REGULAMENTO DO
IDEATHON CONSAÚDE 2026
1. DA APRESENTAÇÃO
O Ideathon ConSaúde 2026 é uma
maratona de inovação integrada à programação do ConSaúde 2026, voltada à
construção colaborativa de soluções para desafios reais da área da saúde. O
evento tem caráter educacional, formativo e prático, reunindo participantes com
perfil multidisciplinar para vivenciar um processo intensivo de identificação
de problemas, ideação, prototipação e apresentação de propostas inovadoras.
O Ideathon será realizado nos
dias 10 e 11 de abril de 2026, no Mar Hotel – Boa Viagem, durante o evento
ConSaúde 2026, com carga horária total de 10 horas, distribuídas nos turnos da
manhã e tarde, conforme programação oficial.
2. DO OBJETIVO
O Ideathon tem como objetivo
promover a criatividade, a colaboração multidisciplinar e o protagonismo
inovador dos participantes, por meio de uma jornada estruturada de inovação
aplicada à saúde, na qual equipes irão analisar desafios reais, delimitar problemas
prioritários, propor soluções, desenvolver protótipos e apresentar seus
projetos em formato de pitch para banca avaliadora.
Também são objetivos do evento:
- estimular a identificação e o recorte de problemas
relevantes no contexto da saúde;
- desenvolver competências em entendimento de
problema, ideação, prototipação rápida e validação de hipóteses;
- fortalecer habilidades de comunicação, argumentação
e apresentação de soluções;
- incentivar o trabalho em equipe e a integração
entre diferentes áreas do conhecimento;
- aproximar os participantes de mentores,
especialistas e oportunidades do ecossistema de inovação em saúde.
3. DO PÚBLICO-ALVO
Poderão participar do Ideathon:
- estudantes do Senac PE e da UFPE;
- egressos;
- empreendedores em fase inicial;
- participantes com perfil multidisciplinar
interessados em inovação aplicada à saúde, especialmente nas áreas de
tecnologia, dados, design, gestão e áreas correlatas.
A participação pressupõe
interesse em colaboração, desenvolvimento de soluções, engajamento nas
atividades do evento e disponibilidade para cumprir a programação integral da
maratona.
4. DAS VAGAS
Serão disponibilizadas até 60
vagas para participantes no Ideathon ConSaúde 2026.
Os participantes serão
organizados, preferencialmente, em equipes mistas e multidisciplinares,
compostas por 4 a 6 integrantes, com preferência por equipes de 5
participantes, de forma a favorecer equilíbrio, colaboração e melhor dinâmica
de trabalho ao longo da programação.
A organização poderá:
- ajustar a composição das equipes;
- remanejar participantes;
- unir ou redistribuir integrantes;
- complementar equipes incompletas, sempre que isso
for necessário para garantir equilíbrio entre perfis, diversidade de
competências e melhor funcionamento do evento.
5. DAS INSCRIÇÕES
A participação no Ideathon
dependerá de inscrição prévia, conforme orientações e prazos definidos pela
organização. O preenchimento da inscrição não garante, por si só, a vaga,
estando a participação sujeita à confirmação da organização, observando os critérios
de disponibilidade, perfil do evento e limite de vagas.
Ao se inscrever, o participante
declara estar ciente e de acordo com:
- este regulamento;
- a programação oficial do evento;
- as regras de conduta e participação;
- os critérios de avaliação;
- a produção das entregas previstas;
- a possibilidade de registro institucional de
imagem, voz e apresentação, quando aplicável.
A organização poderá constituir
lista de espera, caso o número de inscritos exceda o total de vagas
disponíveis.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE MENORES
DE IDADE
Participantes menores de 18 anos
somente poderão participar do Ideathon mediante apresentação de Autorização de
Participação de Menor de Idade, assinada por seu responsável legal.
Essa autorização será obrigatória
e deverá ser entregue:
- no credenciamento; ou
- anteriormente, por meio físico ou digital, conforme
orientação da organização.
A ausência da autorização
impedirá a participação do menor no evento.
A autorização deverá conter, no
mínimo:
- identificação completa do participante menor de
idade;
- identificação completa do responsável legal;
- ciência quanto às datas, horários, local e natureza
das atividades;
- autorização expressa para participação no Ideathon
ConSaúde 2026;
- telefone para contato de emergência;
- assinatura do responsável legal.
O modelo sugerido consta no Anexo
I deste regulamento.
7. DOS DESAFIOS
Os participantes trabalharão a
partir de desafios relacionados à área da saúde, definidos e apresentados pela
organização e/ou parceiros institucionais do evento.
Os desafios poderão contemplar
temas como:
- processos em saúde;
- serviços;
- segurança do paciente;
- experiência do usuário;
- acesso;
- eficiência;
- qualidade;
- organização de fluxos;
- soluções digitais ou habilitadas por tecnologia.
A definição final dos desafios,
seu detalhamento e a forma de distribuição entre as equipes serão de
responsabilidade da organização.
8. DA METODOLOGIA DE TRABALHO
O Ideathon será desenvolvido em
formato intensivo, com oficinas, momentos maker, checkpoints, mentorias e
apresentações, seguindo uma lógica de construção progressiva da solução. As
equipes deverão trabalhar desde a compreensão do problema até a proposição e
comunicação de uma solução coerente, viável e bem justificada.
Durante o evento, as equipes
deverão:
- compreender e delimitar o problema;
- identificar público, contexto, causa, impacto e
evidências;
- gerar e selecionar ideias de solução;
- definir proposta de valor;
- desenvolver protótipo de baixa ou média fidelidade;
- organizar narrativa de apresentação;
- apresentar pitch à banca avaliadora.
As equipes deverão utilizar,
preferencialmente, técnicas e ferramentas que serão apresentadas nas oficinas
de ideação, prototipação e validação, registrando suas decisões e
justificativas ao longo da jornada e realizando as entregas solicitadas.
9. DAS REGRAS DE IMPLEMENTAÇÃO
DAS SOLUÇÕES
As soluções desenvolvidas no
Ideathon deverão observar os seguintes princípios:
- respeito à privacidade e à segurança de dados;
- atenção às boas práticas relacionadas à LGPD;
- consideração sobre interoperabilidade e
possibilidade de integração com sistemas existentes;
- observância da legislação, normativas e princípios
éticos aplicáveis ao contexto da saúde;
- vedação ao uso indevido de dados;
- vedação a promessas clínicas não validadas;
- foco em entregáveis coerentes com o tempo e o
escopo do evento.
As propostas devem priorizar
clareza, aderência ao problema e potencial de aplicação, ainda que em estágio
inicial de concepção.
10. DA PROGRAMAÇÃO
A programação do Ideathon seguirá
o cronograma oficial definido pela organização, contemplando abertura,
apresentação dos desafios, oficinas, maker sessions, mentorias, checkpoints,
pré-pitch, pitch final, premiação e encerramento.
10.1. Dia 1 – Abertura,
entendimento do problema e ideação
- Credenciamento, boas-vindas e alinhamento geral;
- Abertura institucional e apresentação dos desafios;
- Oficina de entendimento do problema;
- Maker 1: recorte do problema e mentoria;
- Oficina de ideação da solução;
- Maker 2: seleção da ideia, proposta de valor e
mentoria;
- Checkpoint de validação interna;
- Encerramento do dia.
10.2. Dia 2 – Prototipação,
pitch e premiação
- Check-in e briefing do dia;
- Oficina de prototipação;
- Maker 3: construção do protótipo e mentoria;
- Ajustes e validação relâmpago;
- Oficina de elaboração de pitch;
- Maker 4: construção da apresentação;
- Pré-pitch com feedback;
- Pitch final;
- Premiação e encerramento.
A organização poderá ajustar
horários, formatos e sequência das atividades, sempre que necessário para
garantir a boa execução do evento.
11. DAS EQUIPES
As equipes deverão atuar de forma
colaborativa, respeitosa e organizada, sendo responsáveis por construir,
durante o período do evento, a proposta de solução e os materiais exigidos para
avaliação.
Cada equipe deverá:
- participar das atividades previstas;
- dialogar com mentores e facilitadores;
- manter coerência entre problema, solução e
apresentação;
- respeitar os horários de checkpoints, mentorias e
pitch;
- entregar o material solicitado dentro do prazo
definido pela organização.
As equipes poderão ser
desclassificadas em caso de descumprimento grave deste regulamento, conduta
inadequada, plágio ou não entrega dos materiais obrigatórios.
12. DAS ENTREGAS OBRIGATÓRIAS
Ao final do Ideathon, cada equipe
deverá apresentar:
- problema definido, com justificativa clara,
público, contexto e impacto;
- solução proposta, com diferencial e lógica de
funcionamento;
- protótipo apresentável, mesmo que de baixa
fidelidade;
- pitch final, com duração de até 5 minutos, ou outro
tempo que venha a ser definido pela organização;
- material de apoio, como canvas, one-page ou plano
de validação, quando solicitado.
Todas as entregas devem ser
desenvolvidas no período do evento, salvo materiais-base ou templates
previamente fornecidos pela organização.
13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As equipes serão avaliadas por
banca composta por especialistas, com base nos seguintes critérios:
- criatividade da solução;
- grau de inovação;
- aderência ao problema;
- potencial de aplicação e escala;
- qualidade do pitch.
Na análise das propostas, poderão
ser observados aspectos como:
- clareza na definição do problema;
- coerência entre dor identificada e solução
proposta;
- qualidade do raciocínio desenvolvido;
- viabilidade inicial;
- impacto esperado;
- diferenciais da proposta;
- objetividade, clareza e poder de persuasão da
apresentação.
As decisões da banca serão
soberanas e irrecorríveis.
14. DAS MENTORIAS, FACILITAÇÃO
E APOIO
O evento contará com
facilitadores, mentores, banca avaliadora e equipe de apoio, conforme estrutura
prevista pela organização.
Os mentores terão papel
orientativo, apoiando as equipes na análise do problema, estruturação da
solução, refinamento do protótipo e preparação do pitch. As decisões finais de
cada proposta são de responsabilidade exclusiva das equipes.
Os facilitadores serão
responsáveis por conduzir as oficinas e dinâmicas metodológicas, enquanto a
equipe de apoio atuará na logística, comunicação, controle de tempo,
organização das salas, registros e suporte geral do evento.
15. DA CONDUTA DOS
PARTICIPANTES
Espera-se que todos os
participantes atuem com ética, respeito, colaboração e responsabilidade durante
toda a programação do Ideathon.
Não será permitido:
- comportamento ofensivo, discriminatório, agressivo
ou desrespeitoso;
- plágio ou apropriação indevida de ideias, conteúdos
ou materiais de terceiros;
- fraude, falsidade de informações ou conduta
incompatível com o ambiente do evento;
- prejuízo deliberado ao trabalho de outras equipes;
- desobediência reiterada às orientações da
organização.
A organização poderá advertir,
retirar, substituir ou desclassificar participantes e equipes que comprometam a
integridade, a segurança ou o bom andamento do evento.
16. DO USO DE IMAGEM, VOZ E
REGISTROS
Ao participar do Ideathon, os
participantes autorizam, para fins institucionais, educacionais, acadêmicos e
de divulgação do evento, o registro e a utilização de imagem, voz,
apresentações, fotos, vídeos e demais materiais produzidos durante a programação,
sem ônus para a organização, respeitados os limites legais aplicáveis.
Essa autorização não implica
cessão exclusiva da propriedade intelectual da ideia, mas permite a divulgação
institucional dos resultados, nomes das equipes, registros do evento e
materiais de apresentação em canais oficiais, relatórios e comunicações do projeto.
17. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
As ideias, propostas e materiais
desenvolvidos durante o Ideathon permanecem vinculados às equipes autoras,
ressalvado o direito de divulgação institucional do evento pela organização.
Caso haja interesse posterior em
incubação, aceleração, formalização de parceria, proteção intelectual ou
aprofundamento técnico das propostas, isso poderá ser tratado em instrumento
próprio, específico e posterior, sem vínculo automático com este regulamento.
18. DA PREMIAÇÃO
A premiação do Ideathon ConSaúde
2026 será definida pela organização, podendo contemplar:
·
R$ 1.500,00 para o 1º lugar + 4 mentorias
·
2º lugar 4 mentorias
·
3º lugar 2 mentorias
19. DOS CERTIFICADOS
Poderão receber certificado os
participantes que:
- estiverem regularmente inscritos e confirmados;
- participarem efetivamente das atividades do evento;
- cumprirem as regras deste regulamento;
- integrarem equipes que apresentem as entregas
previstas, quando exigido pela organização.
A emissão e os critérios finais
de certificação seguirão as orientações institucionais da organização do
evento.
20. DA INFRAESTRUTURA E DOS
MATERIAIS
A organização disponibilizará,
conforme planejamento do evento, a infraestrutura geral necessária à realização
do Ideathon, incluindo espaços de trabalho, auditório para abertura e pitch,
salas de mentoria, internet, projetor, som, microfone, cronômetro e apoio
operacional.
As equipes poderão utilizar
ferramentas como:
- Canva;
- Figma;
- Miro;
- templates padronizados disponibilizados nas
oficinas;
- outros recursos digitais permitidos pela
organização.
21. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as situações
não previstas neste regulamento serão analisados e deliberados pela comissão
organizadora do Ideathon ConSaúde 2026.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição e participação no
Ideathon implicam plena ciência e concordância com este regulamento.
A organização reserva-se o
direito de promover ajustes de natureza operacional, metodológica ou de
programação, sempre que necessários à boa execução do evento, à segurança dos
participantes e ao atendimento dos objetivos institucionais do Ideathon.
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DE
PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE
IDEATHON CONSAÚDE
2026
Eu, ________________________________________________________________________,
nacionalidade _________________________, estado civil
_________________________,
portador(a) do RG nº _______________________ e CPF nº
________________________,
residente e domiciliado(a)____________________________________________________
____________________________________________________________,
na qualidade de
responsável legal por:
Nome do(a) menor: __________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Data de nascimento: ____ / ____ / ______
RG: ________________________ CPF: ________________________
AUTORIZO sua participação no
Ideathon ConSaúde 2026, atividade integrante do evento ConSaúde 2026, a ser
realizado nos dias 10 e 11 de abril de 2026, no Mar Hotel – Boa Viagem, nos
horários definidos pela organização.
Declaro estar ciente de que o
evento possui caráter educacional, formativo e colaborativo, envolvendo
oficinas, dinâmicas em equipe, mentorias, atividades de ideação, prototipação e
apresentações de pitch, e que o(a) participante deverá cumprir as orientações
da comissão organizadora durante toda a programação.
Declaro, ainda:
- que estou ciente das datas, horários, local e
natureza das atividades do evento;
- que autorizo expressamente a participação do(a)
menor acima identificado(a);
- que informei à organização, quando necessário,
eventual condição de saúde, restrição ou necessidade específica relevante
para a participação;
- que me responsabilizo pelas informações prestadas
neste documento;
- que disponibilizo os contatos abaixo para
comunicação, caso necessário.
Telefone principal do responsável:
____________________________________________
Telefone secundário / emergência:
____________________________________________
E-mail do responsável:
_______________________________________________________
Nome completo do responsável legal:
_________________________________________
Local e data:
________________________________________________________________
Assinatura do responsável legal: