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ESCOLA
MARANHENSE DE ÁRBITROS DE FUTEBOL – EMAF
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL
EDITAL Nº 01 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O Diretor da
Escola Maranhense de Árbitros de Futebol – EMAF, da Federação Maranhense de
Futebol – FMF, torna pública a abertura das inscrições para o Curso de Formação de Oficiais de
Arbitragem de Futebol.
O presente Edital estabelece as normas, os critérios e os procedimentos para
inscrição, seleção e preenchimento das vagas disponíveis, em conformidade com o
Regulamento da EMAF.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Curso tem por objetivo promover
a formação inicial de árbitros e árbitros assistentes de futebol,
proporcionando aos participantes conhecimentos necessários ao exercício da
arbitragem, com perspectiva de ingresso ao Quadro de Árbitros Aspirantes da
FMF.
1.2 O curso terá duração de 5 (cinco)
meses, com atividades desenvolvidas nas modalidades remota e presencial,
contemplando aulas teóricas e práticas, conforme cronograma estabelecido por
este Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA
INGRESSO
2.1 Indivíduos com idade mínima de 18
(dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos completos, que tenham concluído
o Ensino Médio ou estejam regularmente matriculados no 3º (terceiro) ano do
Ensino Médio no período de realização do curso.
2.2 O requisito estabelecido no
subitem anterior deverá ser comprovado mediante a apresentação do respectivo
documento, de caráter obrigatório, no momento da inscrição.
3. DO FORMATO
3.1 O curso será desenvolvido em
formato híbrido,
mediante a
realização de atividades remotas e presenciais. Nas etapas presenciais, as
despesas com transporte,
hospedagem e alimentação para o local da aula serão de inteira responsabilidade dos
discentes.
3.2 As aulas remotas serão realizadas
de forma síncrona, preferencialmente às segundas, quartas e sextas-feiras,
exceto em dias de feriados. As aulas presenciais ocorrerão, preferencialmente, aos
sábados, conforme cronograma a ser divulgado pela EMAF.
3.3 A Aula Magna será realizada
presencialmente e não terá caráter obrigatório para os alunos, exceto para os alunos do Polo São Luís,
cuja participação será obrigatória. Para os demais polos, a participação será facultativa.
A aula também será transmitida de forma on-line, possibilitando o
acompanhamento pelos alunos que não estiverem presentes.
3.4 A última aula presencial será
realizada na cidade de São Luís, sendo obrigatória a participação de todos os estudantes matriculados
nos polos.
3.5 Para a participação nas aulas
teóricas remotas, o(a) aluno(a) deverá dispor de celular, tablet, computador de mesa
(desktop) ou notebook,
equipado com câmera, microfone e alto-falantes, além de acesso à internet e
configuração técnica compatível com a participação nas aulas e atividades
on-line realizadas nas plataformas virtuais indicadas pela EMAF. As câmeras
deverão permanecer ligadas durante toda a aula remota.
3.6 O(A) aluno(a) será responsável
pela disponibilidade e manutenção dos equipamentos, dispositivos e acesso à
internet necessários à participação nas aulas remotas, à realização das
atividades acadêmicas e ao acesso, dos materiais didáticos disponibilizados
pela EMAF.
3.7 A carga horária será de 240h (duzentas
e quarenta horas), divididas em 4 (quatro) módulos, com 12 (doze) disciplinas
remotas, 3 (três encontros presenciais) e estágio supervisionado.
3.8 As turmas serão constituídas nos
municípios que possuem Polos de Arbitragem da FMF, inicialmente contemplando as
cidades de Pinheiro,
Bacabal, São Luís e Imperatriz.
3.9 Poderá ser constituído um polo do
curso em outro município, desde que haja, no mínimo, 12 (doze) alunos matriculados residentes no mesmo município. Os
candidatos residentes em municípios próximos poderão ser direcionados ao polo
mais adequado, a critério da EMAF, considerando a localização e a viabilidade
de participação nas atividades presenciais.
3.9 Ao término de cada módulo, será
realizada uma avaliação destinada a verificar o aproveitamento e a aprendizagem
dos conteúdos desenvolvidos nas aulas.
4. DAS VAGAS
4.1 Serão ofertadas, por cada polo, no
mínimo 12 (doze) e no máximo 25 (vinte e cinco) vagas.
4.2 As inscrições serão encerradas
automaticamente tão logo a plataforma de inscrição atinja o limite máximo de
vagas estabelecido para o curso.
5. DAS INCRIÇÕES
5.1 Para efetivar a inscrição, o
candidato deverá declarar ciência e concordância com as disposições deste Edital,
bem como atender integralmente aos requisitos, critérios e demais condições
nele estabelecidos.
5.2 O(A) candidato(a) fará sua
inscrição por meio de link específico selecionando o polo mais próximo do local
em que reside.
5.3 As inscrições serão realizadas
exclusivamente pela internet, por meio da plataforma eletrônica disponibilizada
pela EMAF.
5.4 No ato da inscrição, o candidato
deverá anexar, em campo específico da plataforma, os documentos exigidos neste
Edital, em formato PDF
ou JPEG,
observando os requisitos de legibilidade e integridade dos arquivos.
5.5
Procedimentos relativos à inscrição:
5.5.1
Preenchimento do formulário on-line;
5.5.2
Diploma de conclusão do Ensino Médio;
5.5.3 Declaração de matrícula que
comprove estar regularmente matriculado no 3º (terceiro) ano do Ensino Médio,
quando aplicável;
5.5.4 Documento oficial com
foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), Passaporte ou Carteira de Trabalho);
5.6 A EMAF não se responsabilizará por
eventuais falhas, instabilidades ou problemas técnicos que possam ocorrer
durante o processo de inscrição na plataforma eletrônica, cabendo ao candidato
assegurar o correto preenchimento e envio da inscrição dentro do prazo
estabelecido neste Edital.
6. DAS DISPOSIÇÕES
FINANCEIRAS
6.1 O candidato deverá efetuar o
pagamento da taxa
de inscrição, no
valor de R$
100,00 (cem reais).
Será cobrado mensalidade no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser paga até o 10º (décimo) dia de cada mês, durante o período de realização do
curso (setembro, outubro, novembro, dezembro e janeiro).
6.2 O investimento total para
participação no curso será de R$
1.100,00 (mil e cem reais),
correspondente à taxa de matrícula, no
valor de R$ 100,00 (cem reais), acrescida de 5 (cinco) mensalidades de R$ 200,00 (duzentos
reais).
6.3 No ato da inscrição, o candidato
deverá efetuar o pagamento da taxa
de matrícula, no
valor de R$
100,00 (cem reais),
e da primeira mensalidade, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).
6.4 Alunas do sexo feminino terão direito a um desconto de 50% nas
mensalidades;
6.5 O aluno inadimplente estará
incapacitado de realizar a avaliação teórica ao final de cada Módulo.
6.6 Os valores pagos a título de matrícula e mensalidades não serão restituídos em nenhuma hipótese, independentemente do motivo, após a efetivação do pagamento.
7. DA ESTRUTURA
CURRICULAR
MÓDULO I
|
CÓDIGO |
DISCIPLINA |
CH |
|
CFAF001 |
INTRODUÇÃO À ARBITRAGEM ESPORTIVA |
10h |
|
CFAF002 |
REGRAS 1 - 4 |
15h |
|
CFAF003 |
FISIOLOGIA APLICADA A
ATIVIDADE DE ARBITRAGEM |
10h |
MÓDULO II
|
CÓDIGO |
DISCIPLINA |
CH |
|
CFAF004 |
REGRAS 5 - 10 |
15h |
|
CFAF005 |
CÓDIGO BRASILEIRO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA - CBJD |
10h |
|
CFAF006 |
REGRA 11 |
15h |
MÓDULO III
|
CÓDIGO |
DISCIPLINA |
CH |
|
CFAF007 |
PSICOLOGIA APLICADA A
ATIVIDADE DE ARBITRAGEM |
10h |
|
CFAF008 |
REGRA 12 – MÃO,
ENTRADAS E DISPUTAS |
15h |
|
CFAF009 |
MECÂNICA E TÉCNICA DE
ARBITRAGEM |
10h |
MÓDULO IV
|
CÓDIGO |
DISCIPLINA |
CH |
|
CFAF010 |
REGRAS 13 - 14 |
15h |
|
CFAF011 |
VAR – CONCEITOS E
PROTOCOLOS |
10h |
|
CFAF012 |
REGRAS 15 - 17 |
15h |
7.1 O estágio supervisionado será obrigatório e terá carga horária total de 90 (noventa) horas, distribuídas entre atividades de observação de jogos e atuação prática em
partidas.
7.2 Durante o estágio, o aluno(a)
atuará como árbitro(a) ou assistente em campo, juntamente com um(a)
instrutor(a) habilitado(a) e aprovado pela CEAF-FMF.
7.3 O estágio não terá remuneração.
8. DAS AVALIAÇÕES, REPROVAÇÃO E
DESLIGAMENTO DO CURSO
8.1 O rendimento da aprendizagem será mensurado pelas avaliações
previstas na programação do curso de cada disciplina.
8.2 Será desligado do aluno que não alcançar a nota mínima de 7,5 (sete vírgula cinco) na avaliação da disciplina Regras, considerada disciplina básica, ou a
nota mínima de 7,0
(sete) nas
avaliações das disciplinas
complementares.
O aluno que não atingir a nota mínima exigida terá direito a 1 (um) único reteste, conforme critérios e procedimentos
estabelecidos pela EMAF.
8.3 O(A) aluno(a) que permanecer com 02 (duas) parcelas em
inadimplência será automaticamente desligado do curso, desde que, não tenha
solicitado negociação do débito.
10. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
10.1 A inscrição e participação dos
alunos no curso de arbitragem não garante vaga no quadro de árbitro(a) da FMF
nem da Confederação Brasileira de Futebol -CBF, sendo condicionadas às
exigências das entidades mencionadas.
10.2 É expressamente proibido ao
aluno(a) efetuar, através de qualquer equipamento, gravações das aulas
(remotas), sendo certo que o descumprimento de tal regra poderá acarretar, em
definitivo, a exclusão do(a) aluno(a) do referido Curso.
10.3 Toda e qualquer aplicação de
penalidades aos(às) alunos(as) do curso dependerá de prévia instauração de
procedimento administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos
pela Direção da EMAF.
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