II SEMANA DE EMPREENDEDORISMO: CAMINHOS PARA UMA ENFERMAGEM EMPREENDEDORA

presencial Centro de Ensino Nicolau Dino - Grajaú - Maranhão - Brasil

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Semana de Empreendedorismo

A II Semana de Empreendedorismo: Caminhos para uma enfermagem empreendedora, trata-se de um evento organizado pela UEMA - Campus Grajaú e tem por objetivo abrir novos caminhos no desenvolvimento de uma enfermagem mais inovadora e cientifica.

Inscrições

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Atividades

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Submissões de Trabalhos Científicos

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Gincana Empreendedora

EDITAL DE PARTICIPAÇÃO DA GINCANA EMPREENDEDORA

1. INTRODUÇÃO

 

A comissão organizadora da II semana de empreendedorismo, no uso de suas atribuições, no intuito de promover a interação acadêmica promove a I Gincana Empreendedora, que será realizada dentro da II semana de empreendedorismo, no dia 25 de abril nas dependências do Centro de Ensino Nicolau Dino.

 

2. OBJETIVOS

 

- Promover a interação acadêmico-estudantil;

- Incentivar o aprendizado de maneira lúdica e criativa;

- Discutir conteúdo já trabalhado em sala de aula, para fim de revisão;

- Aprender sobre empreendedorismo de forma ativa;

- Estabelecer vínculos entre os acadêmicos;

- Criar um ambiente de descontração e aprendizado.

 

3. DA PROMOÇÃO

 

 Art. 1º - É promotor da gincana: Comissão Organizadora da II Semana de Empreendedorismo.

Art. 2º - A organização, realização e fiscalização da gincana estarão a cargo da Comissão Organizadora.

Art. 3º - A gincana contará com a participação dos estudantes de Ensino Médio e superior de qualquer instituição de ensino, desde que os participantes estejam inscritos na II semana de empreendedorismo.

 

4. DA DIVULGAÇÃO

 

A Comissão Organizadora divulgará todas as informações, pré-tarefas, tarefas, orientações e dicas através do blog Café informativo (https://blogcafeinformativo.blogspot.com/2019/11/informe-sobre-o-2-semic.html) e na página do Instagram da II Semana de Empreendedorismo (@iisemanadeempreendedorismo).

Durante a gincana poderão ser utilizados outros meios para a divulgação de provas.

Sugestões e/ou reclamações deverão ser enviadas através do E-mail: semanadoempreendedorismograjau@gmail.com

 

5. DA REALIZAÇÃO

 

 Art. 4º - A gincana será realizada em várias etapas.

Art. 5º - Todas as etapas serão realizadas no dia 25 de Abril de 2020.

Art. 6º - A divulgação das pontuações, premiação e encerramento serão no dia 25 às 17h, logo após a contagem dos pontos pela Comissão Organizadora.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

 Art. 9º - São condições imprescindíveis para a participação da Gincana Empreendedora:

- Os participantes devem estar cientes do regulamento da gincana e das proibições;

- As equipes deverão ser previamente formadas;

- As inscrições na gincana devem ser feitas por equipe até às 08 da manhã do dia 25 de abril de 2020. Os participantes devem estar devidamente inscritos na II Semana de Empreendedorismo;

- Poderão formar equipes estudantes das diversas instituições de ensino de Ensino Médio e Universidades;

- Cada equipe deve ser composta por, no máximo, 10 estudantes. Equipes com menor número de componentes disputarão com as demais de igual forma, sem direito de qualquer prerrogativa.

- Cada equipe deve procurar algum representante da Comissão Organizadora para efetuar sua inscrição, que será feita por meio do preenchimento e um formulário;

- Todos os participantes da gincana devem estar inscritos na II Semana de Empreendedorismo;

- A equipe participante deve pagar uma taxa única de 10 reais para de sua inscrição na Gincana. O valor deve ser entregue ao responsável no momento da inscrição.

 

7. DAS TAREFAS

 

Art. 10º- Todas as tarefas serão realizadas no dia 25 de abril de 2020, das 08 horas às 12 horas.

Art. 11º - As tarefas serão divulgadas previamente no instaram da II semana de Empreendedorismo;

Art. 12º - A comissão organizadora lançará uma aportilha com os principais assuntos que serão abordados.

Art. 13º - Serão realizados jogos de perguntas e respostas;

Art. 14º - Serão realizadas atividades que exijam criatividade e condicionamento físico dos participantes;

Art. 15º - Haverá uma banca para avaliar casos omissos no momento da gincana.

Art. 16º - Em caso de empate a banca irá avaliar as equipes quanto a:

- Organização;

- Comportamento;

- Participação;

- Execuções das tarefas.

 

8. DAS PROIBIÇÕES

 

Art. 17º - É proibido fazer uso de cornetas, apitos, tambores e quaisquer outros similares que produzam ruídos.

Art. 18º - O uso de celular.

Art. 19º - É vetado o uso de material de apoio tais como: Cadernos, livros, aportilhas, notebooks, tablets e qualquer outro material que forneça informação externa aos participantes;

Art. 20º - Receber informações por meio de terceiros (soprar as respostas).

Parágrafo Único – Os participantes que desobedecerem estas proibições serão automaticamente desclassificados da I Gincana Empreendedora.

 

9. DAS INFRAÇÕES

 

Art. 20º - Caso seja comprovada alguma infração do regulamento por parte das equipes, a Comissão Organizadora procederá a punição da(s) equipe(s) de acordo com o que for decidido, podendo a Comissão descontar pontos (5 ou mais pontos), anular a entrega da tarefa ou desclassificar a equipe de acordo com a gravidade da infração.

Art. 21º - Não poderá participar direta ou indiretamente, junto às equipes ou auxiliando as mesmas qualquer pessoa que integre a Comissão Organizadora.

Art. 22º - Qualquer outra infração ou problemas que aparecerem durante a realização da gincana, a Comissão Organizadora se encarregará de tomar as providências cabíveis, e só a mesma poderá fazê-la, independentemente da intervenção das equipes.

Art. 23º - Qualquer reclamação que por ventura as equipes tenham em relação à gincana, deverá ser efetuada por escrito, com a devida identificação da equipe.

Art. 24º - As equipes não poderão fazer, direta ou indiretamente, propaganda de cunho político partidário ou preconceituoso (racial, social, credo, religião) sob pena de desclassificação imediata.

Art. 25º - Os critérios para desempate:

1. Realização de uma tarefa extra entre as equipes;

2. Conduta das equipes empatadas durante o evento;

3. Análise da Comissão Julgadora / Organizadora;

Tais critérios serão utilizados na ordem disposta acima.

 Art. 26º - Será cobrada indenização das equipes, caso ocorram danos ao patrimônio do Centro de Ensino Nicolau Dino, bem como redondezas do bairro e até a desclassificação da equipe infratora.

Art. 27º - Para reforçar: a Comissão Organizadora tratará dos casos omissos, dando a devida atenção e julgamento necessário ao mesmo.

Art. 28º - A Comissão Organizadora se reserva o direito de convidar membros da comunidade para integrar a Comissão Julgadora.

Art. 29º - Qualquer problema com desavenças entre as equipes, atingindo a moral, será julgado pela Comissão desde a perda de pontos até a desclassificação.

Art. 30º - As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora são soberanas.

 

10. DAS PREMIAÇÕES

 

Art. 31º - As equipes que obtiverem maior pontuação serão premiadas em primeiro, segundo e terceiro lugar.

Parágrafo – único: O prêmio será divulgado previamente no blog café informativo assim como na página do Instagram da II semana de Empreendedorismo da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) – Campus Grajaú.

 

Local do Evento

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