3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Tangará da Serra

3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Tangará da Serra

presencial IFMT - Tangará da Serra - Tangará da Serra - Mato Grosso - Brasil

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Sobre o evento

As Conferências dos Direitos da Pessoa Idosa são instâncias de debate, formulação e avaliação sobre temas específicos e de interesse público, voltados para pessoa idosa.

Essas conferências contam com a participação de representantes do governo e da sociedade civil e são espaços amplos e democráticos de reflexão, discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias que apontam diretrizes para as várias políticas públicas.

Decreto nº 12.015, de 06 de maio de 2024, alterado pela Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024, convocou a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CONADIPI) a ser realizada em Brasília, no Distrito Federal, em 2025. Já a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Tangará da Serra foi convocada por meio do Decreto nº335, de 17 de junho de 2025.

Com o tema "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação", a 3ª COMUDIPI estará estruturada em 05 (cinco) eixos:

Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

A 3ª COMUDIPI apresenta três objetivos principais, são eles:

I. promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II. identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III. propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.    

Inscrições

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