A legislação eleitoral adapta as eleições de 2020 em virtude da
pandemia, vez que as eleições municipais foram adiadas para os dias 15 e 29 de
novembro em primeiro e segundo turno por meio da PEC n° 18/20. A Proposta de
Emenda Constitucional dispõe que as eleições municipais previstas para outubro
de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de
novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, observado o disposto nos §§ 4º
e 5º.§ 1º ficando estabelecidas, para as eleições as seguintes datas: a partir
de 11 de agosto, para a vedação às emissoras para transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidato, conforme previsto no art. 45, § 1º,
da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Do dia 31 de agosto e 16 de
setembro, para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre coligações, a que se refere o art. 8º da Lei nº
9.504, de 30 de setembro de 1997.