REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE DIREITOS HUMANOS DE CAMPO GRANDE-MS E REGIÃO.
CAPÍTULO I -
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A 7ª Conferência Regional de Direitos Humanos de Campo Grande e Região, será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS) de Campo Grande-MS, por meio da Superintendência de Políticas de Direitos Humanos, na modalidade presencial no dia 25 de julho de 2025.
Art. 2º. A 7ª Conferência Regional de Direitos Humanos de Campo Grande e Região foi convocada por meio da Resolução SAS N.6 de 16 de junho de 2025, em consonância com a convocação da 13ª Conferência Nacional de Direitos Humanos.
Art. 3º. A Conferência tem como objetivos promover um espaço democrático e participativo para a formulação de diretrizes que fortaleçam a Política Nacional de Direitos Humanos e contribuam para a construção do Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH). Visa propor estratégias de enfrentamento às violações de direitos, assim como garantir ampla participação social, com o fortalecimento dos órgãos e conselhos de direitos humanos e eleger delegadas e delegados para a etapa estadual.
Art. 4º. A Conferência tem como tema: “Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: Consolidar a Democracia, Resistir aos Retrocessos e Avançar na Garantia de Direitos para Todas as Pessoas” e está organizada em seis eixos:
EIXO 1 - ENFRENTAMENTO DAS VIOLAÇÕES E RETROCESSOS:
Combate à violência contra grupos vulnerabilizados: mulheres, crianças, adolescentes, LGBTQIA+, povos indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, entre outros;
Enfrentamento ao racismo, à discriminação e à intolerância;
Combate à tortura e à crueldade;
Garantia da liberdade de expressão e do acesso à informação;
Proteção dos defensores de direitos humanos;
Enfrentamento às violações de direitos humanos no mundo do trabalho, em especial nas práticas empresariais;
Combate ao tráfico de pessoas;
Direitos humanos e segurança pública: crime organizado e atuação das polícias.
EIXO 2 – DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR:
Fortalecimento da democracia e do Estado de Direito;
Ampliação da participação popular e implementação de políticas públicas;
Combate à desinformação e às fake news;
Promoção da educação em direitos humanos;
Garantia da transparência e da accountability da administração pública.
EIXO 3 – PROMOÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA IGUALDADE:
Redução das Desigualdades Sociais e Econômicas;
Combate à pobreza e à fome;
Garantia do Acesso Universal à Saúde, Educação, Moradia e Outros Direitos Sociais;
Promoção da Inclusão Social e da Acessibilidade;
Implementação de políticas públicas afirmativas para grupos discriminados.
EIXO 4 – SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO:
Promoção do desenvolvimento sustentável e da proteção ambiental;
Enfrentamento das Mudanças Climáticas;
Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas e das Comunidades Tradicionais;
Promoção da Agroecologia e da Agricultura Familiar;
Assegurar a transição justa para uma economia verde.
EIXO 5 – AGENDA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS:
Fortalecimento do sistema internacional de proteção dos direitos humanos;
Promoção da cooperação internacional para a efetivação dos direitos humanos;
Combate à impunidade por violações de direitos humanos;
Defesa dos direitos dos migrantes e refugiados;
Promoção da paz e da segurança internacionais
EIXO 6 – FORTALECIMENTO DA INSTITUCIONALIDADE NA PROMOÇÃO E PREVENÇÃO DE DIREITOS HUMANOS:
Pacto Nacional de Direitos Humanos;
Formação do Sistema Nacional dos Direitos Humanos;
Consolidação da Instituição Nacional dos Direitos Humanos;
Mecanismos de Monitoramento de Obrigações Internacionais e de Recomendações de Direitos Humanos;
Monitoramento e Atualização do PNDH-3.
CAPÍTULO II
DO ÂMBITO TERRITORIAL
Art. 5º. Esta Conferência contempla a Região de Campo Grande incluindo os seguintes municípios: Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Jaraguari, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia, Bandeirantes, conforme Resolução Conjunta SEAD/CEDHU nº 01, de 12 de junho de 2025, publicada na página 10 do Diário Oficial Eletrônico nº 11.857, de 16 de junho de 2025.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO
Art. 6º. A 7ª Conferência Regional de Direitos Humanos de Campo Grande e Região é dirigida por uma comissão organizadora composta por: 3 (três) membros indicados pela Superintendência de Direitos Humanos e 3 (três) membros eleitos entre os representantes da sociedade civil.
Art. 7º. A Conferência será realizada com as seguintes etapas em sua programação:
Credenciamento e Coffee Break
Apresentação Cultural
Abertura Oficial
Aprovação do Regimento Interno
Palestra Magna
Grupos de Trabalho- Eixos (Parte I)
Intervalo de Almoço
Grupos de Trabalho- Eixos (Parte II)
Plenária final e eleição dos(as) delegados(as)
Moções e Encerramento
Coffee Break
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora deve controlar a programação conforme o horário previsto no cronograma apresentado, o qual deverá ser seguido rigorosamente, a fim de garantir o cumprimento de todas as etapas.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTO
Art. 8º. Os/as participantes da conferência são subdivididos nas seguintes categorias:
I - Representantes governamentais e da sociedade civil inscritos, com direito a voz e voto;
II - Observadores, com direito a voz e sem direito a voto nas plenárias;
III - Convidados, convidadas e convidades, com direito a voz e sem direito a voto;
Parágrafo Único: Participantes que não realizaram a inscrição online conforme a disponibilidade de vagas no prazo estipulado, poderão participar da conferência na condição de observadores, sem direito a voto no processo de eleição, com direito à candidatura para delegados(as) suplentes, se necessário; e participantes que não são moradores/as dos municípios que compõem essa regional, poderão participar da conferência na condição de observadores, sem direito a voto no processo de eleição, e sem direito à candidatura para delegados(as).
Art. 9º. O credenciamento dos/das participantes foi realizado no período de 07 de Julho a 25 de Julho de 2025, por meio da plataforma https://www.even3.com.br/conferenciadireitoshumanoscg-595977/, quando atingiu o limite de 150 inscritos.
Art. 10º. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO V
DA DISTRIBUIÇÃO E ELEIÇÃO DE DELEGADAS, DELEGADOS
Art. 11º. O quantitativo de vagas disponibilizadas para o Regional de Campo Grande para participação na Conferência Estadual dos Direitos Humanos é de (59) vagas, conforme, Regulamento da 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso do Sul, publicada na página 45 do Diário Oficial Eletrônico nº 11.868, de junho de 2025.
Parágrafo Único: Serão 06 vagas para delegados/os/es natos, sendo estes da comissão organizadora colegiado desta conferência.
Art. 12º. A conferência elegerá 59 (cinquenta e nove) delegadas(os), respeitando os critérios de representatividade proporcional e interseccional, sendo 35 (trinta e cinco) representantes da sociedade civil e 24 (vinte e quatro) representantes governamentais.
§1º Serão escolhidos, inicialmente, caso estejam representados na 7ª Conferência Regional de Campo Grande, e concorrerão exclusivamente entre seus pares, os seguintes segmentos:
I – 5 (cinco) representantes indígenas, de etnias diferentes;
II – 1 (um) representante de comunidade tradicional de matriz africana;
III – 1 (um) integrante da comunidade quilombola;
IV – 1 (um) integrante dos movimentos LGBTQIA+;
V – 1 (um) integrante do movimento de pessoas em situação de rua;
VI – 1 (um) representante do movimento de defesa de imigrantes/refugiados;
VII – 1 (um) representante do movimento cigano;
VII - 3 representantes da Comissão organizadora conforme o parágrafo único do art.11º.
§2º As vagas remanescentes serão disputadas em igualdade de condições entre os demais participantes, observada a paridade de gênero, sendo vedada a eleição de mais de um(a) delegado(a) do mesmo segmento e do mesmo município.
§3º A distribuição das 24 (vinte e quatro) vagas governamentais será dividida entre os municípios representados na 7ª Conferência Regional de Direitos Humanos, da seguinte forma:
I – 2 (dois) delegados(a) por município, sendo um(a) representante do Executivo e outro do Legislativo;
II – 4 (quatro) delegados(a) do município de Campo Grande, sendo no mínimo um representante do Legislativo;
III – 3 representantes da Comissão organizadora conforme o parágrafo único do art.11º.
§4º As vagas remanescentes serão disputadas em igualdade de condições entre todos os representantes governamentais que votarão entre si.
§5º As vagas dos municípios que não apresentarem representantes nos termos do inciso I do §3º serão consideradas remanescentes.
§6º Somente poderão ser eleitos(as) ou indicados(as) para a 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos aqueles(as) que participarem da 7ª Conferência Regional de Campo Grande.
Art. 13º. Os (as) representantes eleitos da sociedade civil e do poder público devem respeitar a proporção de 50% de pessoas negras.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO, PLENÁRIA FINAL E PROPOSTAS
Art. 14º. Cada grupo de trabalho terá: uma mediadora que ficará responsável pelas considerações do eixo temático, e uma relatora responsável pelo resumo escrito das falas.
Parágrafo único - Cada grupo de trabalho de Eixo Temático deverá apresentar na Plenária Final, cinco (5) propostas advindas das discussões realizadas durante os trabalhos do seu grupo.
Art. 15º. A Plenária Final deliberará sobre as propostas apresentadas, sendo permitida a aprovação de até duas (5) propostas por eixo para serem encaminhadas à Etapa Estadual da 13ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, votadas por participantes com direito a voz e voto.
Art. 16º. As demais propostas que não forem eleitas para a Etapa Estadual permanecerão registradas no Relatório Final e, conjuntamente com as propostas aprovadas, serão encaminhadas para as prefeituras dos municípios participantes, na qual poderão servir de base para formulação de políticas públicas voltadas aos Direitos Humanos.
Art. 17º. O produto da 7ª Conferência Regional de Direitos Humanos de Campo Grande e Região, será encaminhado para a Comissão Organizadora Estadual da 7ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos, em até 20 dias após a realização da etapa regional.
Art. 18º - As moções deverão ser elaboradas em formulário próprio disponibilizado pela comissão organizadora, terá como tempo de registro 2 horas, iniciando a contagem do tempo a partir da aprovação deste regimento.
§1º - as moções registradas serão apresentadas e votadas na plenária final, com aprovação de pelo menos 50% mais 1 dos/as participantes com direito a voto.
Parágrafo Único - As moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado desta Conferência, com base nas diretrizes da Etapa Estadual e da 13ª Conferência Nacional.
Art. 20º. O presente regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da 7ª Conferência Regional dos Direitos Humanos de Campo Grande e Região.