CONFITO GO 2025

CONFITO GO 2025

presencial Teatro João Alves de Queiroz - Goiânia - Goiás - Brasil

O evento já encerrou

finalizado

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Minicursos

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Local do Evento

REGULAMENTO GERAL DO 1º CONGRESSO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO ESTADO DE GOIÁS" – CONFITO 2025

1 - DO EVENTO

1.1) Realização: O 1º Congresso de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de Goiás – CONFITO 2025, doravante denominado EVENTO, será realizado nos dias 28 e 29 de novembro de 2025, no Teatro João Alves de Queiroz, localizado na cidade de Goiânia/GO, sob a promoção do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região (CREFITO 19). 

1.2) Finalidade: O EVENTO tem por finalidade promover o aperfeiçoamento técnico-científico, o fortalecimento da identidade profissional e o intercâmbio de conhecimentos entre fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e estudantes das respectivas áreas, tendo como tema central: “Identidade Profissional: História, Atualidades e Perspectivas”. O CONFITO 2025 constitui-se em um espaço de aprendizado, reflexão e valorização das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por meio de palestras, conferências, mesas-redondas e cursos práticos voltados à formação, pesquisa, empreendedorismo e ao fortalecimento da identidade profissional, distribuídos ao longo de dois dias de programação. 

1.3) Das Atividades Complementares (Minicursos): Os minicursos práticos ocorrerão no dia 29 de novembro de 2025 (sábado), em locais distintos, conforme a área profissional: 

2 – CRONOGRAMA 

➢ Dia 28 de novembro de 2025 (sexta-feira): 

• 18h30 – Credenciamento com música ao vivo; 

• 19h30 – Abertura oficial do evento; 

• 20h30 – Palestra (SURPRESA); 

• 22h00 – Encerramento.

➢ Dia 29 de novembro de 2025 (sábado): 

• 07h30 – Credenciamento; 

• 08h00 às 18h00 – Atividades técnico-científicas e cursos práticos. 

Temas em destaque: 

• Ensino e pesquisa como pilares da identidade profissional;

• Formação em Fisioterapia no Brasil: avanços e desafios; 

• Ensino em Terapia Ocupacional e compromissos ético-políticos; 

• Empreendedorismo com propósito na Fisioterapia e na Terapia Ocupacional; 

• Cinquentenário do Sistema COFFITO-CREFITOs; 

• Segurança jurídica e tramitação legislativa das profissões; 

• Perspectivas para os novos projetos de lei da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional;

• A valorização do trabalhador da saúde.


3 – REGRAS GERAIS DO CONGRESSO

3.1) Ao participar do EVENTO, o(a) CONGRESSISTA declara estar ciente e de acordo com o presente Regulamento, responsabilizando-se integralmente pelas informações prestadas e por todas as despesas pessoais (transporte, hospedagem, alimentação, seguros, etc.). 

3.2) O(a) CONGRESSISTA autoriza o uso gratuito de sua imagem e voz em qualquer meio de comunicação (televisão, internet, redes sociais ou outros), renunciando a qualquer direito de remuneração. 

3.3) A participação no EVENTO implica o pleno conhecimento e concordância com este Regulamento, cujas disposições são de observância obrigatória para todos os participantes, palestrantes, convidados e colaboradores. 

3.4) O participante é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, devendo manter seus dados atualizados e um endereço eletrônico ativo para recebimento de comunicados oficiais. 

3.5) As inscrições são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a cessão ou comercialização.

3.6) A organização não se responsabiliza por objetos pessoais perdidos ou extraviados.

3.7) Casos omissos serão resolvidos de forma soberana pela Comissão Organizadora.


4 - INSCRIÇÕES, VALORES E PRAZOS


4.1) As inscrições serão realizadas exclusivamente online no site do CREFITO 19: (https://crefito19.org.br/cr19/confito-go-2025/)


4.2) As inscrições são gratuitas e limitadas, destinadas às seguintes categorias: 


a. Fisioterapeutas;

b. Terapeutas Ocupacionais;

c. Acadêmicos com estágio não obrigatório ativo, devidamente cadastrados no CREFITO 19. 


Para garantir a inscrição, o profissional deverá estar regularmente inscrito e adimplente junto ao CREFITO 19.


4.3) As inscrições encerram-se em 18 de novembro de 2025 ou enquanto houver vagas.


4.4) Cada participante poderá inscrever-se apenas uma vez, sendo vedada a duplicidade de cadastros.


4.5 – Da Documentação Exigida para Inscrição:


4.5.1) No ato da inscrição, será obrigatória a anexação do documento de “Nada Consta” referente ao ano de 2025, emitido pelo CREFITO 19, que comprove a inexistência de pendências financeiras ou éticas junto ao Conselho, para os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.


4.5.2) O documento poderá ser emitido diretamente pelo participante por meio do site:

https://CREFITO 19.implanta.net.br/ServicosOnline/Publico/ConsultaProtocolosProcessos/

No Portal do Profissional, o “Nada Consta” encontra-se disponível na aba de Requerimentos.


4.5.3) Caso o profissional esteja com situação irregular ou com débitos pendentes, deverá regularizar sua situação junto ao CREFITO 19. Após o pagamento do débito em aberto, o documento poderá ser emitido normalmente no portal.


4.5.4) No caso de acadêmicos com estágio não obrigatório ativo e devidamente cadastrados no CREFITO-19, não será exigido o documento de “Nada Consta”. O acadêmico deverá, contudo, acessar o sistema do CREFITO 19 e anexar em formato PDF a tela que comprove seu cadastro ativo junto ao Conselho.


4.5.5) Caso o participante não anexe o documento exigido (seja o “Nada Consta” ou, no caso dos acadêmicos, a comprovação de cadastro ativo) ou envie documento incorreto ou diferente do solicitado, a inscrição será considerada pendente, somente sendo confirmada após o envio correto dentro do prazo de inscrições previsto no item 4.3.


O não envio até 18/11/2025 acarretará o cancelamento automático da inscrição, sem direito à reserva de vaga.


4.5.6) Dúvidas ou solicitações de apoio poderão ser direcionadas aos seguintes setores do CREFITO 19:

Atendimento/Registro: Roberta Vilarinho – (62) 99860-6211

Negociação: Cleides Gonçalves Terra – (62) 99675-4120


4.5.7) As comunicações referentes à regularização da inscrição, envio ou reenvio de documentos exigidos (como o “Nada Consta” ou a comprovação de cadastro ativo), deverão ser direcionadas ao e-mail: comunicacao@eventoall.com.br 


4.6) A inscrição só será efetivada a partir da “confirmação de inscrição”, que será enviada ao e-mail cadastrado.


4.7) O não comparecimento ao evento, acarretará impedimento de participação em eventos gratuitos do CREFITO 19 pelo período de 12 (doze) meses, salvo justificativa formal aceita pela Comissão Organizadora enviada até 48 horas antes do início do congresso.


4.8) A Comissão Organizadora poderá suspender, prorrogar ou limitar o número de vagas conforme disponibilidade técnica e estrutural.


4.9) O(A) CONGRESSISTA declara que participa deste evento por livre e espontânea vontade, isentando de qualquer responsabilidade os organizadores, realizadores e palestrantes, em seu nome e de seus sucessores.

5 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO CONGRESSO 

5.1) O CONFITO 2025 contará com palestras, mesas-redondas e minicursos práticos simultâneos, organizados por áreas temáticas definidas pela Comissão Científica. 

5.2) A programação completa, contendo os temas, horários e nomes dos palestrantes, será divulgada posteriormente nos canais oficiais do CREFITO 19. 

5.3) A Comissão Organizadora reserva-se o direito de alterar a programação, os palestrantes, os locais e/ou os horários das atividades, sempre que necessário, por motivos de ordem técnica ou administrativa, assegurando, contudo, a manutenção da qualidade e do conteúdo técnico-científico do evento, sem que tais alterações gerem direito a qualquer tipo de indenização.

5.4) As atividades ocorrerão de forma presencial, em data, horário e local previamente informados pela Organização.

5.5) Os minicursos possuem número limitado de vagas, definido pela Comissão Organizadora, e exigem inscrição específica a ser realizada no sistema oficial de inscrições do evento. Cada minicurso possui público-alvo determinado, sendo a participação restrita aos profissionais indicados na descrição da atividade. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição confirmada, até o limite estabelecido.

5.6) O acesso às atividades será permitido apenas aos participantes devidamente credenciados e identificados com o crachá oficial do evento. 

5.7) O certificado de participação será disponibilizado somente aos inscritos que comprovarem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades do evento, conforme registros de presença realizados pela Comissão Organizadora.

5.8) O conteúdo, as opiniões e o material didático apresentados nas atividades são de inteira responsabilidade dos respectivos palestrantes, não refletindo, necessariamente, a posição institucional do CREFITO 19.

5.9) A Comissão Organizadora poderá excluir do evento qualquer participante que adote conduta inadequada, desrespeitosa ou incompatível com o decoro profissional.

6 – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE: 


Ao se inscrever, o(a) congressista declara para todos os fins:

“Assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e dados fornecidos, bem como declaro que li, compreendi e aceito integralmente os termos deste Regulamento e suas normas. Reconheço que todas as despesas relacionadas a transporte, hospedagem e alimentação são de minha exclusiva responsabilidade, isentando os Organizadores, Patrocinadores e Realizadores de qualquer obrigação ou responsabilidade decorrente, seja em meu nome ou de meus sucessores.”

7 – DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO EVENTO – CONFITO 2025 

7.1) O CREFITO 19 – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região, enquanto organizador do Congresso de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CONFITO, preza pela privacidade e pela segurança das informações pessoais de seus participantes. 

7.2) O tratamento dos dados pessoais é pautado nos princípios da transparência, ética e responsabilidade, valores já consolidados na identidade institucional do Conselho, e em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

7.3) As disposições deste tópico aplicam-se ao tratamento de dados pessoais realizados em todas as etapas do evento, abrangendo as fases de coleta ocorridas antes, durante e após sua realização. 

7.4) Ao realizar a inscrição, o participante autoriza o armazenamento e tratamento de seus dados pessoais na plataforma oficial do evento, com as seguintes finalidades:

a. Viabilizar a inscrição e o acesso às atividades do evento; 

b. Possibilitar o acesso ao histórico de participação em eventos e cursos promovidos pelo CREFITO 19; 

c. Emitir certificados de participação e demais documentos correlatos; e 

d. Realizar comunicações de caráter informativo ou administrativo relacionadas ao evento. 

7.5) Os dados divulgados voluntariamente pelos participantes a terceiros durante o evento não se enquadram na proteção de dados assegurada pela organização. 

7.6) Os dados dos congressistas serão armazenados de acordo com o princípio da prevenção e segurança da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, observando todas as medidas técnicas e administrativas capazes de proteger essas informações. 

7.7) Durante a inscrição e participação no CONFITO, poderão ser coletados:

a. dados de identificação (nome completo, CPF, documento oficial, data de nascimento);

b. dados de contato (telefone, e-mail, endereço);

c. dados acadêmicos/profissionais (instituição de ensino, formação, conselho de classe, número de inscrição);

d. informações de pagamento (quando aplicável).

7.8) Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para: 

a. processar a inscrição e confirmar a participação no evento;

b. emitir certificados, recibos e declarações;

c. realizar comunicações administrativas e informativas sobre o evento; 

d. cumprir obrigações legais e regulatórias aplicáveis.

7.9) Os dados poderão ser compartilhados com: 

a. Fornecedores e parceiros diretamente envolvidos na organização e execução do evento (plataforma Even3, fornecedores de certificados, empresas de TI, empresa organizadora do evento, equipe jurídica, equipe financeira e suporte). 

b. Em todos os casos, será exigido o cumprimento integral da LGPD e das normas de confidencialidade aplicáveis.

7.10) Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades acima e obrigações legais, sendo eliminados após esse prazo, salvo se necessário para defesa de direitos em processos administrativos, judiciais ou arbitrais.

7.11) O participante poderá, a qualquer momento, exercer seus direitos previstos na LGPD, podendo solicitar: 

a. acesso aos seus dados pessoais; 

b. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 

c. exclusão ou anonimização dos dados quando cabível; 

d. revogação do consentimento dado em termos específicos. 

7.12) Em caso de dúvidas, solicitações ou exercício de direitos relacionados ao tratamento de dados pessoais, o participante poderá entrar em contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do CREFITO 19 por meio do seguinte canal: 

E-mail: encarregado.dpo@crefito19.org.br 

• Controlador: CREFITO 19 – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região; 

• Endereço institucional: 11ª Avenida 865, Qd. 94, Lt. 06, 3º andar - Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, 74605-060.


8 – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 

8.1) Ao se inscrever, o(a) congressista declara para todos os fins: “Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais pela organização do CONFITO e seus parceiros, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para as seguintes finalidades: 

a. registro e gestão da minha participação no congresso; 

b. comunicação institucional e informativa relativa ao evento; 

c. emissão de certificados e relatórios de participação."

9 – DO USO DE IMAGEM E VOZ 

9.1) O evento será filmado e fotografado para utilização das imagens e vozes no momento do evento ou posteriormente no site, canal, redes sociais e demais meios de divulgação institucional do CREFITO 19. 

9.2) Ao efetuar sua inscrição e participar do evento, o(a) congressista autoriza e concorda com a utilização gratuita de sua imagem e voz para exibição e reexibição pelo CREFITO 19, sem quaisquer limites de números de vezes, no território nacional e internacional a qualquer tempo, extraídas no âmbito do evento, sem que isso caracterize uso indevido desses direitos ou de qualquer outro direito de personalidade e sem que dessa utilização decorra qualquer ônus ou direito de indenização.

9.3) A organização do evento poderá, a seu exclusivo critério, publicar trabalhos, vídeos e apresentações técnicas realizadas durante o evento em seu site e demais meios de divulgação institucional.

10 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 

10.1) Recomendamos aos congressistas que estejam no local do evento pelo menos 30 (trinta) minutos antes do início da atividade a que se propõe participar. 

10.2) O credenciamento presencial será realizado a partir das 18h00 do dia 28 de novembro de 2025, no auditório do Teatro João Alves de Queiroz.  

10.3) Cada congressista regularmente inscrito terá direito a: 

a. Livre acesso às dependências do EVENTO, exceto às áreas restritas;

b. Sacola de TNT personalizada contendo bloco de anotações e caneta do evento; 

c. Crachá personalizado com nome do participante; 

d. Certificado de participação, conforme as condições estabelecidas no item 5.7 deste Regulamento;

e. Acesso à programação completa e às informações oficiais por meio do site e do Instagram institucionais do CREFITO-19.

10.4) Os certificados serão disponibilizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o término do evento, exclusivamente de forma digital, mediante verificação da presença.” 

10.5) Ao se inscrever, o congressista declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os termos deste Regulamento. 

10.6) O presente Regulamento poderá ser atualizado a qualquer tempo, com divulgação oficial nos canais do CREFITO 19. 

10.7) Os casos omissos e as situações excepcionais serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do CONFITO 2025, cujas decisões terão caráter definitivo e irrecorrível. 

10.8) As dúvidas, solicitações ou demais comunicações relacionadas ao EVENTO (programação, palestras, logística e informações gerais) deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: eventos@crefito19.org.br. 


10.9) As comunicações referentes a inscrições no site, envio ou reenvio de documentos exigidos (como o “Nada Consta” ou a comprovação de cadastro ativo), bem como solicitações relacionadas à emissão ou disponibilização de certificados, deverão ser direcionadas ao e-mail: comunicacao@eventoall.com.br. 


Todas as tratativas serão realizadas por escrito, garantindo a segurança, a transparência e o registro formal de cada contato entre os congressistas e a organização.


Comissão Organizadora do CONFITO 2025.


CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO (CREFITO 19).


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