Órgãos públicos devem, antes da inscrição, fazer contato direto com o email: reifilho@hotmail.com ou telefone (71) 98606-9196.
LOCAL
AUDITÓRIO DO CEO SALVADOR SHOPPING
Os (as) 5 (cinco) primeiros (as) inscritos (as) ganharão o seguinte livro:
PÚBLICO DESTINATÁRIO
Considerando que todos os agentes públicos precisam conhecer as normas que disciplinam a sua atuação e estão sujeitos, em todos os momentos, a processos administrativos disciplinares, sindicâncias, assédio moral e sexual, o presente curso é de suma importância para todos aqueles que mantém vínculo de trabalho com a Administração Pública. Trata-se de um curso essencial para afastar os temores dos agentes públicos no seu ambiente de trabalho, em relação aos seus colegas, em relação aos seus subordinados e relação aos seus superiores.
O curso também capacita os agentes públicos para a atuação como membros de Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.
Além disso, o curso é voltado para os advogados que desejam atuar na promissora área de Direito Disciplinar que se apresenta como um oceano azul de oportunidades com poucos profissionais dedicando-se ao tema e possibilidade de ganhos ilimitados, sem a morosidade do Judiciário.
CARGA HORÁRIA
10 (dez) horas-aula.
PROFESSOR
Reinaldo Couto
Ex-Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, Ex-Procurador-Chefe da União no Estado da Bahia (AGU), Professor efetivo de Direito Administrativo da UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, mestre em Direito Privado e Econômico pela UFBA, ex-assessor de Ministro do STJ, ex-membro da Comissão de exame de ordem em Direito Administrativo da OAB/BA, ex-membro da Comissão de Advocacia Pública da OAB/BA, ex-coordenador da Revista dos Mestrandos em Direito Privado e Econômico da UFBA, ex-membro da Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura, membro da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.
Autor dos livros: “Curso de Direito Administrativo, 5ª edição, Saraiva, São Paulo: 2022” “Curso de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, 4ª edição, Tirant lo Blanc, 2019” e “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Saraiva, São Paulo: 2021”.
ALGUNS CURSOS JÁ MINISTRADOS
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA:
https://www.youtube.com/live/lgf7XEdWVtA?si=VD1o6bk2bSdcR3Yw
2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
3 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
2 ILÍCITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
3 PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SINDICÂNCIA PUNITIVA:
3.1 Princípio da legalidade;
3.2 Princípio da segurança jurídica;
3.3 Princípio da impessoalidade;
3.4 Princípio da moralidade;
3.5 Princípio da publicidade;
3.6 Princípio da eficiência;
3.7 Princípio da proporcionalidade;
3.8 Princípio da razoabilidade;
3.9 Princípio da boa-fé;
3.10 Princípios do contraditório e da ampla defesa;
3.11 Princípio da oficialidade;
3.12 Princípio do formalismo moderado;
3.13. Princípio da verdade real;
3.14 Princípio da vedação do bis in idem;
3.15 Princípio da cortesia.
3.16 Princípio da motivação;
3.17 Princípio da gratuidade;
3.18 Princípio da justa causa;
3.19 Princípio da discrição.
4 GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
5 PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
6 PESSOAS SUJEITAS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E À SINDICÂNCIA DA LEI N. 8.112/90.
7 OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SINDICÂNCIA PUNITIVA.
8 SANÇÕES.
9 PRESCRIÇÃO.
10 DENÚNCIA.
11 DEVER DE PROMOÇÃO DA APURAÇÃO.
12 VERIFICAÇÃO PRELIMINAR
13 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
14 SINDICÂNCIA:
14.1 Sindicância investigativa ou investigatória;
14.1.1 Sindicância patrimonial;
14.2 Sindicância punitiva;
15 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD):
15.1 Medida cautelar de afastamento preventivo;
15.2 Conceito legal;
15.3 Instauração;
15.4 Comissão processante;
15.4.1 Natureza dos atos da comissão: vinculação e discricionariedade;
15.5 Prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar;
15.6 Inquérito;
15.7 Julgamento;
15.7.1 Aspectos Gerais;
15.7.2 Julgamento contrário ao relatório;
15.7.3 Inconstitucionalidade da majoração da pena do parágrafo único do art. 168 da lei n. 8.112/90;
15.8 Reconsideração e Recurso
15.9 Revisão
15.10 Processo Administrativo Disciplinar Sumário;
15.11 Outros agentes públicos.