EDITAL DE CHAMADA DE ARTIGOS - 1º Livro Acadêmico da Advocacia do Méier

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EDITAL DE CHAMADA DE ARTIGOS

1º Livro Acadêmico da Advocacia do Méier (55ª Subseção da OABRJ/Méier)

1. DA APRESENTAÇÃO

1.1. A 55ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro – Méier torna público o presente Edital de Chamada de Artigos para o 1º Livro Acadêmico da Advocacia do Méier, obra coletiva destinada à divulgação da produção jurídica de pessoas integrantes da advocacia da região.

  • Título da obra: Advocacia do Méier e o Direito em Movimento: Entre Trilhos e Tribunais
  • Coordenação e revisão: Dra. Sonia Klausing, Dra. Grácia Barradas e Dra. Patrícia Harb.
  • Revisão: Dra. Lucia Armenio, Dra. Idilmar Silva, Dra. Catarina Waniek
  • Prefácios: Dra. Rita Cortez, Presidenta do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), e Dra. Ana Tereza Basílio, Presidenta da OAB/RJ.
  • Editora responsável: Balis Editora – www.baliseditora.com.

2. DO OBJETO

2.1. O presente edital estabelece as regras para inscrição, seleção, recebimento, avaliação e publicação de artigos jurídicos inéditos que integrarão a obra coletiva, a ser publicada em formato impresso pela Balis Editora.

2.2. Os artigos deverão abordar, obrigatoriamente, pelo menos um dos seguintes eixos temáticos:

1. Acesso à justiça e advocacia de proximidade.

2. Direitos humanos e equidade de gênero.

3. Enfrentamento à violência contra a mulher.

4. Prerrogativas e valorização da advocacia com perspectiva de gênero.

5. Direito de família e do consumidor: papel da advocacia com perspectiva de gênero.

6. Direito do trabalho no cotidiano com perspectiva de gênero.

7. Direito previdenciário e o papel da advocacia com perspectiva de gênero.

8. Advocacia, tecnologia e inteligência artificial.

9. Memória jurídica e história do subúrbio carioca.

2.3. A submissão de artigo não garante sua publicação, que estará condicionada ao atendimento dos requisitos deste edital e à aprovação nas etapas de análise e avaliação previstas.

3. DA PARTICIPAÇÃO, DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

3.1. Poderão participar pessoas inscritas na OAB/RJ, vinculadas à 55ª Subseção – Méier e em situação regular perante a Ordem.

3.2. Serão recebidas, no máximo, 30 (trinta) inscrições preliminares, distribuídas da seguinte forma:

I – 22 (vinte e duas) vagas principais;

II – 8 (oito) posições no cadastro de reserva.

3.3. A classificação das inscrições ocorrerá pela ordem cronológica de recebimento dos formulários devidamente preenchidos, observados os requisitos de participação previstos neste edital.

3.4. A lista com as 22 pessoas contempladas com as vagas principais e as 8 pessoas integrantes do cadastro de reserva será publicada em 06 de novembro de 2026.

3.5. A inscrição preliminar não constitui confirmação definitiva de participação. A confirmação da vaga dependerá do cumprimento dos procedimentos de pagamento e entrega do artigo nos prazos estabelecidos.

3.6. A convocação do cadastro de reserva ocorrerá somente se houver vagas disponíveis entre as 22 vagas principais, em decorrência do não cumprimento dos procedimentos de pagamento e entrega do artigo dentro do prazo inicial.

3.7. A convocação do cadastro de reserva obedecerá à ordem de classificação, limitada à quantidade de vagas disponíveis. As pessoas convocadas deverão cumprir os procedimentos e prazos específicos estabelecidos neste edital.

3.8. Não serão realizadas novas convocações após a etapa de chamamento do cadastro de reserva prevista no cronograma.

3.9. Cada pessoa participante poderá inscrever apenas 1 (um) artigo inédito, de autoria individual. Não será admitida coautoria.

4. DA INSCRIÇÃO, DO INVESTIMENTO E DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO

4.1. O período de inscrições preliminares terá início em 26 de outubro de 2026 e será encerrado em 05 de novembro de 2026, observado o limite de 30 inscrições. A inscrição preliminar deverá ser realizada exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível em: https://www.even3.com.br/edital-de-chamada-de-artigos-1-livro-academico-da-advocacia-do-meier-802898/

4.2. No momento da inscrição preliminar, serão coletados nome completo, endereço de e-mail, CPF, número de inscrição na OAB/RJ, telefone e demais informações necessárias à gestão do processo.

4.3. O valor de participação será de R$ 300,00 (trezentos reais) por pessoa participante, destinado aos custos de edição, revisão, diagramação e impressão da obra.

4.4. O pagamento pelas pessoas contempladas com as vagas principais deverá ser realizado no período de 09 de novembro a 09 de dezembro de 2026, sem prorrogação do prazo final.

4.5. O pagamento poderá ser realizado por uma das seguintes modalidades, à escolha da pessoa participante:

a) Pix: chave dianabalis@gmail.com, em nome de Multibalis LTDA – Balis Editora;

b) Transferência bancária: Banco Cora, Agência 001, Conta Corrente 4930642-9, titular Multibalis LTDA;

c) Boleto bancário; ou

d) Cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 2 (duas) vezes.

4.6. Para emissão da nota fiscal, a pessoa participante deverá informar a modalidade de pagamento escolhida, o nome completo e o CPF, além de fornecer as informações adicionais que forem necessárias à emissão do documento fiscal.

4.7. O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico dianabalis@gmail.com, com cópia para financeiro.meier@oabrj.org.br.

4.8. O artigo deverá ser encaminhado em arquivo Word (.docx) para dianabalis@gmail.com, dentro do prazo estabelecido no cronograma e observadas as normas de formatação deste edital.

4.9. A confirmação da participação dependerá do cumprimento dos procedimentos de pagamento e entrega do artigo. A ausência de qualquer desses requisitos dentro do prazo aplicável implicará a disponibilização da vaga para eventual convocação do cadastro de reserva, conforme o cronograma.

4.10. Cada pessoa participante receberá 4 (quatro) exemplares impressos da obra.

4.11. Na análise preliminar de conformidade, os artigos que não apresentarem aderência a nenhum dos eixos temáticos previstos no item 2.2 serão devolvidos, com restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor pago.

4.12. Nas demais hipóteses de não aprovação do artigo pela banca avaliadora, fora da situação específica de inadequação temática prevista no item 4.11, o valor pago será integralmente restituído.

5. DAS NORMAS DE FORMATAÇÃO

5.1. Os artigos deverão observar obrigatoriamente os seguintes requisitos:

· Texto inédito, redigido em língua portuguesa;

· Extensão máxima de 4 (quatro) páginas, incluindo título, identificação da pessoa autora, minicurrículo, resumo, palavras-chave, desenvolvimento e referências;

· Fonte Times New Roman, tamanho 12;

· Espaçamento entre linhas de 1,5;

· Margens de 2,5 cm;

· Citações e referências conforme as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

· Indicação do título do artigo, nome completo da pessoa autora e número de inscrição na OAB/RJ;

· Minicurrículo de até 5 (cinco) linhas;

· Resumo de até 5 (cinco) linhas;

· De 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave;

· Envio do arquivo em formato Word (.docx).

5.2. O artigo deverá apresentar redação clara, fundamentação jurídica adequada, referências identificáveis e pertinência com pelo menos um dos eixos temáticos indicados no item 2.2.

5.3. A pessoa autora será responsável pela originalidade do texto, pela correção das informações jurídicas, pela identificação adequada das fontes utilizadas e pela observância dos direitos autorais de terceiros.

6. DA ANÁLISE DE CONFORMIDADE E DA AVALIAÇÃO

6.1. Os artigos recebidos dentro dos prazos estabelecidos serão submetidos a uma análise preliminar de conformidade, a ser realizada pela banca avaliadora.

6.2. A análise preliminar verificará a pertinência temática e o atendimento aos requisitos essenciais de submissão previstos neste edital.

6.3. Os artigos que não apresentarem aderência a nenhum dos eixos temáticos estabelecidos no item 2.2 serão devolvidos, não prosseguirão para a avaliação acadêmica e estarão sujeitos à regra de restituição prevista no item 4.11.

6.4. Após a conclusão da análise preliminar, os artigos considerados aptos serão encaminhados à etapa de avaliação acadêmica e editorial.

6.5. A banca avaliará os artigos considerando, entre outros aspectos:

· Pertinência e relevância do tema;

· Qualidade técnica e consistência jurídica;

· Clareza, organização e coerência argumentativa;

· Fundamentação e utilização adequada de referências;

· Observância das normas de formatação e das orientações editoriais.

6.6. A banca poderá solicitar ajustes, os quais deverão ser realizados e devolvidos pela pessoa autora até o prazo previsto no cronograma.

6.7. A não entrega dos ajustes no prazo estabelecido poderá comprometer a aprovação final do artigo e seu encaminhamento à editora.

6.8. A publicação estará condicionada à conclusão das etapas de avaliação, ao atendimento das solicitações de ajustes e à conformidade final do material a ser encaminhado à Balis Editora.

6.9. A distribuição dos artigos, prevista para 11 de janeiro de 2027, observará a seguinte proporção: 2 (dois) artigos sob responsabilidade da Presidência e 4 (quatro) artigos para cada uma das demais pessoas integrantes da banca. A coordenação organizará a distribuição de acordo com a composição formalmente designada e com a quantidade de artigos aptos, respeitado o limite de 22 (vinte e dois) artigos correspondentes às vagas principais.

7. DO CRONOGRAMA

O processo de inscrição, seleção, avaliação e encaminhamento dos artigos observará rigorosamente o seguinte cronograma:

ETAPA

DATA / PRAZO

1. Abertura das inscrições preliminares e coleta de dados das pessoas interessadas

26/10/2026

2. Encerramento das inscrições, limitado a 30 inscrições

05/11/2026

3. Publicação da lista das 22 pessoas contempladas com vagas principais e das 8 integrantes do cadastro de reserva

06/11/2026

4. Início do prazo para pagamento e envio dos artigos pelas pessoas contempladas com vagas principais

09/11/2026

5. Encerramento do prazo para pagamento e recebimento dos artigos das vagas principais, sem prorrogação

09/12/2026

6. Publicação das listas de artigos entregues e não entregues e, havendo vagas disponíveis, divulgação das pessoas convocadas do cadastro de reserva

10/12/2026

7. Abertura do prazo para pagamento e entrega dos artigos pelas pessoas convocadas do cadastro de reserva

11/12/2026

8. Encerramento definitivo do prazo do cadastro de reserva, às 12h; após esse horário, publicação da lista de artigos entregues nessa etapa

15/12/2026, às 12h

9. Encaminhamento dos artigos para análise preliminar de conformidade pela banca avaliadora

16/12/2026

10. Encerramento da análise de conformidade, às 12h; após esse horário, publicação da lista de artigos considerados aptos

18/12/2026, às 12h

11. Recesso das atividades relacionadas ao projeto editorial

21/12/2026 a 06/01/2027

12. Distribuição dos artigos entre as pessoas integrantes da banca para avaliação acadêmica e editorial

11/01/2027

13. Devolutiva da banca, com relatório de ajustes quando necessário, e abertura do prazo para adequações e retorno

21/01/2027

14. Encerramento do prazo para envio dos artigos ajustados, às 12h; após esse horário, publicação da lista de artigos em conformidade para encaminhamento à editora

25/01/2027, às 12h

15. Encaminhamento dos artigos à Balis Editora

29/01/2027

16. Lançamento da obra, na sede da 55ª Subseção da OAB/RJ – Méier, Rua Lucídio Lago, nº 345, Méier, Rio de Janeiro/RJ

25/02/2027, às 15h30

 

7.1. Nos prazos cujo encerramento esteja indicado apenas por data, sem horário específico, será considerado como limite o horário de 23h59, conforme o horário oficial de Brasília, na data indicada. Quando o cronograma fixar expressamente um horário, prevalecerá esse horário. Para fins de comprovação, serão considerados os horários de recebimento das mensagens nos endereços eletrônicos indicados neste edital.

7.2. As pessoas contempladas com as 22 (vinte e duas) vagas principais deverão, entre 09 de novembro e 09 de dezembro de 2026, efetuar o pagamento da participação e encaminhar o artigo em arquivo Word (.docx). O comprovante de pagamento deverá ser enviado para dianabalis@gmail.com, com cópia para financeiro.meier@oabrj.org.br, e o artigo deverá ser enviado para dianabalis@gmail.com. O pagamento e a entrega do artigo deverão ser concluídos dentro do prazo, sem prorrogação. A simples emissão de boleto, sem a respectiva quitação, não comprova o pagamento.

7.3. Em 10 de dezembro de 2026, serão publicadas as relações de artigos entregues e não entregues pelas pessoas contempladas com as vagas principais. Havendo vagas disponíveis em razão da falta de pagamento e/ou da não entrega do artigo dentro do prazo, será divulgada a convocação das pessoas integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. As publicações limitar-se-ão às informações necessárias para identificar as pessoas participantes e a situação da entrega, sem divulgação de CPF, telefone, e-mail ou dados financeiros.

7.4. As pessoas convocadas do cadastro de reserva deverão realizar o pagamento e encaminhar o artigo entre 11 e 15 de dezembro de 2026, com encerramento impreterível às 12h do dia 15 de dezembro. Deverão ser observados os mesmos procedimentos, meios de pagamento, endereços eletrônicos e requisitos de formatação aplicáveis às vagas principais. O comprovante deverá ser encaminhado à editora, com cópia para financeiro.meier@oabrj.org.br. Após as 12h de 15 de dezembro, será publicada a relação de artigos entregues nessa etapa.

7.5. Em 16 de dezembro de 2026, os artigos recebidos serão encaminhados à banca para análise preliminar de conformidade. Os artigos que não apresentarem pertinência com nenhum dos eixos temáticos previstos no item 2.2 serão devolvidos e não prosseguirão para a avaliação acadêmica, aplicando-se a restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, conforme os itens 4.11 e 6.3. Essa etapa constitui análise preliminar e não representa aprovação definitiva para publicação.

7.6. A análise preliminar será concluída em 18 de dezembro de 2026, às 12h. Após esse horário, será publicada a relação dos artigos considerados aptos a prosseguir para a avaliação acadêmica e editorial. Somente os artigos incluídos nessa relação serão encaminhados para a etapa seguinte, observadas as demais disposições deste edital.

7.7. Entre 21 de dezembro de 2026 e 06 de janeiro de 2027 haverá recesso das atividades relacionadas ao projeto editorial. Durante esse período, ficarão suspensas as atividades ordinárias de análise e atendimento relativas ao processo. O recesso não reabre nem prorroga automaticamente prazos já encerrados, e as etapas subsequentes observarão as datas fixadas no cronograma.

7.8. Em 11 de janeiro de 2027, os artigos aptos serão distribuídos para avaliação acadêmica e editorial pela banca. A distribuição seguirá a proporção de 2 (dois) artigos para a Presidência e 4 (quatro) artigos para cada uma das demais pessoas integrantes da banca. A coordenação organizará a distribuição considerando a composição formalmente designada e a quantidade de artigos aptos, sem alterar o limite de 22 (vinte e dois) artigos das vagas principais.

7.9. Em 21 de janeiro de 2027, a banca encaminhará a devolutiva da avaliação, acompanhada de relatório com os ajustes solicitados, quando necessários. A comunicação será enviada individualmente às pessoas autoras, pelos canais informados na inscrição. Quando houver solicitação de ajustes, a pessoa autora deverá encaminhar a versão revisada até 25 de janeiro de 2027, às 12h. Quando não houver ajuste a realizar, deverá encaminhar, até o mesmo prazo, ratificação expressa da versão submetida.

7.10. Em 25 de janeiro de 2027, às 12h, será encerrado o prazo para recebimento das versões ajustadas e das ratificações. Após esse horário, será publicada a relação dos artigos considerados em conformidade para encaminhamento à editora. A ausência de retorno dentro do prazo, quando houver solicitação de ajuste ou necessidade de ratificação, poderá impedir a inclusão do artigo na relação final e seu encaminhamento à Balis Editora.

7.11. Em 29 de janeiro de 2027, serão encaminhados à Balis Editora os artigos constantes da relação final de conformidade. A partir desse envio, o material seguirá para preparação editorial da obra, com vistas ao lançamento previsto para 25 de fevereiro de 2027, às 15h30, na sede da 55ª Subseção da OAB/RJ – Méier.

8. DOS DIREITOS AUTORAIS E DA RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO

8.1. Ao submeter o artigo, a pessoa autora declara ser responsável pela autoria e originalidade do texto e compromete-se a observar os direitos autorais de terceiros, as normas de citação e as demais disposições legais aplicáveis.

8.2. A pessoa autora cede à Balis Editora, sem ônus adicional, os direitos patrimoniais necessários à publicação do artigo no âmbito da obra coletiva, em formato impresso, mantidos os direitos morais de autoria.

8.3. A pessoa autora declara que o artigo não viola direitos de terceiros(as) e que possui autorização para utilização de imagens, tabelas, documentos ou outros materiais protegidos, quando aplicável.

8.4. O conteúdo, as informações, as interpretações jurídicas e as opiniões expressas em cada artigo são de responsabilidade exclusiva de sua respectiva pessoa autora.

8.5. A coordenação poderá solicitar ajustes de conteúdo, linguagem ou formatação necessários à adequação editorial da obra, respeitada a integridade intelectual do texto e observadas as etapas de avaliação previstas neste edital.

9. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. Os dados pessoais informados no processo de inscrição serão utilizados para a gestão das inscrições, classificação, comunicação com as pessoas participantes, controle dos pagamentos, emissão de documentos fiscais e execução das atividades editoriais relacionadas à obra.

9.2. Os dados poderão ser compartilhados com a Balis Editora e com os setores responsáveis da 55ª Subseção da OAB/RJ – Méier, na medida necessária ao cumprimento das finalidades previstas neste edital.

9.3. O tratamento dos dados pessoais deverá observar a legislação aplicável de proteção de dados, com acesso restrito às pessoas e instituições envolvidas nas atividades pertinentes ao projeto.

9.4. As listas públicas relacionadas ao cronograma deverão limitar-se às informações necessárias para identificar as pessoas selecionadas, convocadas e participantes das etapas, sem divulgação de CPF, endereço de e-mail, telefone ou outros dados pessoais não necessários à publicidade do resultado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição implica ciência e aceitação das regras estabelecidas neste edital.

10.2. O cumprimento dos prazos, requisitos de submissão e procedimentos de pagamento é de responsabilidade de cada pessoa participante.

10.3. A coordenação poderá solicitar esclarecimentos ou adequações relativos aos artigos, observadas as etapas e os prazos previstos no cronograma.

10.4. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela coordenação do projeto, observadas as disposições deste edital e a legislação aplicável.

10.5. As informações oficiais sobre o processo de seleção, avaliação e encaminhamento dos artigos serão divulgadas pelos canais definidos pela coordenação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2026.

Coordenação e revisão:

Dra. Sonia Klausing · Dra. Grácia Barradas · Dra. Patrícia Harb

Revisão:

Dra. Lucia Armenio · Dra. Idilmar Silva · Dra. Catarina Waniek

55ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro – Méier

Inscrições

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