Organização:
Universidad Nacional de Quilmes(UNQ - Argentina)
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/CPTL (UFMS - Três Lagoas - Brasil)
Comissão Organizadora:
Ana Cláudia dos Santos Rocha (UFMS/CPTL)
Isabelle Dias Carneiro Santo (UFMS/FADIR)
Heloisa Helena de Almeida Portugal (UFMS/CPTL)
Ynes da Silva Félix (UFMS/FADIR)
Matías Penhos (UNQ – Argentina)
Néstor Manchini (UNQ – Argentina)
Comissão Acadêmica
Ana María Rodino (Arg.-Costa Rica) / Rosario Badano (Arg.)
Alicia Cabezudo (Arg.) / Fabián Salvioli (Arg.)
Rodolfo Brardinelli (Arg.) / Soledad García Muñoz (Arg/Esp.)
Aida Monteiro (Brasil) / María Nazaré Zenaide (Brasil)
Eduardo Bittar (Brasil) / Clodoaldo Meneguillo (Brasil)
Solon Viola (Brasil) / Ricardo Barbosa Lima (Brasil)
Jorge Padilla (Costa Rica) / Evelyn Cerdas (Costa Rica)
Aura Isabel Mora (Colombia) / Gladys Portilla (Ecuador)
Abraham Magendzo (Chile) / Victoria Flores Roa (Chile)
Enrique Azúa (Chile) / Rosa María Mujica (Perú)
Anita Yudkin (Puerto Rico) / Anaida Pascual Morán (Puerto Rico)
Fernando Willat (Uruguay) / Víctor Giorgi (Uruguay)
Hodiernamente presenciam-se grandes ameaças de retrocessos, no que tange aos Direitos Humanos, na América Latina, o aumento do "discurso do ódio" nas redes sociais, tanto de cunho racista, homofóbico, machista, de intolerância religiosa, problemas ligados a refugiados, migração, xenofobia, atentados de cunho étnico e/religioso, demonstrando a necessidade de que os estudos em Direitos Humanos, não fiquem adstritos aos juristas, mas sim, nos moldes previstos no PNEDH a temática seja trabalhada de forma multi/trans/interdisciplinar na Educação Básica; na Educação Superior; na Educação Não-Formal; na Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública e na Educação e Mídia.
Neste sentido a Declaração de Viena (1993) destaca que:
[...] a educação em matéria de Direitos Humanos e a divulgação de informação adequada, tanto teórica como prática, desempenham um papel importante na promoção e no respeito dos Direitos Humanos em relação a todos os indivíduos, sem distinção de qualquer tipo, nomeadamente de raça, sexo, língua ou religião, devendo isto ser incluído nas políticas educacionais, quer a nível nacional, quer internacional. (ONU, 1993, p. 9).
Portanto, a Educação em Direitos Humanos pode ser entendida como:
[...] um processo sistêmico e multidimensional que orienta a formação de sujeitos de direitos, articulando várias dimensões, como a apreensão de conhecimentos sobre direitos humanos; a afirmação de valores, atitudes e práticas que expressam uma cultura de Direitos Humanos; a afirmação de uma consciência cidadã; o desenvolvimento de processos metodológicos participativos; e o fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção e da defesa dos Direitos Humanos. (MENDONÇA, 2010, p. 9).
Neste diapasão, o IX Colóquio da RedLaCEDH ao propor o diálogo entre discentes, docentes, pesquisadores, membros de organizações da sociedade civil ou movimentos sociais, possibilita a troca de experiências e saberes aptos a ensejar uma educação em direitos humanos para emancipação, na perspectiva de Adorno (2003), dirigida a uma autorreflexão crítica, portanto, a EDH deve ser analisada na dimensão educativo-cultural, voltada ao respeito à diversidade, à comunicação, à identidade, enfim, voltada a construção de uma consciência cidadã e do compromisso moral, na dimensão ético-social, primando por uma ética coletiva de solidariedade e tolerância; na dimensão político-educativa, pautada numa metodologia multidimensional, primando pela participação, pela não aceitação das violações, pela postura ativa, autônoma e mobilizadora e, na dimensão jurídico-educativa, partindo do conhecimento da lei por todos, capacitando os cidadãos para o exercício e defesa dos direitos humanos, individuais ou coletivos.
A educação em direitos humanos propõe, destarte, uma educação humanizadora, desta feita, educar em direitos humanos é importante, pois como esclarece Candau (2008) a EDH é hábil a formar sujeitos de direito, na esfera pessoal e coletiva, que articulem as dimensões ética-político-social e as práticas cotidianas e concretas; a favorecer o processo de “empoderamento”, reconhecendo e valorizando grupos socioculturais excluídos e discriminados, propiciando as organização e participação ativa e, a “educar para o nunca mais”, favorecendo a construção de sociedades democráticas e humanas, através da memória, possibilitando a construção da identidade de um país, rompendo com o silêncio e a impunidade de violações dos direitos humanos.
Assim, a proposta do IX Colóquio é possibilitar a comunidade acadêmica da América Latina e Caribe e a todos(as) ligados a Educação em Direitos Humanos, formal ou informal, refletir sobre o atual cenário, com o escopo de promover uma educação para a mudança e a transformação social, pautada na dignidade humana; na igualdade de direitos; no reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; na laicidade do Estado; na democracia; na transversalidade, vivência e globalidade da educação e na sustentabilidade socioambiental.(BRASIL, 2012).
Sólon Eduardo Annes Viola salienta que:
Compreender a democracia e os direitos humanos como uma construção que se faz ao longo da história, e que tem diante de si o futuro, pressupõe atribuir à educação um lugar indispensável de formação em e para os direitos humanos, na medida em que, através do ato educativo, pode-se, senão transformar a sociedade, construir a cultura indispensável para esta transformação. Ou, como ensinava Paulo Freire (1995), se a educação por si só não muda o mundo, sem educação não se pode mudar a sociedade. (SÓLON, 2010, p.22).
Ante o exposto, a proposta do IX Colóquio é promover debates acerca da importância e dos efeitos da educação em direitos humanos, em especial, na efetivação e no respeito dos direitos humanos, na América Latina e Caribe.