REGULAMENTO OFICIAL DA IV SEMANA ACADÊMICA
A Comissão Organizadora da IV
Semana Acadêmica da Faculdade Madre Tereza – FAMAT, no uso de suas
atribuições institucionais, torna público o presente regulamento, que dispõe
sobre as normas, critérios, condições de participação e avaliação acadêmica
vinculada ao evento.
Este documento tem como
finalidade garantir transparência, organização e equidade na participação dos
discentes, bem como disciplinar os critérios de validação de frequência e
atribuição de pontuação acadêmica.
1. DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO EVENTO
1.1. A IV Semana Acadêmica da FAMAT
caracteriza-se como um evento de natureza científica, pedagógica e
interdisciplinar, voltado aos cursos de graduação da instituição.
1.2. O evento tem como objetivos:
·
Promover a integração entre os discentes dos
diversos cursos;
·
Incentivar a produção científica e o pensamento
crítico;
·
Proporcionar experiências acadêmicas
complementares à formação profissional;
·
Estimular a participação em atividades práticas,
teóricas e extensionistas;
·
Fortalecer a relação entre ensino, pesquisa e
extensão.
2. DO PERÍODO, INSCRIÇÃO E ACESSO AO EVENTO
2.1. As inscrições para participação no evento
terão início no dia 10 de abril de 2026, às 12h (horário local).
2.2. O valor da inscrição será de R$
50,00 (cinquenta reais), não sendo passível de reembolso, salvo em
casos excepcionais devidamente analisados pela Comissão Organizadora.
2.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente
por meio da plataforma Even3, sendo de inteira responsabilidade do
participante:
·
O correto preenchimento dos dados;
·
A finalização da inscrição;
·
A guarda do comprovante de pagamento.
2.4. A programação oficial do evento, incluindo
datas, horários, locais, modalidades e atividades, será amplamente divulgada
por meio das redes sociais oficiais da FAMAT, bem como pelo
link de inscrição.
2.5. A inscrição no evento garante ao
participante o direito de acesso às atividades, respeitando-se os limites de
vagas de cada programação.
3. DO CARÁTER ACADÊMICO E AVALIATIVO
3.1. A participação na IV Semana Acadêmica poderá
ser utilizada como atividade avaliativa substitutiva da N4,
com valor máximo de 5 (cinco) pontos.
3.2. A adesão ao caráter avaliativo é facultativa,
ou seja, o discente poderá optar por utilizar ou não o evento como forma de
avaliação.
3.3. Para que a pontuação seja atribuída, é
imprescindível que o aluno:
·
Esteja devidamente inscrito no evento;
·
Cumpra integralmente os critérios estabelecidos
neste regulamento;
·
Tenha sua frequência devidamente registrada nas
atividades.
3.4. O não cumprimento de qualquer exigência
implicará na não atribuição da pontuação, ainda que o aluno
tenha participado parcialmente do evento.
4. DOS CRITÉRIOS DE FREQUÊNCIA E PONTUAÇÃO POR CURSO
4.1 Cursos de:
·
Bacharelado em Direito
·
Tecnólogo em Recursos Humanos
·
Bacharelado em Administração
·
Licenciatura em Pedagogia
·
Licenciatura em Educação Física
4.1.1. Para obtenção da pontuação máxima de 5
(cinco) pontos, o discente deverá cumprir no mínimo 4 (quatro)
frequências em atividades oficiais da programação.
4.1.2. Serão consideradas frequências válidas:
·
Palestras;
·
Oficinas;
·
Minicursos;
·
Mesas-redondas;
·
Demais atividades previamente indicadas na
programação.
4.1.3. As frequências deverão ser devidamente
registradas nos sistemas de credenciamento definidos pela organização do
evento.
4.2 Curso de Bacharelado em Enfermagem
4.2.1. Para os discentes do curso de Enfermagem,
a atribuição dos 5 (cinco) pontos estará condicionada ao
cumprimento obrigatório das seguintes atividades:
·
Participação em 1 (um) minicurso;
·
Participação em 1 (uma) oficina;
·
Participação em 1 (uma) Palestra;
· Participação em 1 (uma) sessão de
apresentação de resumo expandido, na condição de ouvinte ou
apresentador.
4.2.2. O aluno deverá, obrigatoriamente, cumprir todas
as modalidades acima descritas, totalizando no mínimo 4
(quatro) frequências distintas e complementares.
4.2.3. O não cumprimento de qualquer uma das
modalidades inviabiliza a concessão da pontuação.
5. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA PARA O CURSO DE DIREITO
5.1. Os discentes do curso de Direito que
ingressaram após a realização das avaliações N1 (1 ponto) e N2
(4 pontos) e que necessitam recuperar integralmente a pontuação
equivalente a 10 (dez) pontos, deverão atender a critérios
diferenciados.
5.2. Nestes casos, o aluno deverá:
·
Cumprir no mínimo 8 (oito) frequências
válidas durante o evento;
5.3. O cumprimento deste quantitativo é condição
obrigatória para substituição das avaliações pendentes (N1, N2 e N4).
5.4. O não atingimento das 8 frequências
implicará na não integralização da pontuação total.
6. DO CONTROLE E VALIDAÇÃO DE FREQUÊNCIA
6.1. O controle de frequência será realizado por
meio de sistemas de credenciamento definidos pela organização, podendo incluir:
·
Check-in digital;
·
Assinatura em lista de presença;
·
Validação por QR Code;
·
Outros mecanismos oficiais.
6.2. É de responsabilidade exclusiva do
participante:
·
Realizar o credenciamento em cada atividade;
·
Verificar se sua presença foi devidamente
registrada;
·
Cumprir os horários estabelecidos.
6.3. Não serão aceitas, em hipótese alguma:
·
Solicitações de inclusão posterior de
frequência;
·
Alegações de falhas sem comprovação;
·
Registros realizados fora dos meios oficiais.
7. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
7.1. São deveres dos participantes:
·
Cumprir integralmente este regulamento;
·
Respeitar horários e locais das atividades;
·
Manter conduta ética e respeitosa durante o
evento;
·
Zelar pelo bom uso dos espaços e materiais
disponibilizados.
7.2. Atitudes incompatíveis com o ambiente
acadêmico poderão resultar em:
·
Advertência;
·
Exclusão do evento;
·
Indeferimento da pontuação avaliativa.
8. DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A Comissão Organizadora é responsável pela
execução, organização e validação das atividades do evento.
8.2. A decisão quanto à validação de frequências
e atribuição de pontuação será baseada exclusivamente nos registros oficiais do
evento.
8.3. Não haverá revisão de pontuação baseada em
alegações não comprovadas documentalmente.
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1. Qualquer situação não prevista neste
regulamento deverá ser tratada EXCLUSIVAMENTE com o Presidente da Comissão da
IV Semana Acadêmica da FAMAT.
9.2. Não serão considerados:
·
Esclarecimentos informais;
·
Orientações de terceiros não autorizados;
·
Solicitações fora dos canais oficiais.
9.3. As decisões do Presidente da Comissão são definitivas,
soberanas e irrecorríveis.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Ao efetuar a inscrição, o participante
declara:
·
Ter lido e compreendido este regulamento;
·
Estar de pleno acordo com todas as normas
estabelecidas;
·
Comprometer-se a cumpri-las integralmente.