Destaques:
“Art. 22. O Conselho Fiscal será composto de três membros titulares e três
membros suplentes.”
“Art. 23. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos nominalmente ao mesmo tempo e forma da Diretoria Executiva.”
(...)
“Art. 42º. A Diretoria Executiva será eleita pelo voto direto e secreto.
1º. Para a Diretoria Executiva, exige-se a formação de chapa, com a relação nominal dos(as) candidatos(as) a todos os cargos efetivos e a assinatura dos(as) candidatos(as) no documento de inscrição da chapa, vedada a inscrição de um(a) mesmo(a) candidato(a) em mais de uma chapa e a acumulação de cargos.
2º. A inscrição de chapas será na Secretaria do SINTRAJUD, no prazo de 15
(quinze) dias a contar do quinto dia útil da publicação do Edital.
Art. 43º. É eleitor(a) e elegível o(a) associado(a) do SINTRAJUD que cumpra com os requisitos abaixo:
Ter no mínimo 2 (dois) meses de inscrição no quadro social na data da realização das eleições, observado o Art. 9º.
Estar em pleno gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto;
Estar quite com a tesouraria do SINTRAJUD;
Não ter sofrido qualquer punição prevista neste Estatuto, no período anterior a um ano do pleito.