1. DA APRESENTAÇÃO
1.1.
A 55ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do
Rio de Janeiro – Méier torna público o presente Edital de Chamada de Artigos para
o 1º Livro Acadêmico da Advocacia do Méier, obra coletiva destinada à
divulgação da produção jurídica de pessoas integrantes da advocacia da região.
- Título da obra: Advocacia do Méier e o Direito em Movimento: Entre Trilhos e
Tribunais
- Coordenação e revisão: Dra. Sonia Klausing, Dra. Grácia Barradas e Dra. Patrícia Harb.
- Revisão: Dra. Lucia Armenio, Dra. Idilmar Silva, Dra. Catarina Waniek
- Prefácios: Dra. Rita Cortez, Presidenta do Instituto dos Advogados Brasileiros
(IAB), e Dra. Ana Tereza Basílio, Presidenta da OAB/RJ.
- Editora responsável: Balis Editora – www.baliseditora.com.
2. DO OBJETO
2.1.
O presente edital estabelece as regras para
inscrição, seleção, recebimento, avaliação e publicação de artigos jurídicos
inéditos que integrarão a obra coletiva, a ser publicada em formato impresso
pela Balis Editora.
2.2.
Os artigos deverão abordar, obrigatoriamente, pelo
menos um dos seguintes eixos temáticos:
1.
Acesso à justiça e advocacia de
proximidade.
2.
Direitos humanos e equidade de
gênero.
3.
Enfrentamento à violência
contra a mulher.
4.
Prerrogativas e valorização da
advocacia com perspectiva de gênero.
5.
Direito de família e do
consumidor: papel da advocacia com perspectiva de gênero.
6.
Direito do trabalho no
cotidiano com perspectiva de gênero.
7.
Direito previdenciário e o
papel da advocacia com perspectiva de gênero.
8.
Advocacia, tecnologia e inteligência
artificial.
9.
Memória jurídica e história do
subúrbio carioca.
2.3.
A submissão de artigo não garante sua publicação,
que estará condicionada ao atendimento dos requisitos deste edital e à
aprovação nas etapas de análise e avaliação previstas.
3. DA PARTICIPAÇÃO, DAS
VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA
3.1.
Poderão participar pessoas inscritas na OAB/RJ,
vinculadas à 55ª Subseção – Méier e em situação regular perante a Ordem.
3.2.
Serão recebidas, no máximo, 30 (trinta) inscrições
preliminares, distribuídas da seguinte forma:
I – 22 (vinte e duas) vagas principais;
II –
8 (oito) posições no cadastro de reserva.
3.3.
A classificação das inscrições ocorrerá pela ordem
cronológica de recebimento dos formulários devidamente preenchidos, observados
os requisitos de participação previstos neste edital.
3.4.
A lista com as 22 pessoas contempladas com as vagas
principais e as 8 pessoas integrantes do cadastro de reserva será publicada em
06 de novembro de 2026.
3.5.
A inscrição preliminar não constitui confirmação
definitiva de participação. A confirmação da vaga dependerá do cumprimento dos
procedimentos de pagamento e entrega do artigo nos prazos estabelecidos.
3.6.
A convocação do cadastro de reserva ocorrerá
somente se houver vagas disponíveis entre as 22 vagas principais, em
decorrência do não cumprimento dos procedimentos de pagamento e entrega do
artigo dentro do prazo inicial.
3.7.
A convocação do cadastro de reserva obedecerá à
ordem de classificação, limitada à quantidade de vagas disponíveis. As pessoas
convocadas deverão cumprir os procedimentos e prazos específicos estabelecidos
neste edital.
3.8.
Não serão realizadas novas convocações após a etapa
de chamamento do cadastro de reserva prevista no cronograma.
3.9.
Cada pessoa participante poderá inscrever apenas 1
(um) artigo inédito, de autoria individual. Não será admitida coautoria.
4. DA
INSCRIÇÃO, DO INVESTIMENTO E DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO
4.1.
O período de inscrições preliminares terá início em
26 de outubro de 2026 e será encerrado em 05 de novembro de 2026, observado o
limite de 30 inscrições. A inscrição preliminar deverá ser realizada
exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível em: https://www.even3.com.br/edital-de-chamada-de-artigos-1-livro-academico-da-advocacia-do-meier-802898/
4.2.
No momento da inscrição preliminar, serão coletados
nome completo, endereço de e-mail, CPF, número de inscrição na OAB/RJ, telefone
e demais informações necessárias à gestão do processo.
4.3.
O valor de participação será de R$ 300,00
(trezentos reais) por pessoa participante, destinado aos custos de edição,
revisão, diagramação e impressão da obra.
4.4.
O pagamento pelas pessoas contempladas com as vagas
principais deverá ser realizado no período de 09 de novembro a 09 de dezembro
de 2026, sem prorrogação do prazo final.
4.5.
O pagamento poderá ser realizado por uma das
seguintes modalidades, à escolha da pessoa participante:
a) Pix: chave dianabalis@gmail.com, em nome de Multibalis LTDA – Balis
Editora;
b) Transferência bancária: Banco Cora, Agência 001, Conta Corrente
4930642-9, titular Multibalis LTDA;
c) Boleto bancário; ou
d) Cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 2 (duas)
vezes.
4.6.
Para emissão da nota fiscal, a pessoa participante
deverá informar a modalidade de pagamento escolhida, o nome completo e o CPF,
além de fornecer as informações adicionais que forem necessárias à emissão do
documento fiscal.
4.7.
O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico dianabalis@gmail.com, com cópia para
financeiro.meier@oabrj.org.br.
4.8.
O artigo deverá ser encaminhado em arquivo Word
(.docx) para dianabalis@gmail.com, dentro do prazo estabelecido no cronograma e
observadas as normas de formatação deste edital.
4.9.
A confirmação da participação dependerá do
cumprimento dos procedimentos de pagamento e entrega do artigo. A ausência de
qualquer desses requisitos dentro do prazo aplicável implicará a
disponibilização da vaga para eventual convocação do cadastro de reserva,
conforme o cronograma.
4.10.
Cada pessoa participante receberá 4 (quatro)
exemplares impressos da obra.
4.11.
Na análise preliminar de conformidade, os artigos
que não apresentarem aderência a nenhum dos eixos temáticos previstos no item
2.2 serão devolvidos, com restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor
pago.
4.12. Nas demais hipóteses de não aprovação do artigo pela banca avaliadora, fora da situação específica de inadequação temática prevista no item 4.11, o valor pago será integralmente restituído.
5. DAS NORMAS
DE FORMATAÇÃO
5.1.
Os artigos deverão observar obrigatoriamente os
seguintes requisitos:
·
Texto inédito, redigido em
língua portuguesa;
·
Extensão máxima de 4 (quatro)
páginas, incluindo título, identificação da pessoa autora, minicurrículo,
resumo, palavras-chave, desenvolvimento e referências;
·
Fonte Times New Roman, tamanho
12;
·
Espaçamento entre linhas de
1,5;
·
Margens de 2,5 cm;
·
Citações e referências conforme
as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
·
Indicação do título do artigo,
nome completo da pessoa autora e número de inscrição na OAB/RJ;
·
Minicurrículo de até 5 (cinco)
linhas;
·
Resumo de até 5 (cinco) linhas;
·
De 3 (três) a 5 (cinco)
palavras-chave;
·
Envio do arquivo em formato
Word (.docx).
5.2.
O artigo deverá apresentar redação clara,
fundamentação jurídica adequada, referências identificáveis e pertinência com
pelo menos um dos eixos temáticos indicados no item 2.2.
5.3.
A pessoa autora será responsável pela originalidade
do texto, pela correção das informações jurídicas, pela identificação adequada
das fontes utilizadas e pela observância dos direitos autorais de terceiros.
6. DA ANÁLISE
DE CONFORMIDADE E DA AVALIAÇÃO
6.1.
Os artigos recebidos dentro dos prazos
estabelecidos serão submetidos a uma análise preliminar de conformidade, a ser
realizada pela banca avaliadora.
6.2.
A análise preliminar verificará a pertinência
temática e o atendimento aos requisitos essenciais de submissão previstos neste
edital.
6.3.
Os artigos que não apresentarem aderência a nenhum
dos eixos temáticos estabelecidos no item 2.2 serão devolvidos, não
prosseguirão para a avaliação acadêmica e estarão sujeitos à regra de
restituição prevista no item 4.11.
6.4.
Após a conclusão da análise preliminar, os artigos
considerados aptos serão encaminhados à etapa de avaliação acadêmica e
editorial.
6.5.
A banca avaliará os artigos considerando, entre
outros aspectos:
·
Pertinência e relevância do
tema;
·
Qualidade técnica e
consistência jurídica;
·
Clareza, organização e
coerência argumentativa;
·
Fundamentação e utilização
adequada de referências;
·
Observância das normas de
formatação e das orientações editoriais.
6.6.
A banca poderá solicitar ajustes, os quais deverão
ser realizados e devolvidos pela pessoa autora até o prazo previsto no
cronograma.
6.7.
A não entrega dos ajustes no prazo estabelecido
poderá comprometer a aprovação final do artigo e seu encaminhamento à editora.
6.8.
A publicação estará condicionada à conclusão das
etapas de avaliação, ao atendimento das solicitações de ajustes e à
conformidade final do material a ser encaminhado à Balis Editora.
6.9. A distribuição dos artigos, prevista para 11 de janeiro de 2027,
observará a seguinte proporção: 2 (dois) artigos sob responsabilidade da
Presidência e 4 (quatro) artigos para cada uma das demais pessoas integrantes
da banca. A coordenação organizará a distribuição de acordo com a composição
formalmente designada e com a quantidade de artigos aptos, respeitado o limite
de 22 (vinte e dois) artigos correspondentes às vagas principais.
7. DO
CRONOGRAMA
O processo de inscrição, seleção, avaliação e encaminhamento dos
artigos observará rigorosamente o seguinte cronograma:
|
ETAPA |
DATA / PRAZO |
|
1.
Abertura das inscrições preliminares e coleta de dados das pessoas
interessadas |
26/10/2026 |
|
2.
Encerramento das inscrições, limitado a 30 inscrições |
05/11/2026 |
|
3.
Publicação da lista das 22 pessoas contempladas com vagas principais e das 8 integrantes
do cadastro de reserva |
06/11/2026 |
|
4.
Início do prazo para pagamento e envio dos artigos pelas pessoas contempladas
com vagas principais |
09/11/2026 |
|
5.
Encerramento do prazo para pagamento e recebimento dos artigos das vagas
principais, sem prorrogação |
09/12/2026 |
|
6.
Publicação das listas de artigos entregues e não entregues e, havendo vagas
disponíveis, divulgação das pessoas convocadas do cadastro de reserva |
10/12/2026 |
|
7.
Abertura do prazo para pagamento e entrega dos artigos pelas pessoas
convocadas do cadastro de reserva |
11/12/2026 |
|
8.
Encerramento definitivo do prazo do cadastro de reserva, às 12h; após esse
horário, publicação da lista de artigos entregues nessa etapa |
15/12/2026,
às 12h |
|
9.
Encaminhamento dos artigos para análise preliminar de conformidade pela banca
avaliadora |
16/12/2026 |
|
10.
Encerramento da análise de conformidade, às 12h; após esse horário,
publicação da lista de artigos considerados aptos |
18/12/2026,
às 12h |
|
11.
Recesso das atividades relacionadas ao projeto editorial |
21/12/2026
a 06/01/2027 |
|
12.
Distribuição dos artigos entre as pessoas integrantes da banca para avaliação
acadêmica e editorial |
11/01/2027 |
|
13.
Devolutiva da banca, com relatório de ajustes quando necessário, e abertura
do prazo para adequações e retorno |
21/01/2027 |
|
14.
Encerramento do prazo para envio dos artigos ajustados, às 12h; após esse
horário, publicação da lista de artigos em conformidade para encaminhamento à
editora |
25/01/2027,
às 12h |
|
15.
Encaminhamento dos artigos à Balis Editora |
29/01/2027 |
|
16.
Lançamento da obra, na sede da 55ª Subseção da OAB/RJ – Méier, Rua Lucídio
Lago, nº 345, Méier, Rio de Janeiro/RJ |
25/02/2027,
às 15h30 |
7.1. Nos prazos cujo encerramento esteja indicado apenas por data, sem
horário específico, será considerado como limite o horário de 23h59, conforme o
horário oficial de Brasília, na data indicada. Quando o cronograma fixar
expressamente um horário, prevalecerá esse horário. Para fins de comprovação,
serão considerados os horários de recebimento das mensagens nos endereços
eletrônicos indicados neste edital.
7.2. As pessoas contempladas com as 22 (vinte e duas) vagas principais
deverão, entre 09 de novembro e 09 de dezembro de 2026, efetuar o pagamento da
participação e encaminhar o artigo em arquivo Word (.docx). O comprovante de
pagamento deverá ser enviado para dianabalis@gmail.com, com cópia para
financeiro.meier@oabrj.org.br, e o artigo deverá ser enviado para
dianabalis@gmail.com. O pagamento e a entrega do artigo deverão ser concluídos
dentro do prazo, sem prorrogação. A simples emissão de boleto, sem a respectiva
quitação, não comprova o pagamento.
7.3. Em 10 de dezembro de 2026, serão publicadas as relações de artigos
entregues e não entregues pelas pessoas contempladas com as vagas principais.
Havendo vagas disponíveis em razão da falta de pagamento e/ou da não entrega do
artigo dentro do prazo, será divulgada a convocação das pessoas integrantes do
cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. As publicações
limitar-se-ão às informações necessárias para identificar as pessoas
participantes e a situação da entrega, sem divulgação de CPF, telefone, e-mail
ou dados financeiros.
7.4. As pessoas convocadas do cadastro de reserva deverão realizar o
pagamento e encaminhar o artigo entre 11 e 15 de dezembro de 2026, com
encerramento impreterível às 12h do dia 15 de dezembro. Deverão ser observados
os mesmos procedimentos, meios de pagamento, endereços eletrônicos e requisitos
de formatação aplicáveis às vagas principais. O comprovante deverá ser encaminhado
à editora, com cópia para financeiro.meier@oabrj.org.br. Após as 12h de 15 de
dezembro, será publicada a relação de artigos entregues nessa etapa.
7.5. Em 16 de dezembro de 2026, os artigos recebidos serão encaminhados à
banca para análise preliminar de conformidade. Os artigos que não apresentarem
pertinência com nenhum dos eixos temáticos previstos no item 2.2 serão
devolvidos e não prosseguirão para a avaliação acadêmica, aplicando-se a
restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, conforme os itens 4.11
e 6.3. Essa etapa constitui análise preliminar e não representa aprovação
definitiva para publicação.
7.6. A análise preliminar será concluída em 18 de dezembro de 2026, às
12h. Após esse horário, será publicada a relação dos artigos considerados aptos
a prosseguir para a avaliação acadêmica e editorial. Somente os artigos
incluídos nessa relação serão encaminhados para a etapa seguinte, observadas as
demais disposições deste edital.
7.7. Entre 21 de dezembro de 2026 e 06 de janeiro de 2027 haverá recesso
das atividades relacionadas ao projeto editorial. Durante esse período, ficarão
suspensas as atividades ordinárias de análise e atendimento relativas ao
processo. O recesso não reabre nem prorroga automaticamente prazos já encerrados,
e as etapas subsequentes observarão as datas fixadas no cronograma.
7.8. Em 11 de janeiro de 2027, os artigos aptos serão distribuídos para
avaliação acadêmica e editorial pela banca. A distribuição seguirá a proporção
de 2 (dois) artigos para a Presidência e 4 (quatro) artigos para cada uma das
demais pessoas integrantes da banca. A coordenação organizará a distribuição
considerando a composição formalmente designada e a quantidade de artigos
aptos, sem alterar o limite de 22 (vinte e dois) artigos das vagas principais.
7.9. Em 21 de janeiro de 2027, a banca encaminhará a devolutiva da
avaliação, acompanhada de relatório com os ajustes solicitados, quando
necessários. A comunicação será enviada individualmente às pessoas autoras,
pelos canais informados na inscrição. Quando houver solicitação de ajustes, a
pessoa autora deverá encaminhar a versão revisada até 25 de janeiro de 2027, às
12h. Quando não houver ajuste a realizar, deverá encaminhar, até o mesmo prazo,
ratificação expressa da versão submetida.
7.10. Em 25 de janeiro de 2027, às 12h, será encerrado o prazo para
recebimento das versões ajustadas e das ratificações. Após esse horário, será
publicada a relação dos artigos considerados em conformidade para
encaminhamento à editora. A ausência de retorno dentro do prazo, quando houver
solicitação de ajuste ou necessidade de ratificação, poderá impedir a inclusão
do artigo na relação final e seu encaminhamento à Balis Editora.
7.11. Em 29 de janeiro de 2027, serão encaminhados à Balis Editora os
artigos constantes da relação final de conformidade. A partir desse envio, o
material seguirá para preparação editorial da obra, com vistas ao lançamento
previsto para 25 de fevereiro de 2027, às 15h30, na sede da 55ª Subseção da
OAB/RJ – Méier.
8.
DOS DIREITOS AUTORAIS E DA RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO
8.1. Ao submeter o artigo, a
pessoa autora declara ser responsável pela autoria e originalidade do texto e
compromete-se a observar os direitos autorais de terceiros, as normas de
citação e as demais disposições legais aplicáveis.
8.2.
A pessoa autora cede à Balis Editora, sem ônus
adicional, os direitos patrimoniais necessários à publicação do artigo no
âmbito da obra coletiva, em formato impresso, mantidos os direitos morais de
autoria.
8.3.
A pessoa autora declara que o artigo não viola
direitos de terceiros(as) e que possui autorização para utilização de imagens,
tabelas, documentos ou outros materiais protegidos, quando aplicável.
8.4.
O conteúdo, as informações, as interpretações
jurídicas e as opiniões expressas em cada artigo são de responsabilidade
exclusiva de sua respectiva pessoa autora.
8.5.
A coordenação poderá solicitar ajustes de conteúdo,
linguagem ou formatação necessários à adequação editorial da obra, respeitada a
integridade intelectual do texto e observadas as etapas de avaliação previstas
neste edital.
9. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1.
Os dados pessoais informados no processo de
inscrição serão utilizados para a gestão das inscrições, classificação,
comunicação com as pessoas participantes, controle dos pagamentos, emissão de
documentos fiscais e execução das atividades editoriais relacionadas à obra.
9.2.
Os dados poderão ser compartilhados com a Balis
Editora e com os setores responsáveis da 55ª Subseção da OAB/RJ – Méier, na
medida necessária ao cumprimento das finalidades previstas neste edital.
9.3.
O tratamento dos dados pessoais deverá observar a
legislação aplicável de proteção de dados, com acesso restrito às pessoas e
instituições envolvidas nas atividades pertinentes ao projeto.
9.4.
As listas públicas relacionadas ao cronograma
deverão limitar-se às informações necessárias para identificar as pessoas
selecionadas, convocadas e participantes das etapas, sem divulgação de CPF,
endereço de e-mail, telefone ou outros dados pessoais não necessários à
publicidade do resultado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.
A inscrição implica ciência e aceitação das regras
estabelecidas neste edital.
10.2.
O cumprimento dos prazos, requisitos de submissão e
procedimentos de pagamento é de responsabilidade de cada pessoa participante.
10.3.
A coordenação poderá solicitar esclarecimentos ou
adequações relativos aos artigos, observadas as etapas e os prazos previstos no
cronograma.
10.4.
Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela
coordenação do projeto, observadas as disposições deste edital e a legislação
aplicável.
10.5.
As informações oficiais sobre o processo de
seleção, avaliação e encaminhamento dos artigos serão divulgadas pelos canais
definidos pela coordenação.
Rio de
Janeiro, 26 de outubro de 2026.
Coordenação e revisão:
Dra.
Sonia Klausing · Dra. Grácia Barradas · Dra. Patrícia Harb
Revisão:
Dra.
Lucia Armenio · Dra. Idilmar Silva · Dra. Catarina Waniek
55ª Subseção da Ordem
dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro – Méier