PARA QUEM RESIDE EM FEIRA DE SANTANA A PARTICIPAÇÃO É PRESENCIAL.
A
terapia intravenosa tem se tornado mundialmente a mais comum em ambientes de
cuidados clínicos, cirúrgicos, intensivos, semi-intensivos, ambulatoriais e
domiciliares. Avanços podem ser notados nesta área, desde os relacionados à produção
e divulgação do conhecimento, qualificação profissional e tecnológicos, os
quais têm contribuído com melhores desfechos clínicos e assistenciais às
pessoas que demandam desta terapia.
Assim,
pensando na possibilidade de oferecer aos profissionais da prática clínica,
pesquisadores, professores e estudantes baianos da área da saúde e demais
estados brasileiros, um espaço para o contato com as melhores evidências
científicas e palestrantes com notório saber e expressivo reconhecimento
nacional, os estudantes de enfermagem, da Universidade
Estadual de Feira de Santana (UEFS), apoiado pelo Laboratório de Estudos e
Pesquisas em Inovação e Segurança no Cuidado em Saúde (LaPIS)-CNPq e a Rede de
Enfermagem em Terapia Intravenosa da Bahia (RETIVBA) organizaram o I Congresso
de Terapia Intravenosa da Bahia (I ConTIVBA) e também apoio institucional do LL SERVICOS E TREINAMENTO GERENCIAL EIRELI.
O
evento será realizado no campus da UEFS de 03 a 05 de agosto se 2023,
concomitantemente com o III Workshop de Terapia Intravenosa desta mesma
universidade, além de proporcionar transmissão ao vivo para os participantes que de alguma forma fique impossibilitado de comparecer presencialmente ao nosso evento.
A
Comissão Organizadora está preparando um grande evento para todos vocês. Teremos a
honra de receber palestrantes internacionais e nacionais com expertise na área
e que compartilharão suas experiências no ensino, pesquisa, extensão, inovação
e assistência.
Teremos
o prazer de recebê-las (os) neste paraíso com nome de Feira de Santana; cidade
cheia de graça infinita e do Nordeste, a princesa altaneira.
A
Bahia, Terra da Alegria, do Encanto e do Axé, deseja ser o palco de um ConTIVBA
que marcará para sempre a história da terapia intravenosa em nosso Estado e o
Brasil.
Um
afetuoso abraço,
Comissão de Formatura do Curso de Enfermagem da
UEFS.
Prof.
Dr. Luciano Marques dos Santos - Presidente do I ConTIVBA, Líder
da RETIVBA e do LaPIS
Enf.ª Esp. Lorena
Alves da Gama - Líder da RETIVBA
Apoio institucional: LL SERVICOS E TREINAMENTO GERENCIAL EIRELI
CONTATO: contivba@gmail.com/ @contivbahia- https://www.instagram.com/contivbahia/
Ações Afirmativas- Isenção de taxa
Com o objetivo de fortalecer o enfrentamento ao racismo, ao sexismo, ao capacitismo e todas as outras formas de discriminação, no I ConTIVBA, seguiremos à política de ação afirmativa presentes nas Universidades Estaduais da Bahia.
Assim, será concedida isenções totais e parciais do pagamento da taxa de inscrição para uma parcela dos inscritos, compreendidos entre pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas ciganas, pessoas trans e estudantes de graduação e pós graduação negros/as e pessoas refugiadas. Os documentos devem ser enviados para o e-mail.
A Secretaria do Congresso responderá informando se sua inscrição estará confirmada.
I- Pessoas com deficiência
Preencher um dos critérios abaixo:
- Comprovante de inscrição no nível superior em vaga reservada para cotista com deficiência; ou
- Carteirinha / declaração de atendimento em serviço especializado; ou
- Documento público de identificação com dado sobre deficiência; ou
- Laudo médico.
II- Indígenas
Critério:
- Autodeclaração, conforme Convenção 169 da OIT (http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/legislacao/legislacao-docs/convencoes-internacionais/convecao169.pdf/view).
III- Quilombolas
Preencher um dos critérios abaixo:
- Autodeclaração; ou
- Certidão de autorreconhecimento da comunidade expedida pela Fundação Cultural Palmares (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-de-autodefinicao-de-comunidade-remanescente-de-quilombo); ou
- Documento da universidade que comprove que a pessoa é cotista quilombola.
IV- Pessoas ciganas
Preencher um dos critérios abaixo:
- Autodeclaração; ou
- Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para povos ciganos/as ou de auxílio permanência para pessoas ciganas/os.
V- Pessoas Trans (Travestis, Transexual ou Transgênero)
Critério:
- Autodeclaração em conformidade com o Conselho Estadual de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do seu Estado, e na ausência, utilizando o do Conselho do Estado da Bahia.
VI- Estudantes de graduação e pós-graduação negros/as
Preencher um dos critérios abaixo:
- Autodeclaração; ou
- Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para negros/as ou de auxílio permanência para negros/as.
VII- Pessoas refugiadas
Preencher um dos critérios abaixo:
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) vinculada à situação de refúgio; ou
- Documento de identidade de estrangeiro (RNE) vinculado à situação de refúgio, dentro do prazo de validade; ou
- Decisão expedida pelo CONARE que comprove a situação de refugiado; ou
- Protocolo de solicitação de refúgio; ou
- Visto expedido pelo Estado brasileiro por acolhida humanitária, dentro do prazo de validade; ou
- Documento que comprove que ingressou no país em razão de reunião familiar.