campi e problematizar a política de inclusão
étnico-racial observada no IFPB e, a partir daí, propor ações que propicie a
efetivação de um ambiente mais democrática, inclusivo e racialmente diverso.