Curso de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância - Assédio Moral e Sexual no Serviço Público

Curso de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância - Assédio Moral e Sexual no Serviço Público

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Curso de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância

Assédio Moral e Sexual no Serviço Público

Órgãos públicos devem, antes da inscrição, fazer contato direto com o email: reifilho@hotmail.com ou telefone (71) 98606-9196.



LOCAL


AUDITÓRIO DO CEO SALVADOR SHOPPING



Os (as) 5 (cinco) primeiros (as) inscritos (as) ganharão o seguinte livro:


https://www.amazon.com.br/Curso-Processo-Administrativo-Disciplinar-Sindicancia/dp/8594772793/ref=mp_s_a_1_3?crid=26KG80Z6JPL6U&dib=eyJ2IjoiMSJ9.ruaJHTlKzfA2RcNUdVwGTVDLs9FQ8Xg_UUIYw1eCSO5yI0T-c5Z8e84nKskvx8xKTPr-D2Y6JwvgscYI_MqAJJJ3X-_UKj4nFM7u_1C12mTX7Xj6FPPOMsJ-q05PK9qjhp6cJgx0So0-S8tSFKBFJ0Yx9Jc5JkRepO1SJFSFanMSONhpmYeJ3v8HfjQjdV8J0T_W53zLtrK5qG7vZ7bwgQ.BVyig2EGZX--K91q7Y83KPKpAS49sn9no3A7U1bW7kQ&dib_tag=se&keywords=reinaldo+couto&qid=1723522481&sprefix=reinaldo+couto%2Caps%2C225&sr=8-3


PÚBLICO DESTINATÁRIO


Considerando que todos os agentes públicos precisam conhecer as normas que disciplinam a sua atuação e estão sujeitos, em todos os momentos, a processos administrativos disciplinares, sindicâncias, assédio moral e sexual, o presente curso é de suma importância para todos aqueles que mantém vínculo de trabalho com a Administração Pública. Trata-se de um curso essencial para afastar os temores dos agentes públicos no seu ambiente de trabalho, em relação aos seus colegas, em relação aos seus subordinados e relação aos seus superiores. 


O curso também capacita os agentes públicos para a atuação como membros de Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.



Além disso, o curso é voltado para os advogados que desejam atuar na promissora área de Direito Disciplinar que se apresenta como um oceano azul de oportunidades com poucos profissionais dedicando-se ao tema e possibilidade de ganhos ilimitados, sem a morosidade do Judiciário.

 

CARGA HORÁRIA

 

10 (dez) horas-aula.


PROFESSOR

 

Reinaldo Couto 


Ex-Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, Ex-Procurador-Chefe da União no Estado da Bahia (AGU), Professor efetivo de Direito Administrativo da UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, mestre em Direito Privado e Econômico pela UFBA, ex-assessor de Ministro do STJ, ex-membro da Comissão de exame de ordem em Direito Administrativo da OAB/BA, ex-membro da Comissão de Advocacia Pública da OAB/BA, ex-coordenador da Revista dos Mestrandos em Direito Privado e Econômico da UFBA, ex-membro da Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura, membro da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.


Autor dos livros: “Curso de Direito Administrativo, 5ª edição, Saraiva, São Paulo: 2022” “Curso de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, 4ª edição, Tirant lo Blanc, 2019” e “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Saraiva, São Paulo: 2021”.

 

 




 

 

 

ALGUNS CURSOS JÁ MINISTRADOS

 

1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA:

 

https://www.youtube.com/live/lgf7XEdWVtA?si=VD1o6bk2bSdcR3Yw

 

 

2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

 

https://www.trt1.jus.br/documents/21708/9893874/Plano+de+Curso.pdf/7ba79d48-446e-4b86-9bf6-f79e9e411ee7

 

 

 

3 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO

 

https://escolajudicial.trt5.jus.br/noticias/curso-sobre-processo-administrativo-disciplinar-chega-ejud-novembro


 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:



1 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO


2 ILÍCITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.


3 PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SINDICÂNCIA PUNITIVA:


3.1 Princípio da legalidade;


3.2 Princípio da segurança jurídica;


3.3 Princípio da impessoalidade;


3.4 Princípio da moralidade;


3.5 Princípio da publicidade;


3.6 Princípio da eficiência;


3.7 Princípio da proporcionalidade;


3.8 Princípio da razoabilidade;


3.9 Princípio da boa-fé;


3.10 Princípios do contraditório e da ampla defesa;


3.11 Princípio da oficialidade;


3.12 Princípio do formalismo moderado;


3.13. Princípio da verdade real;


3.14 Princípio da vedação do bis in idem;


3.15 Princípio da cortesia.


3.16 Princípio da motivação;


3.17 Princípio da gratuidade;


3.18 Princípio da justa causa;


3.19 Princípio da discrição.


4 GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.


5 PREVISÃO CONSTITUCIONAL.


6 PESSOAS SUJEITAS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E À SINDICÂNCIA DA LEI N. 8.112/90.


7 OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SINDICÂNCIA PUNITIVA.


8 SANÇÕES.


9 PRESCRIÇÃO.


10 DENÚNCIA.


11 DEVER DE PROMOÇÃO DA APURAÇÃO.


12 VERIFICAÇÃO PRELIMINAR


13 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


14 SINDICÂNCIA:


14.1 Sindicância investigativa ou investigatória;


14.1.1 Sindicância patrimonial;


14.2 Sindicância punitiva;


15 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD):


15.1 Medida cautelar de afastamento preventivo;


15.2 Conceito legal;


15.3 Instauração;


15.4 Comissão processante;


15.4.1 Natureza dos atos da comissão: vinculação e discricionariedade;


15.5 Prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar;


15.6 Inquérito;


15.7 Julgamento;


15.7.1 Aspectos Gerais;


15.7.2 Julgamento contrário ao relatório;


15.7.3 Inconstitucionalidade da majoração da pena do parágrafo único do art. 168 da lei n. 8.112/90;


15.8 Reconsideração e Recurso


15.9 Revisão


15.10 Processo Administrativo Disciplinar Sumário;


15.11 Outros agentes públicos.


Local do Evento

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