Centro de Ensino Nicolau Dino - Grajaú - Maranhão - Brasil
A II Semana de Empreendedorismo: Caminhos para uma enfermagem empreendedora, trata-se de um evento organizado pela UEMA - Campus Grajaú e tem por objetivo abrir novos caminhos no desenvolvimento de uma enfermagem mais inovadora e cientifica.
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EDITAL DE PARTICIPAÇÃO DA GINCANA EMPREENDEDORA
1.
INTRODUÇÃO
A comissão organizadora da II semana
de empreendedorismo, no uso de suas atribuições, no intuito de promover a
interação acadêmica promove a I Gincana Empreendedora, que será realizada
dentro da II semana de empreendedorismo, no dia 25 de abril nas dependências do
Centro de Ensino Nicolau Dino.
2.
OBJETIVOS
- Promover a interação acadêmico-estudantil;
- Incentivar o aprendizado de maneira
lúdica e criativa;
- Discutir conteúdo já trabalhado em
sala de aula, para fim de revisão;
- Aprender sobre empreendedorismo de
forma ativa;
- Estabelecer vínculos entre os
acadêmicos;
- Criar um ambiente de descontração e
aprendizado.
3.
DA PROMOÇÃO
Art. 1º - É promotor da gincana: Comissão Organizadora
da II Semana de Empreendedorismo.
Art. 2º - A organização, realização e
fiscalização da gincana estarão a cargo da Comissão Organizadora.
Art. 3º - A gincana contará com a
participação dos estudantes de Ensino Médio e superior de qualquer instituição de
ensino, desde que os participantes estejam inscritos na II semana de
empreendedorismo.
4.
DA DIVULGAÇÃO
A
Comissão Organizadora divulgará todas as informações, pré-tarefas, tarefas,
orientações e dicas através do blog Café informativo (https://blogcafeinformativo.blogspot.com/2019/11/informe-sobre-o-2-semic.html) e
na página do Instagram da II Semana de Empreendedorismo (@iisemanadeempreendedorismo).
Durante
a gincana poderão ser utilizados outros meios para a divulgação de provas.
Sugestões
e/ou reclamações deverão ser enviadas através do E-mail: semanadoempreendedorismograjau@gmail.com
5.
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º - A gincana será realizada em várias
etapas.
Art.
5º - Todas as etapas serão realizadas no dia 25 de Abril de 2020.
Art. 6º
- A divulgação das pontuações, premiação e encerramento serão no dia 25 às 17h,
logo após a contagem dos pontos pela Comissão Organizadora.
6.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - São condições imprescindíveis para
a participação da Gincana Empreendedora:
- Os
participantes devem estar cientes do regulamento da gincana e das proibições;
- As
equipes deverão ser previamente formadas;
- As
inscrições na gincana devem ser feitas por equipe até às 08 da manhã do dia 25
de abril de 2020. Os participantes devem estar devidamente inscritos na II
Semana de Empreendedorismo;
- Poderão
formar equipes estudantes das diversas instituições de ensino de Ensino Médio e
Universidades;
-
Cada equipe deve ser composta por, no máximo, 10 estudantes. Equipes com menor
número de componentes disputarão com as demais de igual forma, sem direito de
qualquer prerrogativa.
-
Cada equipe deve procurar algum representante da Comissão Organizadora para
efetuar sua inscrição, que será feita por meio do preenchimento e um
formulário;
-
Todos os participantes da gincana devem estar inscritos na II Semana de
Empreendedorismo;
- A
equipe participante deve pagar uma taxa única de 10 reais para de sua inscrição
na Gincana. O valor deve ser entregue ao responsável no momento da inscrição.
7.
DAS TAREFAS
Art.
10º- Todas as tarefas serão realizadas no dia 25 de abril de 2020, das 08 horas
às 12 horas.
Art.
11º - As tarefas serão divulgadas previamente no instaram da II semana de
Empreendedorismo;
Art.
12º - A comissão organizadora lançará uma aportilha com os principais assuntos que
serão abordados.
Art.
13º - Serão realizados jogos de perguntas e respostas;
Art.
14º - Serão realizadas atividades que exijam criatividade e condicionamento
físico dos participantes;
Art.
15º - Haverá uma banca para avaliar casos omissos no momento da gincana.
Art.
16º - Em caso de empate a banca irá avaliar as equipes quanto a:
-
Organização;
-
Comportamento;
-
Participação;
-
Execuções das tarefas.
8. DAS PROIBIÇÕES
Art.
17º - É proibido fazer uso de cornetas, apitos, tambores e quaisquer outros
similares que produzam ruídos.
Art.
18º - O uso de celular.
Art.
19º - É vetado o uso de material de apoio tais como: Cadernos, livros,
aportilhas, notebooks, tablets e qualquer outro material que forneça informação
externa aos participantes;
Art.
20º - Receber informações por meio de terceiros (soprar as respostas).
Parágrafo Único – Os participantes que desobedecerem estas
proibições serão automaticamente desclassificados da I Gincana Empreendedora.
9.
DAS INFRAÇÕES
Art. 20º - Caso seja comprovada alguma
infração do regulamento por parte das equipes, a Comissão Organizadora
procederá a punição da(s) equipe(s) de acordo com o que for decidido, podendo a
Comissão descontar pontos (5 ou mais pontos), anular a entrega da tarefa ou
desclassificar a equipe de acordo com a gravidade da infração.
Art. 21º - Não poderá participar
direta ou indiretamente, junto às equipes ou auxiliando as mesmas qualquer
pessoa que integre a Comissão Organizadora.
Art. 22º - Qualquer outra infração ou
problemas que aparecerem durante a realização da gincana, a Comissão
Organizadora se encarregará de tomar as providências cabíveis, e só a mesma
poderá fazê-la, independentemente da intervenção das equipes.
Art. 23º - Qualquer reclamação que por
ventura as equipes tenham em relação à gincana, deverá ser efetuada por
escrito, com a devida identificação da equipe.
Art. 24º - As equipes não poderão
fazer, direta ou indiretamente, propaganda de cunho político partidário ou
preconceituoso (racial, social, credo, religião) sob pena de desclassificação
imediata.
Art. 25º - Os critérios para desempate:
1. Realização de uma tarefa extra
entre as equipes;
2. Conduta das equipes empatadas
durante o evento;
3. Análise da Comissão Julgadora /
Organizadora;
Tais critérios serão utilizados na
ordem disposta acima.
Art. 26º - Será cobrada indenização das
equipes, caso ocorram danos ao patrimônio do Centro de Ensino Nicolau Dino, bem
como redondezas do bairro e até a desclassificação da equipe infratora.
Art. 27º - Para reforçar: a Comissão
Organizadora tratará dos casos omissos, dando a devida atenção e julgamento
necessário ao mesmo.
Art. 28º - A Comissão Organizadora se
reserva o direito de convidar membros da comunidade para integrar a Comissão
Julgadora.
Art. 29º - Qualquer problema com
desavenças entre as equipes, atingindo a moral, será julgado pela Comissão
desde a perda de pontos até a desclassificação.
Art. 30º - As decisões da Comissão
Organizadora e da Comissão Julgadora são soberanas.
10. DAS PREMIAÇÕES
Art. 31º - As equipes que obtiverem maior
pontuação serão premiadas em primeiro, segundo e terceiro lugar.
Parágrafo – único: O
prêmio será divulgado previamente no blog café informativo assim como na página
do Instagram da II semana de Empreendedorismo da Universidade Estadual do
Maranhão (UEMA) – Campus Grajaú.