Instrumentalizar as(os)
profissionais que atuam com garantia de direitos da criança e do adolescente,
proporcionando subsídios e conteúdos para o atendimento a crianças e
adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência, com ênfase na acolhida da
revelação espontânea e na escuta especializada, à luz da regulamentação da Lei
nº. 13.431/17, que versa sobre o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e
adolescentes vítimas e testemunhas de violência, bem como o Decreto 9.603/2018,
que regulamenta a referida legislação.