DIA “D” DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP) NO PPGDC

DIA “D” DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP) NO PPGDC

presencial Faculdade de Educação da UFBA - Salvador - Bahia - Brasil

O evento já encerrou

finalizado

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APRESENTAÇÃO

O evento Dia “D” do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) no PPGDC, visa apresentar o Sistema CEP/Conep para contribuir com a eticidade da pesquisa científica e proteger os participantes de pesquisa em seus direitos e garantias. Para tanto, buscará debater sobre os aspectos da integridade e ética da pesquisa científica com seres humanos; descrever os principais documentos obrigatórios e “pendências de repetição” em Protocolos de Pesquisa; e, demonstrar os procedimentos operacionais e fluxo do processo de submissão de Protocolos de Pesquisa  na Plataforma Brasil.

A história do Sistema CEP/Conep teve início em 1988 com a publicação da Resolução CNS N° 01 de 1988, que estabeleceu que todas as instituições que realizassem pesquisa com seres humanos deveriam ter um “Comitê de Ética”. 

O termo “CEP” (Comitê de Ética em Pesquisa) veio anos mais tarde, com a Resolução CNS N° 196 de 1996. Essa mesma norma determinou que um Grupo de Trabalho Executivo (previamente constituído pela Resolução CNS N° 170 de 1995) responsabilizar-se-ia pelo processo de criação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – Conep. 

O termo “Sistema CEP/Conep” apareceu dezesseis anos depois, quando a Resolução CNS N° 466 de 2012 assim o definiu: 

“É integrado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – Conep/CNS/MS do Conselho Nacional de Saúde e pelos Comitês de Ética em Pesquisa – CEP – compondo um sistema que utiliza mecanismos, ferramentas e instrumentos próprios de inter-relação, num trabalho cooperativo que visa, especialmente, à proteção dos participantes de pesquisa do Brasil, de forma coordenada e descentralizada por meio de um processo de acreditação”. 

O Sistema CEP/Conep tem por objetivo proteger os participantes de pesquisa em seus direitos e assegurar que os estudos sejam realizados de forma ética. A eticidade da pesquisa implica, necessariamente, em: 1) Respeitar os participantes em sua dignidade e autonomia; 2) Ponderar riscos e benefícios; 3) Evitar ou reduzir ao máximo os danos que são previsíveis; 4) Ter relevância social; 5) Ser justa e equitativa; 6) Não ser fútil e; 7) Respeitar os direitos dos participantes. 

De acordo com as Resoluções CNS N° 466 de 2012, 441 de 2011, 340 de 2004 e 251 de 1997, os direitos que devem minimamente ser assegurados aos participantes de pesquisa compreendem: 1) Receber as informações do estudo de forma clara; 2) Ter oportunidade de esclarecer dúvidas; 3) Ter o tempo que for necessário para a tomada de uma decisão autônoma; 4) Ter liberdade de recusa em participar do estudo; 5) Ter liberdade de retirar o seu consentimento a qualquer fase da pesquisa; 6) Ter liberdade de retirar o consentimento de uso e guarda do material biológico; 7) Receber assistência (integral e imediata) por danos, de forma gratuita; 8) Requerer indenização por danos; 9) Receber ressarcimento de gastos (incluindo os de acompanhantes); 10) Ter acesso aos resultados dos exames realizados durante o estudo; 11) Solicitar retirada dos seus dados genéticos de bancos onde estejam armazenados; 12) Ter acesso gratuito pós-estudo ao produto investigacional (quando for o caso); 13) Ter acesso gratuito ao método contraceptivo escolhido (quando for o caso); 14) Receber aconselhamento genético gratuito (quando for o caso); 15) Ter assegurada a confidencialidade dos seus dados; 16) Ter assegurada sua privacidade; e 17) Receber uma via do TCLE (assinada e rubricada pelo participante da pesquisa e pelo pesquisador).

OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS

Objetivo Geral: Apresentar o Sistema CEP/Conep para contribuir com a eticidade da pesquisa científica e preservação dos direitos e garantias dos participantes da pesquisa.


Objetivos Específicos: 


  1. Debater sobre os aspectos da integridade e ética da pesquisa científica com seres humanos.

  2. Descrever os principais documentos obrigatórios e “pendências de repetição” em Protocolos de Pesquisa.

  3. Demonstrar os procedimentos operacionais e fluxo do processo de submissão de Protocolos de Pesquisa  na Plataforma Brasil.

JUSTIFICATIVA

O evento Dia “D” do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) no PPGDC é viável e justifica-se pela necessidade de diminuir as chamadas “pendências de repetição” no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Difusão do Conhecimento (PPGDC), que correspondem às principais pendências éticas que o CEP/Conep tem apontado nos seus pareceres consubstanciados relativos aos protocolos de pesquisa.

Não há intenção de se esgotar o assunto, mas, tão somente, auxiliar os pesquisadores na elaboração e submissão dos protocolos na Plataforma Brasil. Assim, espera-se reduzir substancialmente o número de apontamentos éticos realizados pelo CEP/Conep e, com isso, acelerar o processo de tramitação dos protocolos na Plataforma Brasil, observados os preceitos éticos e de integridade da pesquisa científica.

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