Após a teoria de Hans Kelsen sobre a teoria do Direito, na década de 30 do século XX, o aspecto da cientificidade do Direito perdeu espaço para outras perspectivas analíticas no campo da justiça, da ética. No cenário contemporâneo em face da inteligência artificial e outros domínios da tecnologia, necessário se discutir a viabilidade do direito como ciência em paradigmas adequados a novos instrumentos de interpretação e aplicação do Direito.