
Edital do processo seletivo 2023/2
A diretoria da Liga Acadêmica de Dermatologia
(LADERM - UNIPTAN) faz saber que, no período de 19 de setembro de 2023 a 30 de
setembro de 2023 às 23 horas e 59 minutos, estarão abertas as inscrições a
candidatos à novos membros ligantes do período de setembro/2023 à
setembro/2024.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º. Estão abertas 15 (quinze) vagas no
presente processo seletivo.
Art. 2º. A LADERM UNIPTAN fica responsável pela
execução do processo seletivo.
Art. 3º. Poderão participar do processo
seletivo acadêmicos dos cursos de medicina, regularmente matriculados e frequentes
no 1º (primeiro) ao 11º (décimo segundo) período.
Art. 4º. Os alunos irregulares que tentarem
ingresso concorrerão considerando-se como matriculados no período em que
comprovadamente realizarem o maior número de créditos. Havendo coincidência do número
de créditos realizados em períodos diferentes, prevalecerá aquele em que o
aluno realiza o maior número de matérias. Caso o aluno curse períodos com o
mesmo número de matérias, concorrerá, então, pelo período correspondente ao de
ingresso na universidade ou ao imediatamente anterior.
Art. 5º. A LADERM não oferece seguro de
saúde.
CAPÍTULO II -
INSCRIÇÕES
Art. 6º. As inscrições estarão abertas no
período de 19 de setembro de 2023 às 13 horas até dia 30 de setembro às 23
horas e 59 minutos, impreterivelmente.
Art. 7º. Todos os participantes deverão ler
atentamente este edital, certificando-se que possuem os requisitos exigidos
para a participação no processo seletivo. No ato das inscrições o candidato
deverá estar conforme as informações descritas neste edital.
Art. 8º. Os candidatos deverão preencher o
formulário de inscrições informando nome completo, data de nascimento,
matrícula, e-mail, turma, CPF e nº de telefone. A veracidade dos dados
fornecidos pelo candidato é de exclusiva responsabilidade deste. Em caso de não
conformidade destes dados, o candidato será imediatamente desclassificado da
seleção.
Art. 9º. As inscrições deverão ser realizadas
pela plataforma Even3, através do link disponibilizado no perfil da liga no
instagram @laderm_uniptan.
Art.10º. Este processo seletivo será
constituído de prova com caráter eliminatório.
Art.11º. O processo seletivo ocorrerá dia 04 de
outubro de 2023 às 14 horas, no Centro Universitário Presidente Tancredo de
Almeida Neves.
Art.12º. A prova será composta por 10 questões
de múltipla escolha, englobando 5 artigos da área dermatológica.
Art.13º. Cada questão terá peso 1 (um),
totalizando 10 pontos.
Art.14º. O candidato deverá preencher o
gabarito com caneta azul ou preta e entregá-lo junto à prova antes de sair da
sala.
Art.15º. É vedada a consulta a quaisquer
materiais e dispositivos eletrônicos durante o processo seletivo, sob pena de
desclassificação.
Art.16º. As questões anuladas terão valor
distribuído a todos os candidatos.
Art.17º. O gabarito do processo seletivo será
divulgado em até duas horas do término da prova no Instagram da liga
@laderm_uniptan
CAPÍTULO III - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
E REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
Art.18º. A prova constará de questões
englobando 5 temas da área , sendo eles:
- Dermatite
eczematosas;
- Tumores
malignos;
- Lesões
elementares;
- Neoplasias
benignas;
- Psoríase.
Art.19º. A prova será elaborada com base nas
seguintes referências.
https://sanar-courses-platform-files.s3.sa-east-1.amazonaws.com/DermatitesEczematosas-230913-155839-1695109732.pdf?pid=explorer
https://drive.google.com/viewerng/viewer?url=https://sanar-courses-platform-files.s3.sa-east-1.amazonaws.com/CncerdePele-230913-155754-1695109775.pdf?pid%3Dexplorer&efh=false&a=v&chrome=false
https://drive.google.com/viewerng/viewer?url=https://sanar-courses-platform-files.s3.sa-east-1.amazonaws.com/Leseselementares1-230913-162805-1695109578.pdf?pid%3Dexplorer&efh=false&a=v&chrome=false
http://nedo.gumed.edu.pl/wszpziu/skrypty/Atlas%20Dermatol/P_Derma/013P.pdf
https://drive.google.com/viewerng/viewer?url=https://sanar-courses-platform-files.s3.sa-east-1.amazonaws.com/PsoraseeLquenplano-230913-163102-1695109589.pdf?pid%3Dexplorer&efh=false&a=v&chrome=false
CAPÍTULO IV - DA
CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
Art.20º. Serão classificados os candidatos que
obtiverem melhor desempenho na prova, por ordem decrescente de pontuação. Caso
a liga não consiga o nº de candidatos para preencher as vagas, um novo processo
seletivo deverá ser realizado.
Art.21º. Em caso de empate, serão priorizados
os candidatos com período mais avançado no curso e, caso persista o empate,
será priorizado o candidato que estiver em períodos mais avançados.
Art.22º. O resultado do processo seletivo será
divulgado em até 4 dias da realização da prova, no perfil da liga
@laderm_uniptan.
Art.23º. Os candidatos aprovados deverão
manifestar interesse na vaga enviando uma mensagem no instagram até 48 horas da
divulgação do resultado, compondo nome completo, e-mail, nº de matrícula,
turma, CPF e telefone para adicionarmos ao grupo no WhatsApp.
Art.24º. Os candidatos aprovados que
manifestarem interesse na participação definitivamente membros ligantes da
LADERM no período de setembro/2023 a setembro/2024 devendo, obrigatoriamente,
possuir disponibilidade para realização das atividades da liga.
CAPÍTULO V - DOS
RECURSOS
Art.25º. Os recursos deverão ser encaminhados
em até 24 horas após divulgação do gabarito oficial do processo seletivo,
enviando um e-mail para ladermuniptan@gmail.com
Art. 26º. Os recursos deverão ser digitados,
constando o nome do requerente, a questão a ser avaliada e a justificativa do
recurso, devendo a referência bibliográfica estar devidamente anexada em
formato DOC, PDF ou JPEG.
CAPÍTULO VI – DAS ATIVIDADES REALIZADAS
Art.27º. Os candidatos aprovados que manifestarem interesse
na participação definitivamente membros ligantes da LADERM no período de
setembro/2023 a setembro/2024 devendo, obrigatoriamente, possuir de
disponibilidade para realização das atividades da liga.
Art.28º. As atividades ocorrerão mediante o desenvolvimento
de aulas teórico práticas, workshops, projetos de pesquisa e extensão,
organização de simpósio, publicação de resumo e artigo científico e realização
de ação social na comunidade.
Art.29º. As aulas serão realizadas a cada 2 (duas) semanas,
no período noturno, presencialmente ou online, a ser previamente avisado aos
ligantes, respeitando o máximo de 40% de aulas online permitidos pelo
regulamento das ligas.
CAPÍTULO VII – CERTIFICAÇÃO
Art.30º. Para a
certificação como membro ligante, os aprovados no processo seletivo deverão
apresentar o mínimo de 75% de presença nas aulas durante os 12 meses de
participação na liga.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.31º.Os candidatos aprovados no processo seletivo serão
considerados ligantes, sendo sujeitos ao estatuto da liga.
Art.32º.
O presente edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

São João Del Rei, Minas Gerais
Rosemary de Fátima Santos Camila Mérice Resende do Nascimento
Presidente LADERM 2023/2 Vice-Presidente LADERM 2023/2