CURSO:DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA, COSIP/CIP, SISTEMAS
DE MONITORAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E MMGD: A RECEITA
QUE SUA PREFEITURA PODE ESTAR PERDENDO.
Subtítulo:
Tributação municipal na infraestrutura de distribuição de energia elétrica, na
COSIP/CIP e dos sistemas de
monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos
e na micro e minigeração distribuída (MMGD).
Público-alvo: Servidores
de Secretarias de Fazenda/Finanças, Auditores Fiscais, Procuradorias,
Controladorias e gestores de iluminação pública.
Formato:
1 encontro ao vivo, ON-LINE, SEM GRAVAÇÃO, 4h/a, dividido em 4 módulos de 1h/a
(cerca de 45 minutos de conteúdo e 15 minutos de perguntas ao vivo em cada
módulo), com intervalo entre o 2º e o 3º.
Escopo:
o curso trata exclusivamente da distribuição de energia elétrica, da COSIP e da
micro e minigeração distribuída (MMGD). Não abrange geração e nem transmissão.
Objetivo: dar
às equipes municipais uma visão prática das receitas ligadas à distribuição de
energia elétrica, com foco em conferir o VAF-ICMS, estruturar a COSIP/CIP com
segurança jurídica e tratar os efeitos da MMGD sobre a arrecadação local.
INVESTIMENTO:
Lote 1- de 22/09/2026 a 10/10/2026 - R$ 490,00
(quatrocentos e noventa reais). Lote 2 - de 11/10/2026 a
31/10/2026 - R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais
Lote 3 – de 01 a 05/11/2026 – R$ 705,00 (setecentos
e cinco reais)
O Pagamento feito através
de PIX, terá desconto de 10% (dez por cento) em cada lote.
CHAVE PIX - CNPJ
54.633.887/0001-84 - ECO TRACK MINERALS LTDA
TELEFONE/WHATSAPP – (61)
984892358 eventos@staelfreire.com.br
PROGRAMAÇÃO
Módulo I: Distribuição de
energia elétrica e receitas municipais
1-
Panorama do setor: geração, transmissão, distribuição e comercialização;
papel da ANEEL, contrato de concessão e a distribuidora como fonte de dados
para o município.
2-
Competências tributárias: art. 155, II e § 3º, art. 156 e art. 158, IV,
da CF/88; o que é receita própria e o que é receita partilhada.
3-
ICMS-energia: fato gerador, destino do imposto, incidência sobre a
demanda contratada e sobre TUSD/TUST (Súmula 391 do STJ e jurisprudência
correlata) e os efeitos da LC 194/2022 sobre a arrecadação.
4-
Cota-parte do ICMS e VAF: critérios de repartição (art. 158, parágrafo
único, da CF; LC 63/1990), como o valor adicionado entra no índice de
participação e onde ocorrem as divergências, como o local da operação (LC
87/1996, art. 11).
5-
Conferência prática do VAF: origem dos dados, prazos e procedimento de
impugnação do índice, e o roteiro de conferência dos repasses de ICMS-energia.
6-
ISS: distinção entre o fornecimento de energia (ICMS) e os serviços
conexos prestados pelas distribuidoras (LC 116/2003), local de incidência e
fiscalização.
7-
IPTU sobre a infraestrutura: subestações e terrenos; sujeito passivo
(art. 34 do CTN), Planta Genérica de Valores e limites da imunidade recíproca
(art. 150, VI, "a", e § 3º).
8-
Compartilhamento de postes com telecomunicações, provedor de internet e outros.
9-
ISS E OS SERVIÇOS TAXADOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS.
10- Dados
públicos: uso de bases abertas da ANEEL (consumo, unidades consumidoras e
empreendimentos de geração distribuída) para cruzar informações no município.
Módulo II: COSIP e
iluminação pública
1-
Fundamentos: art. 149-A da CF (EC 39/2002 e a alteração
da EC 132/2023, que inclui sistemas de monitoramento), Súmula Vinculante 41 e
RE 573.675; natureza jurídica da contribuição.
2-
Texto constitucional (art. 149-A, caput): “Os Municípios e o
Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis,
para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de
sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos,
observado o disposto no art. 150, I e III.”
3- Lei
municipal: fato gerador, contribuintes, alíquotas por
faixa de consumo e por classe, isenções, base de cálculo e a observância do
art. 150, I e III, da CF (legalidade, irretroatividade e anterioridade).
4-
Pontos de fragilidade: progressividade sem critério,
isenções sem lei específica, base de cálculo mal definida, consumidores do
mercado livre e unidades sem ligação regular.
5-
Convênio com a distribuidora: cobrança na fatura,
prazos de repasse, cláusulas de prestação de contas, tratamento da
inadimplência e conferência entre arrecadação e faturamento.
6-
Ativos de iluminação pública: transferência dos ativos
das distribuidoras aos municípios (regulação da ANEEL), cadastro dos pontos
luminosos e responsabilidade pela operação e manutenção.
7-
Custos e modelos de gestão: eficientização com LED,
contratação direta, PPP e concessão de iluminação pública; equilíbrio entre
custo do serviço e arrecadação.
8-
Aplicação vinculada e controle: uso dos recursos da
COSIP, vedação de desvio de finalidade, prestação de contas e atuação dos
tribunais de contas.
Módulo III: Micro e
minigeração distribuída (MMGD)
1-
Marco legal: Lei 14.300/2022, sistema de compensação de
energia elétrica (SCEE) e regulamentação da ANEEL (REN 1.000/2021), incluindo
as regras de transição.
2-
Modalidades: autoconsumo local e remoto, geração
compartilhada, condomínios e consórcios.
3- ICMS
e VAF: Convênio ICMS 16/2015, a energia injetada e
compensada, e o efeito sobre a base de cálculo e sobre a cota-parte municipal.
4-
COSIP e MMGD: cobrança sobre consumo bruto ou líquido,
como a lei municipal deve tratar o consumidor com geração própria e os riscos
de questionamento de cada alternativa.
5- ISS:
instalação
e manutenção de sistemas fotovoltaicos, enquadramento na lista da LC 116/2003 e
local de incidência.
6-
IPTU, ITBI e ITR: tributação de usinas e de imóveis com
geração; usinas em imóvel rural e o conflito entre ITR e IPTU pelo critério da
destinação (art. 15 do DL 57/1966).
7-
Incentivos locais: IPTU verde e desconto de ISS, com os
limites da lei específica (art. 150, § 6º, da CF), da LRF (art. 14) e da
alíquota mínima de 2% do ISS (art. 8º-A da LC 116/2003).
8-
Fiscalização: cruzamento de dados da ANEEL com alvarás,
habite-se e cadastro imobiliário para localizar usinas não cadastradas.
9- MMGD
como economia para o município: geração própria ou remota
para abater o consumo de iluminação pública e de prédios públicos, e a
contratação correspondente.
Módulo IV:
Contencioso, Reforma Tributária e plano de ação
1-
Contencioso da COSIP: principais teses contra a
contribuição (progressividade, isenções, base de cálculo e destinação) e como
blindar a lei municipal.
2-
Contencioso do VAF: impugnação administrativa e judicial do
índice de participação, e prescrição na recuperação de valores.
3-
Relação com as distribuidoras: cobrança de ISS e IPTU,
ocupação de solo, repasses em atraso e cláusulas do convênio.
4-
Reforma Tributária: efeitos da EC 132/2023, da LC 214/2025 e
da LC 227/2026 sobre a receita municipal; transição do ICMS e do ISS para o
IBS; fim do VAF como critério de repartição; tratamento da energia na nova
sistemática.
5-
Estudo de caso: simulação de conferência de repasses de
ICMS-energia e de revisão da lei da COSIP com cláusula para MMGD.
6-
Checklist final: o que o município deve revisar nos
próximos 90 dias: lei da COSIP, convênio, cadastro de unidades e pontos
luminosos, conferência do VAF, cruzamento de dados da MMGD, PGV e incentivos
locais.
V- Metodologia
Aula expositiva com casos
reais e jurisprudência, mais 15 minutos de perguntas ao vivo no fim de cada
módulo.
VI-Materiais
1-
Apostila resumida em PDF.
2-
Slides do encontro.
3-
Minuta de lei da COSIP, com cláusula para consumidores com MMGD.
4- Checklist
de conferência do VAF, com item sobre energia injetada.
5-
Roteiro de cruzamento de dados públicos da ANEEL com o cadastro municipal.
VII- Certificação
Certificado de 4h/a para
quem tiver presença integral.
VIII- Resultados
esperados
1-
Diagnóstico rápido da legislação local da COSIP, inclusive quanto à MMGD.
2-
Roteiro de conferência dos repasses de ICMS-energia.
3- Mapa
dos impactos da MMGD sobre ICMS, COSIP, ISS e IPTU.
4-
Plano de ação de 90 dias.
IX- CURRÍCULO
RESUMIDO
STAEL FREIRE, Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Piauí - Seccional do Estado
do Piauí sob o nº 12.036 e INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR na OAB/SP sob o nº 436.704,
MESTRA EM DIREITO TRIBUTÁRIO pela da Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP, na Linha
de pesquisa sobre CFEM – Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos
Minerais, Especialista em Direito Tributário, Especialista em Direito Minerário
– CEDIN – Belo Horizonte/MG, MBA em Direito da Mineração (cursando).
PESQUISADORA Pesquisadora no grupo de pesquisa GLOBALIZAÇÃO, DIREITO E ECONOMIA
da Universidade de Marília - SP. Consultora Tributária para Municípios.
Palestrante em Congressos de Direito Tributário.
ECO TRACK
MINERALS LTDA CNPJ 54.633.887/0001-84