REGULAMENTO GERAL
CORRIDA DO TRABALHADOR DE MANGARATIBA - 2024
Artigo 1º. A CORRIDA DO TRABALHADOR DE MANGARATIBA,
aqui denominada CORRIDA, será realizada no dia 1° de Maio de 2024..
Artigo 2º. O horário de largada
da corrida será às 9h, no Parque de Exposições de Mangaratiba, Área da Expo, Mangaratiba/RJ, com qualquer condição
climática.
Parágrafo único – O horário de
largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de
inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego
intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.
Artigo 3º. A corrida será disputada na
distância de 8km com percurso determinado pela organização e divulgado no site e
redes sociais da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
Artigo 4º. A corrida terá duração
máxima de 3 (três) horas.
Artigo 5º. Esta corrida é organizada pela Secretaria
Municipal de Educação, Esportes e Lazer, constituída por funcionários e que
terão competência para resolver qualquer problema ou responder dúvida durante a
corrida.
Artigo 6º. A corrida será disputada
nas categorias Masculino/Feminino: Geral e faixa etária: até 29 anos, 30 – 39 anos, 40 - 49 anos e + 50 anos,
além de uma categoria específica para Morador. A organização tem o direito, sem
aviso prévio, de fazer qualquer alteração nas categorias conforme julgar
necessário. .
Artigo 7º. Poderá participar da
corrida o(a)competidor(a),aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na
corrida, no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste
Regulamento.
Artigo 8º. As inscrições serão
realizadas pela Internet no dia 26 de abril de 2024 até o dia 28 de abril de 2024,
ou enquanto disponíveis o número de inscrições.
Artigo 9º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento,
assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o(a) atleta aceita todos os
termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no
evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste
regulamento.
Artigo 10º. A organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou
prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função
de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso
prévio.
Artigo 11º. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações
fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os atletas concordam
que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela organizadora para
repassar informações e atualizações referentes à corrida.
Artigo 12º. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não
podendo qualquer atleta ser substituído por outro, em qualquer situação.
§1º O atleta que ceder seu número
de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que
esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da
organizadora.
§ 2º Caso haja fraude comprovada,
o(a) atleta será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de
falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e
ficará impedido de participar de outros eventos
organizados pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
Artigo 13º. Em corridas de rua, a idade MÍNIMA para atletas participarem
é de 16 (dezesseis) anos completados até o dia da prova.
Capítulo III – ENTREGA DE KITS
Artigo 14º. A entrega dos kits acontecerá no dia 1º de Maio de 2024, no local de
largada da corrida, no horário de 6h às 7h.
Artigo 15º. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário
estipulado pela organização ficará
impossibilitado de retirar em outro horário.
Artigo 16º. O Kit só poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante
apresentação do documento.
Artigo 17º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir
os seus dados e o número de peito.
Artigo 18º. O tamanho das camisetas está sujeita à alteração, de acordo
com a disponibilidade. Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar
impossibilidade de participar da corrida, caso não tenha camiseta em tamanho
que lhe sirva.
Artigo 19- O ATLETA É OBRIGADO
A CORRER COM A CAMISA DA PROVA.
Capítulo III – SISTEMA DE
CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 20º. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida
será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas
previstas neste regulamento.
Artigo 21º. O(a) atleta, neste ato, fica ciente que O chip será entregue
junto ao Kit Corrida, nos dia previsto para entrega deste.
Artigo 22º. O(a) atleta que não retirar o seu chip na data e horário
estipulados fica ciente da impossibilidade de ter cronometrado seu tempo.
Artigo 23º. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e
cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.
Artigo 24º. A utilização do chip é de responsabilidade única do atleta,
assim como as consequências de sua não utilização ou utilização inadequada.
Artigo 25º. O chip de cronometragem é descartável.
Artigo 26º.O(a) atleta que perder ou extraviar o seu chip, não terá seu
tempo de corrida publicado.
Capítulo IV – INSTRUÇÕES E REGRAS
PARA CORRIDA
Artigo 27º. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo
menos, 20 (vinte) minutos de antecedência,, quando serão dadas as instruções
finais.
Artigo 28º. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado
visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da
corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta
obrigação.
Artigo 29º. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso
da corrida. O percurso está disponibilizado em anexo.
Artigo 30º. A participação do(a) atleta na corrida é estritamente
individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer
recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da organizadora.
Artigo 31º. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros
colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 32º. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido
qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não
será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se
de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as
grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer
momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação
do(a) atleta.
Artigo 33º. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a
impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida.
Artigo 34º. Não será permitido ao atleta que tenha voluntariamente
deixado o percurso continuar na prova.
Artigo 35º. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se
assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela
Comissão Organizadora.
Artigo 36º. Os(as) atletas serão classificados na ordem em que qualquer
parte do corpo/tronco (ficando excluídos braços, pernas, mãos ou pés) atinja o
plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
Artigo 37º. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, da
Federação e as contidas neste regulamento.
Capítulo V – PREMIAÇÃO
Artigo 38º. A premiação desta corrida será assim distribuída: I – Os(As)
3 (três) primeiros(as) atletas colocados(as) na categoria GERAL E FAIXA ETÁRIA:
até 29 anos, 30 – 39 anos, 40 - 49 anos
e + 50 anos e Atleta local, , receberão troféu e medalha.
Artigo 40º. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de
forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste
regulamento, receberão medalha de participação.
§ 1º Não serão entregues medalhas
e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não
participaram da corrida.
§ 2º Para receber a medalha é
obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito.
§ 3º Só será entregue 1 (uma)
medalha por atleta.
Artigo 41º. As três primeiras colocações das Faixas Etárias serão
definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada atleta para completar
o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Artigo 42º. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão
comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a
categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a
cerimônia de premiação perderá o direito a premiação.
§1º A organizadora não se
responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial do(a) atleta que não
utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
§ 2º A organizadora não se
responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão de
falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão
devidamente informados após a resolução do problema técnico.
Capítulo VI -CONDIÇÕES FÍSICAS
DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 43º. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa
avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado
de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A organizadora não
se responsabilizará pela saúde física dos atletas.
Artigo 44º. O atleta é responsável pela decisão de participar da
corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve
ou não continuar ao longo da competição.
Artigo 45º. A organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento
médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas
pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será
disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos
atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 46º. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela
remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a
organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas
decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 47º. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação
conforme divulgado no site.
Capítulo VII – DIREITOS DE IMAGEM
E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 48º. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da
corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz
divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos
e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos,
promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus organizadora
e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a
ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Artigo 49º. Todos os atletas, staffs e organizadores cedem no ato de
inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para os organizadores
desta corrida.
Artigo 50º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo
relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma
de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional
para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pela
organizadora.
Artigo 51º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e ao
presente corrida pertencem Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
Capítulo IX – SUSPENSÃO,
ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO
Artigo 52º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos
atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por
questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo
suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada
realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.
Parágrafo único. Os(as) atletas ficam cientes que deverão
assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da
corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou
motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a
organizadora.
Artigo 56º. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da
organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da
corrida.
Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 57º. A corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá
sinalização para a orientação dos atletas.
Artigo 58º. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da
competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser
feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização
do Evento.
Artigo 59º. Em caso de dúvidas ou
para demais informações técnicas entre em pmm.esporteelazer@gmail.com
Artigo 60º. A organizadora poderá, a seu critério ou conforme as
necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou
parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial.