A comissão organizadora das corridas de cavalos do parque de corrida HARAS XAVIER no uso de suas atribuições legais. Resolve: Publicar as normas e regras estabelecidas para as disputas da corrida de cavalos, sendo este realizado no dia 07 de setembro de 2025.
ORGANIZAÇÃO
Artigo 1°- O presente regulamento contém as
disposições normativas que regerão as corridas de cavalos, que será promovido e
organizado por um coordenador e juntamente com sua equipe, com total apoio da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA
Artigo 2°- Este regulamento parte do princípio de que
todos os proprietários de cavalos participantes terão conhecimento
antecipadamente deste regulamento, uma vez inscritos aceitam e acatam as
disposições deste regulamento.
DAS INSCRIÇÕES:
Artigo 3°- As inscrições dos animais serão realizadas
antecipadamente por grupo de WhatsApp do corrente ano, feito as inscrições e
mandar fotos e vídeos do animal atualizado, abrindo em um prazo de 2 meses
antecipado com início dia 04 de julho e fechando dia 04 de setembro.
Artigo 4°- Será aceita a inscrição de animais do
município com exceto os cavalos MESTIÇOS, dentro de suas respectivas
categorias.
Artigo 5°- O cavalo só poderá ser inscrito se já
estiver presente no município, (ou seja, o cavalo do município não pode estar
fora do município no período da inscrição até o dia da corrida)
Artigo 6°- O jóquei deve estar com seu kit de
proteção como capacete e bota, para as pessoas que for ajudar a puxar o cavalo
será exigido que estejam de calça comprida, bota ou tênis.
Artigo 7° - Não é estipulado o peso do jóquei cada um
procurar o seu jóquei mais adequado.
Artigo 8°- Somente o proprietário ou tratador do
animal poderá fazer a inscrição se responsabilizando de quais quer ato de
irregularidade descumprindo as regras.
DAS DISPUTAS:
Artigo 9°- Largada só será validada mediante a
autorização dos juízes de largada e todas as portas do Box se abrirem.
Artigo 10°- O Cavalo só será considerado vitorioso ao
ultrapassar a linha de chegada com a presença do jóquei montado.
Artigo 11- Os proprietários deverão estar juntamente
com o seu animal e jóquei, próximo ao local da disputa (pista do prado), no
horário determinado pela comissão organizadora que será divulgado pela comissão
antecipadamente do dia festivo ou poderá ser desclassificado.
Artigo 12°- O tempo de tolerância de um páreo para
outro será de 30 minutos (trinta minutos) cronometrado, para os animais estarem
na pista. PARAGRAFO ÚNICO: O jóquei que se “prevalecer” de qualquer tipo de artimanha
(jogo sujo) para prejudicar o adversário, será automaticamente desclassificado
juntamente com o animal, e a vitória será dada ao adversário. E automaticamente
não poderá participar de nenhuma outra modalidade durante a competição.
Artigo 13°- A escolha dos juízes será de inteira
responsabilidade da comissão.
Artigo 14°- A equipe de juízes da disputa de cada
páreo será composta de três (03) juízes de largada, dois (02) juízes de pista,
dois (02) juízes de chegada.
Artigo 15°- Em caso de empate, deverá ser dividida a
premiação em partes iguais.
Artigo 16°- Causar agressão verbal e física aos
juízes e comissão por parte de proprietário e tratador será automaticamente desclassificado
da competição.
Artigo 17° - O animal será avaliado no dia da corrida por
Juízes autorizado e se estiver diferente das fotos e vídeos enviados no grupo
das inscrições será totalmente desclassificado e não participará do evento.
Artigo 18°- Caberá a comissão organizadora, tomar
todas as providencias necessárias a realização da competição, bem como
estabelecer quais quer dúvida com relação ao presente regulamento. OBSERVAÇÃO:
PREMIAÇÃO PARA AS CORRIDAS: R$. 18.000,00$ INFORMAÇÕES: (89) 99420-5941 falar
com JANDIR SILVA Coordenador das Corridas de Cavalo do HARAS XAVIER.