O evento técnico-científico contará com um leque de profissionais e estudiosos na áreas de educação, políticas públicas e direitos humanos que trabalharão na perspectiva de socialização dos principais temas na contemporaneidade através de minicursos, oficinas, mesas redondas, workshop e apresentação de trabalhos científicos na modalidade oral com posterior publicação de livro digital com os melhores textos.
O percurso acadêmico visa à garantia o direito ao usufruto de um direito social, uma vez que conforme a Constituição Federal " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (BRASIL, 1988).
Ademais, vem corroborar as
finalidades da educação superior de acordo com as seguintes alíneas do artigo
43 da LDB 9.394/96:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento
do espírito científico e do pensamento reflexivo; II – formar diplomados nas
diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores
profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira,
e colaborar na sua formação contínua; III – incentivar o trabalho de pesquisa e
investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e
da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do
homem e do meio em que vive. (BRASIL, 1996)
O projeto se consubstanciará com fulcro na lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008
– de formulação de Institutos Federais:
Art. 7º...
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores,
objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização
de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação
profissional e tecnológica; III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o
desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios
à comunidade; IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os
princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação
com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção,
desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos; V -
estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda
e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico
local e regional. (BRASIL, 2008)
Nesse óptica, o
IFCE Itapipoca busca a capacitação e preparação da comunidade externa e interna
para os diversos papeis de poder na sociedade, através da socialização
conhecimento para ser utilizado como ferramenta primordial para exercício de
direitos sociais inerentes aos cidadãos.
Outrossim, o
percurso engendrar-se-á nas proposições do Plano Nacional de Educação – Lei
13.005/2014 – quais sejam:
9.11)
implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta,
direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para
os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades,
as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas
em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a
efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
12.7)
assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares
exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária,
orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
13.7) fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
14.10) promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão (BRASIL, 2014).
Nesse sentido, a ação de extensão conta com fundamentação legal e com função social na perspectiva libertadora e de emancipação dos sujeitos sociais.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Constituição da República Federal do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 29 nov 2018.
______, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: < https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70320/65.pdf>. Acesso em: 29 nov 2018.
_______,
Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 - Lei de Criação dos Institutos Federais.
Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm> Acesso em: 29 nov 2018.
_____, Lei nº 13.005, de 25 de junho
de 2014. Aprova o Plano Nacional de
Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-13005-25-junho-2014-778970-publicacaooriginal-144468-pl.html>.
Acesso em: 29 nov 2018.